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Senacon adota medida contra golpes online e monitora setor aéreo no RS
Foto: Divulgação
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), emitiu uma decisão cautelar determinando medidas urgentes contra a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. O descumprimento acarretará multa diária de R$ 150 mil até a completa regularização da situação. A determinação, embasada na Nota Técnica 25/2024, visa coibir a veiculação de anúncios fraudulentos relacionados a campanhas de arrecadação na plataforma.
Para o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, “é fundamental que as empresas responsáveis por plataformas digitais atuem com diligência na moderação de conteúdo e na proteção dos consumidores”, disse. “Esta medida cautelar visa assegurar que os anúncios veiculados respeitem as normas vigentes e ofereçam informações claras sobre a destinação dos recursos arrecadados", ressaltou.
De acordo com a nota técnica, diversos perfis na rede social têm disseminado links suspeitos e pedidos de doação, muitas vezes sem transparência adequada quanto ao uso dos recursos arrecadados.
A Senacon determinou, ainda, que a plataforma apresente informações sobre os dados factuais, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem vinculada, apontando os procedimentos de análise realizados previamente à veiculação dos anúncios. Bem como a identificação dos autores e dados sobre o pagamento dos anúncios fraudulentos.
Constatada a prática de crimes as informações apuradas serão remetidas ao Ministério Público (MP).
VIOLAÇÕES AO CDC - Perfis como "Lajeado Notícias" e "SOS Rio Grande do Sul" são citados como responsáveis por dezenas de anúncios enganosos, simulando ações de figuras públicas e imitando sites legítimos de arrecadação, como a Vakinha, plataforma reconhecida para arrecadação de fundos em causas diversas. Tais práticas, consideradas enganosas e abusivas, violam o direito dos consumidores.
Esses anúncios fraudulentos induziam os consumidores ao erro, ao imitar marcas conhecidas e promover arrecadações sem garantias de destinação correta dos recursos, o que configura prática abusiva sob a ótica da proteção contra publicidade enganosa, prevista no artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
"Nosso objetivo é promover um ambiente digital seguro e transparente, onde os consumidores possam confiar nas informações disponibilizadas. A exigência de moderação imediata e relatórios transparentes por parte do Facebook é um passo essencial para garantir a integridade das relações de consumo online", alertou o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Vitor Hugo do Amaral.
MEDIDAS - A medida cautelar ordena que o Facebook realize, em até cinco dias, a moderação e remoção dos conteúdos reportados, além de quaisquer conteúdos idênticos ou similares. A empresa também deve preservar todos os dados e registros relacionados aos anúncios fraudulentos, conforme previsto no Marco Civil da Internet e no CDC
Adicionalmente, foi estipulado um prazo de 20 dias para que o Facebook apresente um relatório detalhando as medidas tomadas para moderar e remover os conteúdos fraudulentos, os procedimentos de análise prévia dos anúncios e as sanções aplicadas aos usuários infratores.
A decisão reflete a preocupação com a regulação do ambiente digital, especialmente no que tange à proteção dos direitos dos consumidores e à transparência nas plataformas online. A Senacon reforça que a iniciativa visa proteger os usuários contra práticas enganosas e garantir a integridade das relações de consumo na internet.
SETOR AÉREO - Representantes da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) se reuniram na última quarta-feira, 12 de junho, para avaliar o cumprimento das medidas emergenciais no setor aéreo destinadas ao Rio Grande do Sul. O encontro teve como objetivo principal verificar o andamento e a eficácia das medidas implementadas para garantir a segurança e a qualidade dos serviços oferecidos aos passageiros.
“Nos reunimos para avaliar o cumprimento das medidas emergenciais adotadas. É fundamental que sejam cumpridas”, destacou o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous. “Reitero o compromisso da Secretaria em trabalhar em conjunto com a Anac para proteger os interesses dos consumidores, garantindo que seus direitos sejam respeitados em todos os momentos”, complementou.
Durante a reunião, representantes da Anac apresentaram dados e análises detalhadas sobre a crise no Rio Grande do Sul. Foram discutidos diversos aspectos, desde a demanda por voos até os desafios operacionais enfrentados pelas companhias aéreas para criar uma malha aérea emergencial mínima.
Para o diretor de Proteção e Defesa do Consumidor, Vitor Hugo do Amaral, “é crucial manter uma comunicação eficaz e uma cooperação entre Senacon e Anac, para garantir que as medidas emergenciais sejam monitoradas, avaliadas e permaneçam sendo seguidas à risca”, destacou.
MALHA EMERGENCIAL - Os representantes da Anac elencaram as medidas tomadas para facilitar a malha aérea emergencial. A agência autorizou que operadores privados, aeroagrícolas e de táxi-aéreo, aeroclubes e Centros de Instrução de Aviação Civil auxiliassem no transporte de equipes e mantimentos, desde que não remunerados pela atividade. Além disso, adotaram também outras ações.
Estímulo à oferta de voos: incentivos e apoio às companhias aéreas para aumentar a oferta de voos para destinos no Rio Grande do Sul, visando atender a demanda reprimida e impulsionar a conectividade. Ampliando de forma gradativa do número de voos semanais (35 frequências semanais para 49 e depois para 70).
Tarifas: em conjunto com a Aeroportos do Brasil (ABR), foi autorizada a isenção de tarifas aeroportuárias pelo período em que permanecer o estado de calamidade no Rio Grande do Sul para operadores aéreos voluntários que realizam voos exclusivamente de ajuda humanitária ao estado.
Monitoramento e regulação: fortalecer os mecanismos de monitoramento e regulação para garantir que as companhias aéreas cumpram suas obrigações contratuais e operem de acordo com padrões de qualidade e segurança.
Transparência e informação: garantir que os passageiros tenham acesso transparente e fácil a informações atualizadas sobre voos, políticas de reembolso e direitos do consumidor.
Organização e logística: as empresas aéreas poderão ofertar a remarcação, sem custo adicional (taxa de remarcação ou diferencial de tarifa), em até um ano a partir do prazo do voo original, com o mesmo local de origem e destino. Priorizando o atendimento telefônico aos passageiros afetados pela situação no Rio Grande do Sul, seja mediante a criação de canal específico, seja mediante o atendimento prioritário nos canais já existentes.
Ao término da reunião, Senacon e Anac acordaram o compromisso de manter a vigilância e fiscalização contínuas sobre o cumprimento, por parte das companhias áreas, das medidas emergenciais estabelecidas em benefício dos consumidores do Rio Grande do Sul.