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GARANTIA DE DIREITOS
Secom participa de audiência no STF sobre monitoramento de aparelhos de comunicação pessoal
Samara Castro ressaltou impactos das ferramentas para o exercício de direitos na audiência pública sobre a ADPF 1.143/DF - Foto: Gustavo Moreno / SCO-STF
A Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, por intermédio da Secretaria de Políticas Digitais (SPDigi), participou de audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF) para defender a liberdade de expressão e a atividade livre do jornalismo. O debate integra uma programação construída ao longo de dois dias e iniciada na manhã desta segunda-feira, 10 de junho.
A iniciativa do Judiciário tem o propósito de ouvir integrantes do poder público, representantes da sociedade civil e especialistas que possam somar conhecimentos técnicos e jurídicos quanto a eventual regulamentação do uso — por órgãos e agentes públicos — de programas de intrusão virtual remota e de ferramentas de monitoramento secreto e invasivo de aparelhos digitais de comunicação pessoal (como celulares e tablets).
A audiência ocorreu no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1143, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Foram ouvidos 33 participantes nos dois dias de atividade.
Samara Castro, diretora de Promoção da Liberdade de Expressão da SPDigi, ressaltou os impactos das ferramentas para o exercício de direitos como o de acesso à informação, liberdade de expressão e para a atuação de jornalistas. Castro argumentou que os jornalistas desempenham um papel fundamental na manutenção dos princípios constitucionais.
"O direito à informação está intrinsecamente ligado ao exercício do jornalismo e à atividade da imprensa, tanto quanto o direito à livre expressão. Esta Corte já reconheceu que 'o jornalismo é a própria manifestação e difusão do pensamento e da informação de forma contínua, profissional e remunerada'. Portanto, o jornalismo, o direito de acesso à informação e a liberdade de expressão são atividades interligadas por sua própria essência e não devem ser concebidas ou abordadas de formas independentes", argumentou.
Ainda em sua fala, Castro reforçou que a vigilância interfere diretamente na liberdade de expressão desses profissionais e, como consequência, no acesso à informação dos cidadãos. Além disso, a diretora citou o artigo 220 da Constituição que preserva um amplo regime de liberdade de imprensa, explicitando que nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística.
"A vigilância, especialmente de jornalistas, tem profundas implicações para a liberdade de expressão, criando incentivos para a autocensura e prejudicando a capacidade dos profissionais de conduzir investigações e manter relacionamentos com fontes de informação", destacou a diretora. Por isso, na sua avaliação, mesmo que a Corte considere a possibilidade de uso dessas tecnologias em alguns casos, é importante que seja reconhecido o potencial impacto lesivo no direito à livre expressão, na liberdade de imprensa e na proteção do direito constitucional dos jornalistas de manter o sigilo da fonte, caso estes profissionais não recebam proteção robusta.
Assista a participação de Samara Castro na audiência pública realizada pelo STF
REGULAMENTAÇÃO — A audiência foi convocada pelo ministro Cristiano Zanin, relator da ADPF 1143. Autora da ação, a PGR argumenta que, apesar de avanços na legislação para proteger a intimidade, a vida privada e o sigilo das comunicações pessoais, ainda não há regulamentação sobre programas de monitoramento virtual.
O objetivo da audiência é coletar informações qualificadas para subsidiar o julgamento da questão pela Corte, que vai analisar se há violação de preceitos fundamentais no uso dessas ferramentas e, em caso positivo, decidir como superar esse cenário.