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REFORMA TRIBUTÁRIA
Governo envia projeto de regulamentação da Reforma Tributária ao Congresso
O ministro Fernando Haddad (Fazenda) entregou o projeto de lei que regulamenta a Reforma Tributária ao presidente da Câmara, Arthur Lira. Foto: Diogo Zacarias/MF
O Governo Federal enviou ao Congresso Nacional nesta quarta-feira (24/4) o Projeto de Lei Complementar que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). O texto contém a maior parte das regras que regulamentam a Reforma Tributária do consumo. Um segundo documento, envolvendo aspectos de gestão e fiscalização do IBS, será entregue ao Parlamento nos próximos dias.
O conjunto de benefícios da Reforma Tributária é inestimável. Os investimentos no Brasil serão desonerados, as exportações serão desoneradas, os produtos que são consumidos pelas famílias mais pobres vão ter um preço melhor"
Fernado Haddad, ministro da Fazenda
A CBS e o IBS integram o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) Dual, coração da Reforma Tributária, e serão, respectivamente, geridos pela União e por Estados, Distrito Federal e Municípios. O IS, de natureza extrafiscal, visa desestimular o consumo de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.
A proposta prevê alíquota média do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) de 26,5%, podendo variar entre 25,7% e 27,3%, segundo informou o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy. Atualmente, os bens e os serviços brasileiros pagam, em média, 34% de tributos federais, estaduais e municipais.
A entrega do projeto foi marcada por uma cerimônia na Câmara dos Deputados, com a presença do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, do presidente da Casa, deputado Arthur Lira (PP-AL), e de outras autoridades. Segundo a Constituição Federal, a discussão e a votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República tem início na Câmara e depois passam pelo Senado.
"O conjunto de benefícios da Reforma Tributária é inestimável. Os investimentos no Brasil serão desonerados, as exportações serão desoneradas, os produtos que são consumidos pelas famílias mais pobres vão ter um preço melhor", resumiu Haddad.
Após a entrega do projeto na Câmara, Haddad foi entregar um exemplar impresso na residência oficial do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Nesta quinta-feira (25), às 10h, o secretário Appy e técnicos da pasta darão entrevista coletiva para explicar os detalhes da regulamentação da reforma tributária.
O conjunto de benefícios da Reforma Tributária é inestimável.
— Fernando Haddad (@Haddad_Fernando) April 24, 2024
Os investimentos no Brasil serão desonerados, as exportações serão desoneradas, os produtos que são consumidos pelas famílias mais pobres vão ter um preço melhor. pic.twitter.com/RZJWSxdWFy
MODERNO - Com 306 páginas e cerca de 500 artigos, o projeto precisa de maioria absoluta, 257 votos, para ser aprovado. Em pronunciamento no Salão Verde da Câmara, Haddad disse ter recebido o compromisso de Lira de votar a proposta no plenário da Casa até o recesso legislativo do meio do ano, previsto para a metade de julho. “As pessoas podem se assustar um pouco. São cerca de 300 páginas e 500 artigos, mas isso substitui uma infinidade de leis que estão sendo revogadas e substituídas por um dos sistemas tributários que será um dos mais modernos do mundo”, declarou o ministro.
CONTEÚDO - O texto detalha as características do IVA a ser implementado pela Reforma Tributária, que incidirá sobre bens e serviços em substituição a três tributos federais (PIS, Cofins e IPI), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS). O projeto define normais gerais do IBS e da CBS, como fato gerador (operação que enseja a incidência do tributo), local da operação, base de cálculo, alíquotas, pagamento e não cumulatividade, assim como regras relacionadas à incidência dos tributos sobre importações, à imunidade das exportações e a seu modelo operacional. A Lei Geral torna realidade, também, mecanismos como a devolução personalizada (cashback) do IBS e da CBS para famílias de baixa renda e a Cesta Básica Nacional de Alimentos, além dos regimes específicos e regimes diferenciados previstos na EC 132.