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Estudantes pré-selecionados para o Fies 2024.1 já podem complementar a inscrição
Foram ofertadas mais de 67 mil vagas nesta edição, destinadas a 1.260 instituições privadas de ensino superior - Foto: Arquivo / Agência Brasil
Os candidatos pré-selecionados no processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) devem realizar – a partir desta sexta-feira, 22 de março, até a próxima terça-feira (26) – a complementação da inscrição, por meio do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, onde também é possível conferir a classificação no processo de pré-seleção.
Nesta edição do programa foram ofertadas mais de 67 mil vagas, destinadas a 1.260 instituições privadas de ensino superior. A ordem de classificação e pré-seleção dos candidatos, referente ao primeiro semestre de 2024, foi divulgada nesta quinta-feira (21) pelo Ministério da Educação (MEC).
Após a complementação da inscrição, cada candidato deverá validar as informações declaradas no ato da inscrição. O prazo para a validação é de até cinco dias úteis, após a data da complementação da inscrição, que precisa ser realizada diretamente na instituição de ensino superior para a qual o estudante foi pré-selecionado.
LISTA DE ESPERA – Candidatos que não foram pré-selecionados na chamada única do processo seletivo do Fies constarão, automaticamente, na lista de espera. Conforme o cronograma previsto no Edital nº 10/2024, a lista de espera serve para o preenchimento das vagas eventualmente não ocupadas, observada a modalidade de vaga e a ordem de classificação. A eventual pré-seleção de candidatos listados na espera ocorrerá durante o período de 28 de março a 30 de abril, também pelo Portal Único de Acesso.
Cronograma do Fies 2024
Inscrição: 12 a 18 de março
Resultado: 21 de março
Complemento da inscrição dos pré-selecionados em chamada única: 22 a 26 de março
Pré-seleção por meio da lista de espera: 28 de março a 30 de abril
FIES SOCIAL – Em 2024, diferente do que aconteceu em outros anos, 50% das vagas são reservadas para o Fies Social, voltado a atender pessoas com renda familiar de até meio salário mínimo – e que estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (o CadÚnico). Com a mudança, esse grupo também poderá financiar até 100% dos encargos educacionais.
A partir deste ano, com o Fies Social, o Ministério da Educação visa retomar o papel social do financiamento estudantil, uma vez que ele é destinado a atender às necessidades de estudantes de baixa renda. Dessa forma, vem cumprir um papel transformador na sociedade, ao oferecer melhores condições para a obtenção de financiamento no âmbito do Fies.
FINANCIAMENTO – O Fundo de Financiamento Estudantil, instituído pela Lei nº 10.260, de 2001, oferta vagas para financiamento de cursos de graduação em instituições não gratuitas participantes dele, desde que tais cursos obtenham avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
O sistema analisa as instituições, os cursos e o desempenho dos estudantes por meio de um processo de avaliação que leva em consideração aspectos como ensino, pesquisa, extensão, responsabilidade social, gestão da instituição e corpo docente.