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Prêmio Cidadania na Periferia: conheça os eixos da iniciativa que destina R$ 6 milhões a projetos de promoção de direitos
Os critérios de avaliação incluem qualidade da apresentação, relevância social, inovação, promoção da diversidade, atuação em rede e parcerias
Falta um mês para o fim do prazo de inscrições do Prêmio Cidadania na Periferia, ação do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) em parceria com a Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República (Secom). Ao todo, serão R$ 6 milhões para 120 projetos em andamento protagonizados pela população periférica de todo o país.
» Confira a cartilha do Edital
O objetivo é impulsionar iniciativas que promovam o desenvolvimento comunitário nas periferias, além de capacitar iniciativas na captação, ampliação e gestão de recursos, estruturar organizações, associações, movimentos sociais, redes, coletivos, cooperativas e empreendedores sociais, enfraquecidos institucionalmente.
Conheça os seis eixos temáticos para participar da seleção:
EIXO 1 - Comunicação comunitária e educação popular dos Direitos Humanos: projetos e veículos de difusão da informação de forma territorializada, com intuito de promover educação e acesso a direitos, bem como combate a informações falsas e discurso de ódio
EIXO 2 - Cidadania LGBTQIA+: projetos e iniciativas que proporcionem acesso ao trabalho, educação profissional e renda para pessoas LGBTQIA+, acesso à identificação civil por meio de retificação de prenome e gênero, além de acolhimento de pessoas com vínculo familiar rompido
EIXO 3 - Acessibilidade e participação social de pessoas com deficiência nas periferias
EIXO 4 - Proteção integral de crianças e adolescentes, com incentivo ao cuidado comunitário
EIXO 5 - Educação para toda vida: iniciativas baseadas na educação popular para pessoas idosas: projetos baseados na educação popular que contribuam para a superação do analfabetismo, para a elevação da escolaridade e qualificação da educação de pessoas idosas nas periferias, a partir da oferta da educação, da flexibilização e criação de condições para o atendimento de cada perfil de estudante
EIXO 6 - Soluções comunitárias para segurança alimentar e alimentação saudável: projetos que colaborem para o enfrentamento à fome, com atuação nas áreas de segurança alimentar, gastronomia periférica, formação e educação sobre o tema, horta comunitária, produção e distribuição de alimentos em áreas de favela e periferia.
INSCRIÇÕES - Podem se inscrever até 1º de março grupos, coletivos e pessoas jurídicas sem fins lucrativos que desenvolvam ações nos seis eixos temáticos. Os critérios de avaliação incluem qualidade da apresentação, relevância social, inovação, promoção da diversidade, atuação em rede e parcerias. As inscrições devem ser realizadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico no site do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
PERGUNTAS E RESPOSTAS
1) O Edital é nacional?
Sim, as inscrições valem para todo o Brasil, conforme disposto no item 4.4 do Edital.
2) Esqueci de anexar algum documento e já enviei o formulário. Posso alterar?
Não é possível editar um formulário já enviado. Caso você tenha tido algum problema na inscrição ou com o envio de alguma informação/documento, você pode se inscrever novamente, preenchendo um novo formulário e reenviando os documentos. Na hipótese de haver mais de uma inscrição do mesmo projeto, será considerada apenas a mais recente.
3) Desenvolvo um projeto na minha comunidade, mas não sei em qual Eixo enquadrá-lo. Posso pedir ajuda do MDHC ou da SECOM para selecionar a categoria?
Cabe à pessoa responsável pela inscrição avaliar e indicar o Eixo mais adequado e compatível com a iniciativa. É vedado ao MDHC e à SECOM opinar, sugerir, indicar ou deliberar sobre a pertinência temática dos projetos inscritos e sobre a categoria escolhida no ato da inscrição.
4) Sou uma Organização da Sociedade Civil – OSC. Posso participar do Edital?
Podem participar Pessoas Jurídicas com CNPJ, sem fins lucrativos e que não tenham recebido recurso público para implementação de parcerias, em regime de mútua cooperação, nos moldes da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014. Importante destacar que um dos objetivos do edital é alcançar instituições, informais ou precariamente formalizadas, atuantes nas periferias, em defesa dos direitos da população com acesso restrito a serviços públicos. A pessoa responsável pelo projeto deve, necessariamente, residir e atuar na periferia, e a iniciativa ser destinada à população local.
5) Iniciativas de zonas rurais, de comunidades quilombolas, de comunidades ribeirinhas, de favelas, podem concorrer ao Prêmio?
Podem concorrer grupos/coletivos/instituições pertencentes a periferias, entendidas como o conjunto de territórios com pouca infraestrutura, baixo acesso a políticas públicas, compostos por favelas e comunidades urbanas e rurais, quilombos, comunidades ribeirinhas e outros territórios tradicionais. Nos termos do edital, entende-se por “periferia” a construção política, social e econômica que recai sobre territórios onde residem pessoas cuja vivência reflete um contexto de exploração, opressão, discriminação múltipla e violação diária de direitos humanos, conforme descrito no item 1.3.
Assim, poderão participar projetos em curso em zonas tanto urbanas quanto rurais, desde que enquadradas nesse conceito.
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