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BOLSA ATLETA
Novo edital do Atleta Pódio inclui gestantes e puérperas, atletas surdos e guias e auxiliares do esporte paralímpico
Calheiros da bocha estão incluídos entre os atletas que podem ser indicados ao benefício do Atleta Pódio - Foto: Ana Patrícia/CPB
Estão abertas as indicações para o Atleta Pódio. É o primeiro edital na história do Programa Bolsa Atleta a incluir atletas gestantes e puérperas, atletas surdos e guias, calheiros, pilotos e auxiliares do esporte paralímpico. As indicações poderão ser feitas até as 23h59m do dia 20 de fevereiro de 2024, na página do programa.
A categoria Atleta Pódio é a mais alta do Bolsa Atleta. As vagas são destinadas aos atletas que aparecem no top 20 do ranking mundial no cenário olímpico, paralímpico e surdolímpico. O edital traz todos os procedimentos necessários para indicação dos atletas, assim como a lista com os documentos comprobatórios. O prazo previsto para publicação dos contemplados é até 26 de abril do próximo ano.
A inscrição do atleta candidato à categoria Pódio deverá ser efetivada por meio do Sistema Bolsa Atleta em até 15 dias a contar da data de notificação de aprovação pelo grupo de trabalho (GT). A bolsa contemplará atletas que participam do ciclo 2020-2024 das Olimpíadas e Paralimpíadas de Verão, do ciclo 2022-2026 das Olimpíadas e Paralimpíadas de Inverno, do ciclo 2021-2025 das Surdolimpíadas de Verão e do ciclo 2020-2024 das Surdolimpíadas de Inverno.
“A previsão é que, com este edital e o edital do Bolsa Atleta em janeiro, o Ministério do Esporte contemple mais de 10 mil atletas, reiterando o esforço incansável do Governo Federal para fortalecer o esporte brasileiro”, afirmou o ministro do Esporte, André Fufuca.
BOLSA ATLETA - O Programa Bolsa Atleta foi criado em 2005, com o objetivo de patrocinar esportistas de alto rendimento, que tenham bons resultados em competições nacionais e internacionais. O Bolsa Atleta é considerado um dos maiores programas do mundo de patrocínio direto. O público beneficiário são atletas de alto desempenho que obtêm bons resultados em competições nacionais e internacionais de sua modalidade.
O programa garante condições mínimas para que se dediquem, com exclusividade e tranquilidade, ao treinamento e a competições locais, sul-americanas, panamericanas, mundiais, olímpicas e paralímpicas.
Desde 2012, com a Lei 12.395/11, é permitido que o candidato tenha outros patrocínios, o que propicia que atletas consagrados possam ter a bolsa e, assim, contar com mais uma fonte de recurso para suas atividades.