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TRANSFERÊNCIA DE RENDA
Governo regulamenta procedimentos do novo Bolsa Família
Foto: Roberta Lima / MDS
O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (10/7) a Portaria nº 897 que regulamenta procedimentos para a gestão de benefícios, ingresso de pessoas e revisão cadastral de beneficiários no Programa Bolsa Família (PBF).
O texto define que o Benefício Variável Familiar Nutriz (BVN) será concedido às famílias com crianças que ainda não tenham completado sete meses de idade, no valor de R$ 50. As transferências terão início em setembro deste ano. Com a reestruturação do Bolsa Família, desde março já está sendo pago o Benefício Primeira Infância, para crianças de zero a seis anos, no valor de R$ 150 desde março. O valor destinado aos bebês até sete meses incompletos, portanto, será a soma desses dois benefícios, ou seja, R$ 200.
A cesta de benefícios do programa inclui:
» Garantia de renda mínima de R$ 600 por beneficiário.;
» Benefício Primeira Infância (BPI), concedido a cada criança com idade entre zero e sete anos incompletos da família, no valor de R$ 150;
» Benefício Variável Familiar (BVF), que transfere R$ 50 a cada membro da família que tenha até sete meses incompletos (nutriz), pessoas com idade entre sete anos completos e dezoito anos incompletos, além de gestantes;
PROTEÇÃO - Uma novidade incorporada ao Bolsa Família em junho, a Regra de Proteção também é detalhada na Portaria nº 897. Ela garante que, mesmo conseguindo um emprego e melhorando a renda, a família possa permanecer no programa por até dois anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo (R$ 660).
Durante o período, a família recebe 50% do valor do benefício a que tem direito. O objetivo é apoiar a família por um período para assegurar maior estabilidade financeira e estimular o emprego e o empreendedorismo. Se a família perder a renda depois dos 24 meses, ou tiver pedido para sair do programa, ela tem direito ao Retorno Garantido, e o benefício volta a ser pago.
DEFESO - O documento também traz o detalhamento operacional (conforme previsto na Lei 14.601/2023 do PBF) para que a suspensão de pagamentos de benefícios do Bolsa Família por conta do recebimento do Seguro Defeso deixe de ser realizada a partir de 1º de janeiro de 2024.
Para os benefícios do Bolsa Família já pagos conjuntamente ao Seguro Defeso e que não foram suspensos em até seis meses do pagamento deste último, será realizado um desconto de 30% do valor do PBF entre setembro e dezembro de 2023, até o ressarcimento integral do valor pago indevidamente ou o mais próximo desse valor.
CRITÉRIOS - A entrada de novas famílias no PBF continua dependendo do cadastramento delas no CadÚnico, da disponibilidade orçamentária e financeira, da estimativa de famílias pobres em cada município, e de famílias habilitadas em situação de pobreza.
A Portaria também inclui um novo motivo para impedimento de habilitação, bloqueio, cancelamento de benefício e aplicação de pendência: “CPF em situação irregular na base da Receita Federal, conforme pendência identificada no CadÚnico”, que passa a valer a partir do próximo ano.