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Lei Geral do Esporte é aprovada no Senado e segue para sanção
A relatora do projeto, senadora Leila Barros. Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
A Lei Geral do Esporte - LGE (PL 1.825/2022), marco que regulamenta a prática desportiva no país e consolida a atividade em um único texto, foi aprovada pelo Senado Federal, nesta terça-feira (09.05). Após passar por alterações na Câmara dos Deputados e a retirada de destaques, as emendas sugeridas foram aprovadas e a proposta seguirá para sanção.
“A aprovação da Lei Geral do Esporte é um grande marco para o esporte brasileiro. É uma expectativa que vinha sendo construída ao longo das três conferências nacionais realizadas a partir de 2003 e com todos os outros movimentos do setor, que lutavam para construir as bases formal e estrutural de um sistema que deverá atender toda a população”, afirmou a ministra do Esporte, Ana Moser.
O projeto original (PLS 68/2017) foi sugerido por uma comissão de juristas e aprovado pelo Senado em 2022. Os deputados mudaram parte do texto, que voltou à Casa iniciadora em março deste ano, na forma de substitutivo.
A LGE reúne em um só documento toda a legislação relacionada à área esportiva, como a Lei Pelé (Lei 9.615, de 1998), o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671, de 2003), a Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438, de 2006) e a Lei da Bolsa Atleta (Lei 10.891, de 2004). Isso criará referências para todos os aspectos regidos pelas normas que vigoram hoje.
Preconceito
Em relação a manifestações preconceituosas ocorridas em praças esportivas, a nova Lei Geral prevê a criação da Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte (Anesporte), que será ligada à pasta e responsável pela criação de mecanismos para combater o problema.
“A aprovação da LGE trará novos ares para o esporte brasileiro”, afirmou Leila Barros (PDT/DF), relatora do projeto. Ela lembrou a luta pela aprovação da proposta, desde que ela chegou ao Senado. “Fui resiliente no aguardo da aprovação”, pontuou.
O texto da nova lei reconhece o esporte como uma atividade de alto interesse e traz normas e regulamentações para assegurar o direito à prática esportiva a todos os brasileiros, brasileiras e profissionais da área. Ela também ratifica o esporte como uma atividade de alto interesse social, sendo sua exploração e gestão guiadas pelos princípios de transparência financeira e administrativa, pela moralidade na gestão esportiva e pela responsabilidade social de seus dirigentes.
A Lei Geral trata ainda do Sistema Nacional do Esporte (Sinesp), que deve ser balizado pela integração de planejamentos, por meio de planos decenais de esporte em estados, Distrito Federal e municípios, em consonância com o Plano Nacional do Esporte.
Incentivo fiscal
A normativa aumenta o limite de dedução previsto para as empresas de 3% para 4% do Imposto de Renda devido para o financiamento ao esporte. Já para as pessoas físicas, o limite é de 7%.
O projeto também estabelece que pertence às organizações esportivas mandantes dos jogos o direito de exploração e comercialização da difusão de imagens e sons. Elas têm, portanto, a prerrogativa de negociar, autorizar ou proibir a captação, emissão, transmissão, retransmissão ou reprodução das imagens, por qualquer meio, de evento esportivo de que participem.
A isonomia na premiação paga a atletas homens e mulheres está prevista, tanto no desporto regular quanto no paradesporto. Só receberão repasses federais as organizações do Sinesp que tenham isonomia em valores pagos a atletas homens e mulheres, assim como aos atletas do paradesporto, nas premiações concedidas em competições que organizem ou participarem. Essas organizações também terão que ter a presença mínima de 30% de mulheres nos cargos de direção.
Dinheiro público
As organizações esportivas que receberem recursos advindos da exploração de loterias deverão administrar esses valores obedecendo aos princípios gerais da administração pública e serão fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Só serão beneficiadas com repasses federais ou provenientes de loterias as entidades que estiverem regulares em suas obrigações fiscais e trabalhistas. Também deverão demonstrar que seu presidente tenha mandato de até quatro anos, permitida uma única reeleição, sendo inelegíveis na sucessão seu cônjuge e parentes consanguíneos, ou afins, até o segundo grau.
Para acessar os recursos públicos, a entidade esportiva deverá ter gestão transparente quanto a dados econômicos e financeiros, contratos, patrocinadores, direitos de imagem, propriedade intelectual e quaisquer outros aspectos. O estatuto dessas entidades deverá ter princípios definidores de gestão democrática e transparência da gestão na movimentação dos recursos.
As organizações esportivas só poderão obter recursos públicos — ou fazer jus a programas de recuperação econômico-financeiros — se apresentarem suas demonstrações financeiras e os respectivos relatórios de auditoria.
Ciclos olímpicos
O Comitê Olímpico do Brasil (COB) e o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) deverão firmar com o Ministério do Esporte, até o mês de dezembro do ano em que se realizarem Jogos Olímpicos e Paralímpicos, seus pactos para os ciclos olímpicos e paralímpicos seguintes.
Para receber a Bolsa Atleta na categoria Atleta Pódio (cuja bolsa pode chegar a até R$ 15 mil mensais), o atleta deve estar ranqueado entre os 20 melhores do mundo na modalidade.
Mais planejamento
A LGE cria ainda o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Esportivos, que deverá coletar e interpretar dados, determinando parâmetros à mensuração da atividade na área esportiva. O trabalho permitirá a formulação, gestão e avaliação das políticas públicas esportivas, auxiliando a obtenção por resultados pelo Plano Nacional do Esporte.
Também caberá ao sistema de informações divulgar estatísticas, indicadores e outras informações relevantes para a caracterização da demanda e oferta de bens esportivos, para a construção de modelos de economia e sustentabilidade do esporte e para a adoção de mecanismos de indução da atividade econômica na área esportiva.
O sistema de informações deve ser marcado pela obrigatoriedade de inserção e atualização permanente de dados por União, estados e municípios que aderirem a ele; ter processos informatizados de declaração, armazenamento e extração de dados; e dar ampla publicidade às informações sistematizadas, especialmente em meios digitais.
A LGE prevê aos governos estaduais atuar em construção, reforma e ampliação da infraestrutura e equipamentos esportivos públicos para a população, dando prioridade aos municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). Competirá aos municípios executar políticas públicas esportivas em todos os níveis, com fomento prioritário ao esporte educacional.
Fonte: Ministério do Esporte