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RECEITA FEDERAL
Fez uma viagem internacional e trouxe umas coisinhas? Siga as regras e não tenha problemas
Ao chegar no Brasil, o viajante deve escolher um dos canais: "Nada a Declarar" ou "Bens a Declarar". Bens que ultrapassem a cota de isenção (US$1.000 por pessoa) são tributáveis e devem ser declarados. O imposto de importação é de 50% do valor que exceder a cota.
Tentou entrar no país com bens de valor superior à cota de isenção sem declarar e foi pego pela alfândega? A regra é clara: omissão ou declaração falsa ou inexata de bens implicará cobrança de multa correspondente a 50% do valor excedente à cota de isenção. Além da multa, o imposto devido também precisa ser pago.
O pagamento é realizado por meio de DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais.
Os bens ficam retidos pela fiscalização até a apresentação do comprovante de pagamento caso este seja realizado em momento posterior à entrada do viajante no País (por sua opção ou por indisponibilidade bancária). O mesmo se aplica aos bens pendentes de anuência por outros órgãos.
A retirada de bens retidos poderá ser realizada em até 45 (quarenta e cinco) dias, diretamente pelo viajante, ou por representante por ele autorizado, na unidade aduaneira que jurisdicione o local onde se encontrem os bens. Informe-se, antes de dirigir-se ao local, dos horários de atendimento e documentos necessários.
PRESENTES PARA O ESTADO BRASILEIRO - A entrada no país de presente destinado ao Estado Brasileiro é permitida, porém exige pedido de autoridade competente e comprovação de efetivo interesse público. A regularização da situação é possível, mediante comprovação da propriedade pública. Não havendo essa regularização, o bem é tratado como pertencente ao portador e, não havendo pagamento do tributo e multa, é aplicada a pena de perdimento. Após o perdimento, é possível, em tese, o bem ser levado a leilão, sendo que 40% do recurso arrecadado é destinado à seguridade social e o resto ao tesouro. É possível também, em tese, a doação, incorporação ao patrimônio público ou destruição.
Saiba todas as regras de entrada de mercadoria no retorno ao país no site da Receita Federal .