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Transparência
CGU apresenta resultado da revisão de sigilos de informações públicas
Foto: Adalberto Carvalho - ASCOM/CGU
A transparência no acesso a informações públicas como regra, o sigilo como exceção. Foi a partir desse conceito que o ministro da Controladoria-Geral da União, Vinícius de Carvalho, apresentou nesta sexta (3/02) o resultado da revisão de atos que impuseram sigilo a informações públicas na última gestão do Governo Federal.
Nos últimos anos testemunhamos retrocessos importantes em relação ao acesso à informação e a toda uma política de governo aberto. Não são suficientes para eliminar ou revogar qualquer dispositivo da Lei de Acesso à Informação, mas acabam por ampliar justificativas para sigilos ou para não prestar acesso à informação de maneira desproporcional”
Vinícius de Carvalho, ministro da CGU
“Nos últimos anos testemunhamos retrocessos importantes em relação ao acesso à informação e a toda uma política de governo aberto. Não são suficientes para eliminar ou revogar qualquer dispositivo da Lei de Acesso à Informação (LAI), mas acabam por ampliar justificativas para sigilos ou para não prestar acesso à informação de maneira desproporcional”, explicou o ministro.
O titular da CGU apresentou 12 diretrizes (enunciados) que vão orientar a análise de 234 casos de negativa de acesso e apresentou nove recomendações para que a Lei de Acesso à Informação (LAI) seja aplicada de forma mais eficiente.
“É importante ressaltar que esse é um trabalho técnico. O debate sobre a Lei de Acesso à informação, as análises sobre argumentos para se manter ou não sigilo, para identificar se um documento foi classificado corretamente são técnicas que envolvem interpretações jurídicas, ponderação de princípios e análises de regras”, disse.
O ministro ainda ressaltou que um esforço conjunto da CGU com os demais integrantes do Poder Público é essencial para resultados efetivos. “Temos 302 unidades no Governo Federal responsáveis pela implementação da LAI. Precisamos fazer com que essas pessoas ajam de maneira coerente e dentro dos parâmetros de legalidade da própria lei”.
Segundo Carvalho, uma das exigências é proporcionar a qualificação dos servidores que atendem toda a engrenagem de decisão. “Precisamos que todos estejam engajados. Existe uma série de desafios, de cultura institucional, de práticas anteriores, de decisões tomadas dentro de um ministério ou de uma unidade menor e que muitas vezes não são de conhecimento da autoridade máxima do ministério e muito menos da CGU”, elencou.
O órgão apresentou também um panorama das análises realizadas a pedido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ao todo, foram abertos 511.994 pedidos de acesso à informação. Destes, 64.571 foram negados total ou parcialmente. Para os recusados, houve 2.510 recursos apresentados à CGU. Desses, 1.335 tiveram mantida a decisão sobre o sigilo, pouco mais de 50%.
ENUNCIADOS
Entrada e saída de prédios públicos
A informação é de acesso público, exceto quando as agendas sobre as quais se refiram forem classificadas por se enquadrarem em hipótese legal de sigilo.
Entrada e saída de residências oficiais
Os dados pertinentes à residência do presidente da República e do vice devem ser protegidos por revelarem aspectos da intimidade e vida privada, salvo se disserem respeito a agendas oficiais ou a interesses da Administração Pública.
Procedimentos disciplinares de militares
Por regra, seguirão o padrão de sigilo adotado para servidores civis: manter a restrição da informação a terceiros somente até o julgamento do processo.
Segurança do Presidente e de seus familiares
Para este quesito, mantém-se sigilo somente às informações que se enquadrarem como sensíveis à segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais e estrangeiras, bem como de seus familiares. O acesso é a regra e o sigilo, a exceção.
Gastos governamentais e contratos
As informações devem ser públicas. O sigilo se aplica somente quando o objeto a qual se refere, estritamente, se enquadrar em uma das hipóteses legais de sigilo.
Abertura de informações desclassificadas
Quando transcorrido o prazo de classificação, a indicação é de que se torne pública e visível de forma automática, a não ser em hipótese legal de sigilo e proteção de dados pessoais.
Títulos acadêmicos e currículos
Títulos acadêmicos e currículo de agentes públicos são de acesso público, e servem como forma de avaliação da capacidade, aptidão e conhecimento técnico para exercer função ou cargo público.
Provas e concursos públicos
Devem ser de acesso público, numa busca pela transparência dos processos seletivos, salvo quando houver informações pessoais sensíveis.
Telegramas e despachos do Itamaraty
Para telegramas, despachos e circulares telegráficas produzidos pelo Ministério das Relações Exteriores aplica-se o princípio de que o acesso é a regra e o sigilo, a exceção, em conformidade com hipóteses legais de sigilo.
Informações financeiras sobre programas e benefícios sociais
Estes documentos são de acesso público, não incidindo sigilo bancário nem argumentos referentes à proteção de dados pessoais ou preservação da competitividade de empresas estatais. Só serão resguardados dados que exponham a identificação pessoal sensível dos beneficiários.
Regras de desarrazoabilidade e desproporcionalidade
Pedidos de acesso à informação só podem ser negados sob o fundamento de “desarrazoabilidade” caso o órgão ou entidade pública demonstre haver risco concreto associado à divulgação dos dados; já no caso de “desproporcionalidade”, o pedido só pode ser negado se o órgão evidenciar não possuir recursos humanos ou tecnológicos para atender ao pedido.
Sigilo às informações pessoais
A CGU determinou que essa justificativa não pode ser usada de forma genérica e abstrata para negar pedidos de acesso à informação.
MEDIDAS DE FORTALECIMENTO
Fortalecimento do Conselho de Transparência pública e Combate à Corrupção.
Criação do Programa de orientação e capacitação para a melhoria do acesso à informação.
Avaliação qualitativa de respostas a pedidos de acesso à informação, com uso de inteligência artificial, para reduzir recursos a instancias superiores.
Padronização de procedimentos para a prestação de informação pública.
Emissão de orientações para a harmonização da garantia do acesso à informação com outras legislações e direitos (Ex: Lei Geral de Proteção de Dados)
Promoção da Lei de Acesso à Informação como instrumento de participação social, por meio de articulação junto a organizações da sociedade civil para projetos de orientação e capacitação para o acesso à informação.
Promoção da Lei de Acesso à Informação para estados e municípios.
Aprimoramento dos entendimentos, com elaboração de enunciados e estudos.
Aprimoramentos de normas para fortalecer a capacidade de monitoramento e supervisão.