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SELEÇÃO
Instituições para idosos podem se inscrever em edital de R$ 150 mil
om os recursos, poderão ser adquiridos itens de cozinha, almoxarifado, lavanderia, hotelaria, convivência, lazer e dormitório. - Foto: Banco de imagens
A estruturação das Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) é o tema do Edital de Chamada Pública nº 2/2021, publicado pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH). Com inscrições prorrogadas até o dia 7 de novembro, o processo seletivo oferece R$ 150 mil para a aquisição de itens de infraestrutura e equipamentos hospitalares, além de possibilitar a contratação de profissionais multidisciplinares.
O secretário nacional de promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa do MMFDH, Antonio Costa, explica que podem se inscrever ILPIs públicas ou privadas, de caráter assistencial, sem finalidade lucrativa. “Esse é edital é mais uma fonte de financiamento com recursos próprias da nossa secretaria. O nosso objetivo é levar a essas entidades um pouco mais de recursos para tentar melhorar a situação financeira”, afirma o gestor.
Do valor total, R$ 50 mil são de custeio e R$ 100 mil de investimento. Com os recursos, poderão ser adquiridos itens de cozinha, almoxarifado, lavanderia, hotelaria, convivência, lazer e dormitório. Também constam equipamentos hospitalares para os cuidados diários da pessoa idosa, como cama hospitalar, cadeira de rodas e de banho, colchão hospitalar, andador ou muleta, aspirador de secreção e suporte para soro.
O edital é uma realização do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI), em parceria com a Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (SNDPI), ambos vinculados à estrutura do MMFDH.
Requisitos
Para participar do processo seletivo, as organizações da sociedade civil (OSC) devem cumprir algumas exigências. Entre elas, ter cadastro prévio na Plataforma +Brasil; apresentar a proposta de trabalho; dispor de Conselho dos Direitos da Pessoa Idosa ativo em sua localidade; ter seus programas e ações inscritos no órgão da Vigilância Sanitária e no respectivo Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, que deverão ser devidamente comprovados.
Com informações do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos