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Decreto qualifica empreendimentos do setor de transportes no Programa de Parceria de Investimentos
![Decreto qualifica empreendimentos do setor de transportes no Programa de Parceria de Investimentos](https://www.gov.br/secom/pt-br/assuntos/noticias/2021/11/decreto-qualifica-empreendimentos-do-setor-de-transportes-no-programa-de-parceria-de-investimentos/4189725e-c263-4eee-b33c-94129353bcf9.jpeg/@@images/7515f43c-6816-408d-9e20-6250d5454981.jpeg)
Decreto que qualifica para estudos no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) sete rodovias federais e 25 rodovias estaduais em Santa Catarina - Foto: Mauricio Vieira/Secom- Governo de Santa Catarina
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Decreto que qualifica para estudos no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) sete rodovias federais e 25 rodovias estaduais em Santa Catarina, totalizando mais de 3 mil km de extensão.
A iniciativa acolhe recomendação do Conselho do PPI. O Programa promoverá estudos para avaliar o potencial e os melhores modelos para a exploração econômica das rodovias, identificando os trechos que apresentam maior sinergia, por fazerem parte de corredores importantes de tráfego do estado.
Os estudos avaliarão o potencial e os melhores modelos para a exploração econômica das rodovias, identificando os trechos que apresentam maior sinergia, por fazerem parte de corredores importantes de tráfego do estado.
A qualificação das rodovias estaduais foi articulada com o governo de Santa Catarina para que, após a conclusão das análises, seja promovido ato de delegação que legitime a união a firmar os contratos de parceria juntamente com os instrumentos que contemplaram as rodovias federais.
Com isso, pretende-se aumentar a viabilidade de concessão à iniciativa privada, para que os aportes de investimentos por agentes do mercado e gestão modernizada possam promover a expansão da capacidade logística, bem como o aperfeiçoamento da infraestrutura de transportes do país e do nível de qualidade da prestação dos serviços relacionados.
Leia o DECRETO Nº 10.872, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.
Com informações do Ministério da Economia e da Secretaria-Geral