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MDR apresenta Programa Pró-Cidades a estados e municípios do Norte e Centro-Oeste
O Governo Federal promoveu a primeira de uma série de capacitações sobre o Programa Pró-Cidades - Foto: MDR
O Governo Federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), promoveu na tarde da terça-feira (31) a primeira de uma série de capacitações sobre o Programa Pró-Cidades. Estiveram presentes representantes de estados e municípios das Regiões Norte e Centro-Oeste. Ao todo, 323 inscritos acompanharam as palestras transmitidas pelo canal da Pasta no YouTube.
Segundo a coordenadora-geral de Análise de Projetos de Estruturação Regional e Urbana do MDR, Cristiana Scorza Guimaraens, a escolha pelo Norte e pelo Centro-Oeste para esta primeira atividade foi uma forma de estimular que os atores dessas macrorregiões acessem os recursos disponibilizados pelo Pró-Cidades. Lançado em 2019, o programa disponibiliza R$ 1 bilhão por ano para o financiamento de projetos de reabilitação de áreas urbanas e modernização tecnológica de serviços públicos.
“Este primeiro seminário foi direcionado às Regiões Norte e Centro-Oeste em função de poucas propostas dessas regiões terem sido solicitadas até o momento. Mas a intenção é que façamos seminários direcionados para todas as regiões do país”, informou a coordenadora.
A iniciativa coordenada pelo MDR possui duas modalidades de financiamento. A “reabilitação de áreas urbanas” é voltada a estratégias para a execução de políticas de desenvolvimento local, com foco na qualificação do espaço público e o estímulo à ocupação de imóveis ociosos em centros urbanos. Já a “modernização tecnológica urbana” é destinada à implementação e desenvolvimento de soluções e ferramentas tecnológicas para otimizar a prestação dos serviços públicos à população e melhorar a qualidade de vida nos ambientes urbanos.
Podem apresentar propostas estados, municípios, o Distrito Federal ou órgãos das respectivas administrações direta e indireta; consórcios públicos; órgãos públicos gestores e respectivas concessionárias ou permissionárias; empresas participantes de consórcios que desempenhem funções de desenvolvimento urbano local ou regional, como sociedades de propósito específico (SPEs) e entes privados que possuam projetos ou investimentos na área de desenvolvimento urbano, desde que autorizadas pelo poder público respectivo. A aplicação de recursos respeitará a proporção de 70% para operações de crédito com mutuários do setor público e 30% para operações com o setor privado.
O cadastro dos projetos deve ser feito por meio do sistema disponível no portal do Ministério do Desenvolvimento Regional (https://servicos.mdr.gov.br/). Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail .
Condições de financiamento
As operações de crédito têm prazo de carência de até 48 meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. O primeiro desembolso para os empreendimentos deverá ser feito ao contratante em até 12 meses. O prazo máximo de amortização do financiamento é de 20 anos, contados a partir do mês subsequente ao do término do prazo de carência. A taxa de juros cobrada é de 6% ao ano, acrescidos da remuneração do agente financeiro, limitados a 2% ao ano, e de taxa de risco de crédito, limitada a 1% ao ano.
O valor mínimo para as contrapartidas é de 5% do valor total do financiamento, em ambas as modalidades do Pró-Cidades. Elas poderão ser integradas por meio de recursos financeiros próprios dos entes ou terceiros, inclusive internacionais, e de bens imóveis ou serviços economicamente mensuráveis.
Para conhecer a Instrução Normativa n. 11/2019, que regula o Pró-Cidades, acesse este link. Confira também o manual do programa.
Com informações do Ministério do Desenvolvimento Regional