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PACTO FEDERATIVO
Governo Federal repassa R$ 95 milhões para Rondônia recompor fundos estaduais e municipais
A Lei 14.727/2023 abriu crédito especial de R$ 15 bilhões no Orçamento para compensar a perda de arrecadação de estados, municípios e Distrito Federal com a isenção de impostos determinada no ano passado pelo governo anterior - Foto: Getty
O Governo Federal transferiu recursos para estados, municípios e para o Distrito Federal para compensar perdas criadas pela redução na arrecadação do ICMS em função de ações da gestão passada e para reduzir impactos provocados pela queda nos valores transferidos ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM) no exercício de 2023. No total, R$ 6,17 bilhões estão sendo repassados. Para Rondônia, somados os valores, são R$ 95 milhões.
Os valores começaram a ser enviados nesta quinta, 30 de novembro. Todos os 52 municípios do estado tiveram recomposição do FPM. De acordo com a Constituição Federal (no artigo 159), o Governo Federal precisa transferir aos municípios uma parcela de 22,5% dos recursos arrecadados pelo Imposto de Renda (IR) e pelo Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI). Isso é feito por meio do Fundo de Participação. A divisão dos recursos é feita com base na população de cada município e na renda per capita de cada estado. O cálculo é feito com base em informações prestadas pelo IBGE anualmente ao Tribunal de Contas da União (TCU).
Rondônia terá R$ 59,33 milhões para recomposição do FPE. Para todos os estados, o Governo Federal está repassando R$ 2 bilhões. Porto Velho, na condição de sede estadual, está entre as cidades com valores de repasse maior: são R$ 8,78 milhões para a recomposição do FPM. O estado ainda conta com quatro municípios que registram repasses acima de R$ 1 milhão: Ji-Paraná, Ariquemes, Vilhena e Cacoal.
Há pouco mais de uma semana, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei 14.727/2023, que abriu, no Orçamento, crédito especial de R$ 15 bilhões para compensar a perda de arrecadação de estados, DF e municípios com a isenção de impostos determinada no ano passado pelo governo anterior.
O presidente Lula cumpriu sua promessa com os prefeitos e prefeitas quando garantiu que nenhuma cidade receberá, em 2023, menos recursos do que recebeu em 2022”
Alexandre Padilha, ministro-chefe da Secretaria de Relações Institucionais
O ministro-chefe da Secretaria de Relações Institucionais (SRI), Alexandre Padilha, destacou que a prioridade do Governo Federal é atender as principais necessidades de estados e municípios, reforçando o compromisso de apoio financeiro necessário para que as demandas sejam atendidas.
“O presidente Lula cumpriu sua promessa com os prefeitos e prefeitas quando garantiu que nenhuma cidade receberá, em 2023, menos recursos do que recebeu em 2022”, disse.
“Nesses 11 meses de governo, o Governo Federal atendeu as entidades representativas de estados e municípios de todo o país. Assegurou o compromisso do presidente Lula com a retomada do pacto federativo e do diálogo permanente com os entes federados, para garantir a construção de uma lei que possa, efetivamente, auxiliá-los com esse apoio financeiro”, completou o ministro.
PERDAS NO ICMS — A nova lei teve origem no PLN 40/23, do Poder Executivo, e a maior parte dos recursos foi para cobrir perdas de arrecadação do ICMS. Esse repasse está previsto na Lei Complementar 201/23, sancionada em outubro. De acordo com o texto, a União deve repassar R$ 27 bilhões a estados e ao DF até 2025.
Em junho, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar nº 198/2023, a fim de manter os coeficientes do FPM de municípios com redução populacional registrada no censo demográfico. A medida tem a intenção de evitar bruscas quedas de arrecadação, estabelecendo uma transição de dez anos para os municípios migrarem para uma faixa inferior do FPM. De acordo com um levantamento feito pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), 601 municípios podem ter esse decréscimo por terem diferença de até mil habitantes em relação à mudança de faixa populacional.
REGRA DE TRANSIÇÃO — A legislação institui uma regra de transição, garantindo segurança jurídica e capacidade de cumprir os Planos Plurianuais (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Leis Orçamentárias Anuais (LOA) já aprovadas e vigentes.