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NOTA
Tributos federais sobre produtos importados seguem inalterados
Produtos com valor de até US$ 50 enviados pelo Programa Remessa Conforme não são taxados pela União
Publicado em
04/09/2023 12h25
Atualizado em
04/09/2023 14h11
Produtos de até US$ 50 são isentos de tributos federais quando enviados pelo Programa Remessa Conforme. Para produtos acima de US$ 50, há incidência de alíquota federal de 60%.
Independentemente do valor ou da participação no Programa, há a incidência de ICMS. O ICMS é arrecadado pelos estados, tem alíquota de 17% e incide sobre o valor total da compra.