Instrução Normativa - Identidade Digital de Governo - IDG
Com a finalidade de aprimorar as diretrizes que tratam da modernização da Identidade Digital de Governo – IDG e de forma a beneficiar os órgãos e entidades do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal – SICOM, a Secom Secretaria Especial de Comunicação Social – SECOM, revisou o texto da Instrução Normativa Nº 8/2014, com o intuito de agregar maior clareza ao texto normativo e oferecer orientações alinhadas ao processo de migração de sites e portais para o portal único, “gov.br”, instituído pelo Decreto Nº 9756/2019.
Dessa forma, tendo em vista ser um normativo que afeta diretamente as atividades de diversos órgãos e entidades, solicitamos contribuições de Vossas Senhorias quanto à proposta de Instrução Normativa em questão até a data de 25/04/2020, por meio do e-mail gabinetedigital@presidencia.gov.br.
CONTRIBUIÇÕES
Relatório de análise das contribuições (06 de maio de 2020)