Legislação por Período de Governo
A legislação desta seção está disposta por período de governo e consequentemente em ordem cronológica.
GOVERNO |
TIPO |
NÚMERO |
DATA |
EMENTA |
COMENTÁRIOS |
MICHEL MIGUEL ELIAS TEMER LULIA |
Instrução Normativa |
24/10/2018 |
Disciplina as licitações e os contratos de serviços de promoção dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. |
Disciplina as licitações e os contratos de serviços de promoção dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal - marketing promocional e/ou de live marketing. |
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Instrução Normativa |
20/04/2018 |
Disciplina as licitações e os contratos de serviços de comunicação corporativa dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. |
Disciplina as licitações e os contratos de serviços de comunicação corporativa dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. |
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Instrução Normativa |
20/04/2018 |
Disciplina as licitações e os contratos de serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda a órgão ou entidade do Poder Executivo federal. |
Disciplina as licitações e os contratos de serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda a órgão ou entidade do Poder Executivo federal. |
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Instrução Normativa |
20/04/2018 |
Disciplina a publicidade dos órgãos e entidades do Poder Executivo federal e dá orientações complementares. |
Disciplina a publicidade dos órgãos e entidades do Poder Executivo federal e dá orientações complementares. |
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Instrução Normativa |
11/4/2018 |
Disciplina a publicidade em ano eleitoral dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal e dá outras orientações. |
Disciplina a publicidade em ano eleitoral dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal e dá outras orientações. |
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Portaria |
14/03/2018 |
Aprova o Regimento Interno das unidades integrantes da estrutura da Secretaria-Geral da Presidência da República. |
Dispõe sobre o Regimento Interno da SECOM e sua estrutura organizacional. |
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Lei |
01/11/2017 |
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera a Lei no 13.334, de 13 de setembro de 2016; e revoga a Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, e a Medida Provisória no 768, de 2 de fevereiro de 2017. |
Conversão da MP 782 em Lei; Competências da SECOM. |
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Portaria |
01/08/2017 |
Dispõe sobre as atribuições de gestão e fiscalização de contratos de serviços de comunicação no âmbito da Secretaria Especial de Comunicação Social – SECOM. |
Os procedimentos e atribuições estabelecidos nesta Portaria visam orientar os agentes atuantes na gestão e fiscalização dos contratos, para que exerçam de maneira uniforme, transparente e eficiente a gestão e a fiscalização dos contratos. |
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Instrução Normativa |
27/07/2017 |
Dispõe sobre a conceituação das ações de comunicação do Poder Executivo Federal e dá outras providências. |
Esta Instrução Normativa dispõe sobre os conceitos da comunicação do Poder Executivo Federal, previstos no art. 3º do Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de 2008. |
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Medida Provisória |
31/05/2017 |
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios. |
Mantém a vinculação e atribuições da Secretaria de Comunicação Social da Secretaria-Geral da Presidência da República. |
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Decreto |
26/04/2017 |
Aprova as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Governo e da Secretaria-Geral da Presidência da República, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE. |
A Secretaria Especial de Comunicação Social é órgão específico singular da Secretaria-Geral; A Secretaria Especial de Comunicação Social exercerá a supervisão direta das atividades da EBC e auxiliará o Ministro nas atividades de supervisão que ele decidir exercer diretamente. |
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Lei |
01/03/2017 |
Altera a Lei no 11.652, de 7 de abril de 2008, que “Institui os princípios e objetivos dos serviços de radiodifusão pública explorados pelo Poder Executivo ou outorgados a entidades de sua administração indireta; autoriza o Poder Executivo a constituir a Empresa Brasil de Comunicação - EBC; altera a Lei no 5.070, de 7 de julho de 1966; e dá outras providências”, para dispor sobre a prestação dos serviços de radiodifusão pública e a organização da EBC. |
Vincula a EBC à Casa Civil da Presidência da República. |
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Medida Provisória |
02/02/2017 |
Cria a Secretaria-Geral da Presidência da República e o Ministério dos Direitos Humanos, altera a Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências. |
A Secretaria Especial de Comunicação Social integra a Secretaria-Geral da PR. |
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Decreto |
26/10/2016 |
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE. |
A Secretaria Especial de Comunicação Social é órgão específico singular da Casa Civil; A Empresa Brasil de Comunicação - EBC, por meio da Secretaria Especial de Comunicação Social, é entidade vinculada a Casa Civil. |
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Lei |
29/09/2016 |
Altera as Leis nos 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e revoga a Medida Provisória no 717, de 16 de março de 2016. |
Fica extinta a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; Fica extinto o cargo de Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; Ficam transferidas as competências da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República para a Casa Civil da Presidência da República; Ficam transferidos os órgãos e as entidades supervisionadas, no âmbito da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República para a Casa Civil da Presidência da República; Fica transformado o cargo de Natureza Especial de Subchefe-Executivo da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República em cargo de Natureza Especial de Secretário Especial da Secretaria de Comunicação Social da Casa Civil da Presidência da República. |
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Decreto |
01/09/2016 |
Altera o Estatuto Social da Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC, aprovado pelo Decreto no 6.689, de 11 de dezembro de 2008. |
A Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC é empresa pública, organizada sob a forma de sociedade anônima de capital fechado, vinculada à Casa Civil da Presidência da República. |
DILMA VANA ROUSSEFF |
Portaria |
21/07/2016 |
Aprova o Manual de Procedimento das Ações de Publicidade. |
Fica aprovado o Manual de Procedimento das Ações de Publicidade, que disciplina, no âmbito desta Secretaria, os processos de análise, desenvolvimento e execução de demandas de ações de publicidade e atos subsidiários a sua realização. |
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Portaria |
06/05/2016 |
Aprova o Manual de Procedimentos das Ações de Assessoria em Planejamento Estratégico de Comunicação, no Relacionamento com a Imprensa Internacional e em Relações Públicas no Exterior |
Fica aprovado o Manual de Procedimentos das Ações de Assessoria em Planejamento Estratégico de Comunicação, no Relacionamento com a Imprensa Internacional e em Relações Públicas no Exterior, que disciplina, no âmbito desta Secretaria, os processos de análise, desenvolvimento e execução de demandas de ações de publicidade e atos subsidiários a sua realização. |
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Portaria |
04/05/2016 |
Aprova o Manual de Procedimento dos Serviços de Comunicação Digital. |
Fica aprovado o Manual de Procedimentos dos Serviços de Comunicação Digital, que disciplina, no âmbito desta Secretaria, os processos de análise, desenvolvimento e execução de demandas de ações de publicidade e atos subsidiários a sua realização. |
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Lei |
05/04/2016 |
Extingue e transforma cargos públicos; altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e a Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007; e revoga dispositivos da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003. |
Não há menção sobre alterações na SECOM. |
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Portaria |
16/01/2015 |
Dispõe sobre a edição do Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Obras e dá outras providências. |
A edição do Manual previsto no caput deste artigo, decorre da alteração da logomarca do Governo Federal, que doravante será "Brasil. Pátria Educadora" e identificará as ações de patrocínio do Poder Executivo Federal. |
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Portaria |
16/01/2015 |
Dispõe sobre a edição do Manual de Uso da Marca do Governo Federal e dá outras providências. |
Dispõe sobre a edição do Manual de Uso da Marca do Governo Federal e dá outras providências. (atualização) |
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Portaria |
15/01/2015 |
Dispõe sobre a edição do Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Patrocínio e dá outras providências. |
A edição do Manual previsto no caput deste artigo, decorre da alteração da logomarca do Governo Federal, que doravante será "Brasil. Pátria Educadora" e identificará as ações de patrocínio do Poder Executivo Federal. |
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Decreto |
30/12/2014 |
Dispõe sobre a supervisão do contrato de gestão a ser firmado entre a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP, qualificada como Organização Social, e a União. |
A supervisão do contrato de gestão a ser firmado entre a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP, qualificada como Organização Social, e a União será realizada pelo Ministério da Educação. |
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Instrução Normativa |
19/12/2014 |
Disciplina o patrocínio dos órgãos e entidades da administração pública federal. |
Esta Instrução Normativa disciplina o patrocínio dos órgãos e entidades da administração pública federal. |
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Instrução Normativa |
19/12/2014 |
Disciplina a implantação e a gestão da Identidade Padrão de Comunicação Digital das propriedades digitais dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal e dá outras providências. |
O disposto nesta Instrução Normativa se aplica aos órgãos e entidades da administração federal que mantenham ou venham a manter sítios ou portais nos domínios do Poder Executivo federal, perfis nas redes sociais, aplicativos e demais propriedades digitais. |
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Portaria |
27/10/2014 |
Institui o Cadastro de Veículos da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e aprova seu Manual de Uso. |
Fica instituído o Cadastro de Veículos de Divulgação (Midiacad) da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, que se constitui em conjunto formal de dados cadastrais, comerciais e negociais de veículos dos diversos meios de divulgação utilizados nas ações de publicidade do Poder Executivo Federal. |
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Instrução Normativa |
14/03/2014 |
Disciplina a publicidade dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal e dá outras providências. |
A publicidade dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal é regulada pelas disposições desta Instrução Normativa. |
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Instrução Normativa |
14/03/2014 |
Dispõe sobre a suspensão da publicidade dos órgãos e entidades do Poder Executivo federal, no período eleitoral de 2014, e dá outras providências. |
A suspensão da publicidade dos órgãos e entidades, no período eleitoral de 2014, obedecerá ao disposto nesta Instrução Normativa. |
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Decreto |
19/02/2013 |
Altera o Estatuto Social da Empresa Brasil de Comunicação, aprovado pelo Decreto no 6.689, de 11 de dezembro de 2008. |
Altera o Estatuto Social da Empresa Brasil de Comunicação - EBC. |
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Decreto |
23/01/2013 |
Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. |
As contratações de serviços e a aquisição de bens, quando efetuadas pelo Sistema de Registro de Preços - SRP, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente pela União, obedecerão ao disposto neste Decreto. |
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Portaria |
13/08/2012 |
Dispõe sobre as condições, atribuições e forma de atuação dos servidores da SECOM na gestão de contratos firmados com agências de propaganda para prestação de serviços de Publicidade e Altera o Manual de Procedimento das Ações de Publicidade. |
Estabelecer as condições, atribuições e forma de atuação dos servidores da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM) na gestão de contratos firmados com agências de propaganda para prestação de serviços de publicidade e aprovar os Anexos 1 e 2 desta Portaria. |
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Decreto |
16/05/2012 |
Regulamenta a Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição. |
Este Decreto regulamenta, no âmbito do Poder Executivo federal, os procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso, observados grau e prazo de sigilo. |
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Decreto |
02/03/2012 |
Estabelece, no âmbito do Poder Executivo federal, limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens. |
Estabelece, no âmbito do Poder Executivo federal, limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens. |
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Portaria |
08/02/2012 |
Dispõe sobre a atualização do Manual de Identidade Visual do Governo Federal na Internet e dá outras providências. |
Aprovar a atualização do Manual de Identidade Visual do Governo Federal na Internet, anexo a esta Portaria, a ser observado na identificação dos sítios ou portais de que tratam o art. 14 e § 1º da Instrução Normativa SECOM-PR nº 2, de 16 de dezembro de 2009. |
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Portaria |
30/01/2012 |
Dispõe sobre a aprovação do Manual de Uso da Marca do Governo Federal e da Padronização Visual da Publicidade Legal. |
Aprovar a atualização do Manual de Uso da Marca do Governo Federal e da Padronização Visual da Publicidade Legal, editado pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC). |
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Lei |
18/11/2011 |
Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. |
Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. |
Lei |
04/08/2011 |
Institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC; altera a Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, a legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a legislação da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero); cria a Secretaria de Aviação Civil, cargos de Ministro de Estado, cargos em comissão e cargos de Controlador de Tráfego Aéreo; autoriza a contratação de controladores de tráfego aéreo temporários; altera as Leis nos 11.182, de 27 de setembro de 2005, 5.862, de 12 de dezembro de 1972, 8.399, de 7 de janeiro de 1992, 11.526, de 4 de outubro de 2007, 11.458, de 19 de março de 2007, e 12.350, de 20 de dezembro de 2010, e a Medida Provisória no 2.185-35, de 24 de agosto de 2001; e revoga dispositivos da Lei no 9.649, de 27 de maio de 1998. |
Institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC, aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização: I - dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO); e II - da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014; Altera a Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios. |
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA |
Instrução Normativa |
21/12/2010 |
Disciplina as licitações e os contratos de serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda a órgão ou entidade do Poder Executivo Federal e dá outras providências. |
Disciplina as licitações e os contratos de serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda a órgão ou entidade do Poder Executivo Federal. |
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Decreto |
01/12/2010 |
Dá nova redação e acresce dispositivos ao Decreto no 6.555, de 8 de setembro de 2008, que dispõe sobre as ações de comunicação do Poder Executivo Federal e dá outras providências. |
Dá nova redação e acresce dispositivos ao Decreto no 6.555, de 8 de setembro de 2008, que dispõe sobre as ações de comunicação do Poder Executivo Federal e dá outras providências. |
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Lei |
19/08/2010 |
Altera as Leis nos 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e 8.029, de 12 de abril de 1990, que dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da administração pública federal; revoga dispositivos da Lei no 10.678, de 23 de maio de 2003; e dá outras providências. |
É transformado o cargo de Subchefe-Executivo da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República em Secretário-Executivo da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. |
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21/07/2010 |
Cria Comissão Interministerial para elaborar estudos e apresentar propostas de revisão do marco regulatório da organização e exploração dos serviços de telecomunicações e de radiodifusão. |
A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República integra a Comissão Interministerial. |
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Lei |
29/04/2010 |
Dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda e dá outras providências. |
Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratações pela administração pública de serviços de publicidade prestados necessariamente por intermédio de agências de propaganda, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. |
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11/11/2009 |
Dá nova redação ao art. 1o do Decreto de 16 de abril de 2009, que convoca a 1a Conferência Nacional de Comunicação - CONFECOM. |
Fica convocada a 1a Conferência Nacional de Comunicação - CONFECOM, a se realizar de 14 a 17 dezembro de 2009, em Brasília, após concluídas as etapas regionais, sob a coordenação do Ministério das Comunicações, que desenvolverá os seus trabalhos com o tema: Comunicação: meios para a construção de direitos e de cidadania na era digital. |
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Portaria |
20/07/2009 |
Aprova o Manual de Procedimento de Ações de Pesquisa de Opinião. |
Fica aprovado o Manual de Procedimento de Ações de Pesquisa de Opinião, que estabelece, no âmbito da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, regramento para solicitação, desenvolvimento de proposta, autorização, execução, prestação de contas, liquidação de despesa e pagamento de serviços de pesquisas de opinião. |
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03/07/2009 |
Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, altera o Anexo II ao Decreto no 6.517, de 28 de julho de 2008, o Anexo II ao Decreto no 6.377, de 19 de fevereiro de 2008, e o Anexo II ao Decreto no 6.061, de 15 de março de 2007; e dá outras providências. |
Remaneja da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República: três DAS 102.4. |
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16/04/2009 |
Convoca a 1a Conferência Nacional de Comunicação - CONFECOM e dá outras providências. |
Convoca a 1a Conferência Nacional de Comunicação – CONFECOM; O Ministro de Estado das Comunicações contará com a colaboração direta dos Ministros de Estado Chefes da Secretaria-Geral e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; |
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Decreto |
13/03/2009 |
Dispõe sobre a supervisão da Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP pela Empresa Brasil de Comunicação S. A - EBC e dá outras providências. |
A supervisão das atividades da Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP será realizada pela Empresa Brasil de Comunicação S. A - EBC, mediante contrato de gestão a ser firmado entre as respectivas entidades. |
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Decreto |
11/12/2008 |
Aprova o Estatuto Social da Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC e revoga o art. 4o do Decreto no 6.246, 24 de outubro de 2007. |
Fica aprovado o Estatuto Social da Empresa Brasil de Comunicação S.A - EBC, anexo a este Decreto. |
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Decreto |
08/09/2008 |
Dispõe sobre as ações de comunicação do Poder Executivo Federal e dá outras providências. |
As ações de comunicação do Poder Executivo Federal serão desenvolvidas e executadas de acordo com o disposto neste Decreto; As ações de comunicação do Poder Executivo Federal serão orientadas pelos objetivos e diretrizes previstos nos arts. 1o e 2o, por políticas, orientações e normas adotadas pela Secretaria de Comunicação Social e por planos anuais elaborados pelos integrantes do SICOM. |
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Instrução Normativa |
30/04/2008 |
Dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não. |
Disciplinar a contratação de serviços, continuados ou não, por órgãos ou entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG. |
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Lei |
07/04/2008 |
Institui os princípios e objetivos dos serviços de radiodifusão pública explorados pelo Poder Executivo ou outorgados a entidades de sua administração indireta; autoriza o Poder Executivo a constituir a Empresa Brasil de Comunicação – EBC; altera a Lei no 5.070, de 7 de julho de 1966; e dá outras providências. |
Conversão em Lei da MP 398; Constituição da EBC. |
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Decreto |
19/02/2008 |
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria-Geral da Presidência da República, e dá outras providências. |
Não cita alterações sobre a SECOM. |
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Decreto |
19/02/2008 |
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, e dá outras providências. |
À Secretaria de Comunicação Social, órgão essencial da Presidência da República, compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República; São entidades vinculadas: a) RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A. b) EBC - Empresa Brasil de Comunicação; A EBC estava em processo de incorporação da RADIOBRÁS; Estrutura Regimental da SECOM. |
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14/11/2007 |
Altera o Decreto de 17 de janeiro de 2006, que cria a Comissão Interministerial para elaborar anteprojeto de lei de regulamentação dos arts. 221 e 222 da Constituição e da organização e exploração dos serviços de comunicação social eletrônica. |
Inclui a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República na Comissão Interministerial. |
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30/10/2007 |
Autoriza a constituição inicial do capital social da Empresa Brasil de Comunicação - EBC. |
Fica autorizada a constituição inicial do capital social da Empresa Brasil de Comunicação - EBC, em R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), conforme abertura de crédito extraordinário em favor da Presidência da República, previsto na Medida Provisória no 400, de 26 de outubro de 2007. |
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Decreto |
24/10/2007 |
Cria a Empresa Brasil de Comunicação - EBC, aprova seu Estatuto e dá outras providências |
Fica criada a Empresa Brasil de Comunicação - EBC, empresa pública federal, vinculada à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. |
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Medida Provisória |
10/10/2007 |
Institui os princípios e objetivos dos serviços de radiodifusão pública explorados pelo Poder Executivo ou outorgados a entidades de sua administração indireta, autoriza o Poder Executivo a constituir a Empresa Brasil de Comunicação - EBC, e dá outras providências. |
Institui os princípios e objetivos dos serviços de radiodifusão pública explorados pelo Poder Executivo ou outorgados a entidades de sua administração indireta, autoriza o Poder Executivo a constituir a Empresa Brasil de Comunicação – EBC; A EBC tem por finalidade a prestação de serviços de radiodifusão pública e serviços conexos; A RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A. será incorporada à EBC após sua regular constituição; A EBC sucederá a RADIOBRÁS nos seus direitos e obrigações, e absorverá, mediante sucessão trabalhista, os empregados integrantes do seu quadro de pessoal; O contrato de gestão firmado entre a União e a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP, nos termos da Lei no 9.637, de 15 de maio de 1998, será objeto de repactuação. |
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Lei |
28/06/2007 |
Altera a Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências. |
Conversão da MP 360 em Lei |
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Medida Provisória |
28/03/2007 |
Altera a Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências. |
Cria a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; Cria o cargo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; À SECOM são atribuídas as atividades da Subsecretaria de Comunicação Institucional e da Secretaria de Imprensa e Porta Voz. |
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Decreto |
18/07/2006 |
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria-Geral da Presidência da República, e dá outras providências. |
A Subsecretaria de Comunicação Institucional é composta por: 1. Secretaria de Comunicação Integrada e 2. Secretaria de Gestão, Controle e Normas; A Radiobrás é vinculada à Secretaria-Geral. |
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17/01/2006 |
Cria a Comissão Interministerial para elaborar anteprojeto de lei de regulamentação dos arts. 221 e 222 da Constituição e da organização e exploração dos serviços de comunicação social eletrônica. |
Compete à Comissão Interministerial assessorar o Presidente da República nas decisões relativas ao estabelecimento de princípios e diretrizes a serem observados na elaboração do anteprojeto. |
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Lei |
05/12/2005 |
Altera a Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios; autoriza a prorrogação de contratos temporários firmados com fundamento no art. 23 da Lei no 10.667, de 14 de maio de 2003; altera o art. 4o da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e a Lei no 11.182, de 27 de setembro de 2005; e dá outras providências. |
Conversão da MP 259 em Lei. |
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Instrução Normativa |
02/12/2005 |
Da utilização dos recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva e visual. |
A partir da publicação desta Instrução Normativa, o recurso da janela com intérprete de Libras deverá ser utilizado nos pronunciamentos oficiais transmitidos por intermédio de concessionárias dos serviços de radiodifusão de sons e imagens, geradoras e retransmissoras da programação televisiva, quando gravados previamente. |
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18/08/2005 |
Dá nova redação ao art. 2o do Decreto de 26 de abril de 2005, que cria Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar anteprojeto de lei de regulamentação dos arts. 221 e 222 da Constituição e da organização e exploração dos serviços de comunicação social eletrônica. |
Dá nova redação ao art. 2o do Decreto de 26 de abril de 2005, que cria Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar anteprojeto de lei de regulamentação dos arts. 221 e 222 da Constituição e da organização e exploração dos serviços de comunicação social eletrônica |
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Medida Provisória |
21/07/2005 |
Altera a Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, autoriza a prorrogação de contratos temporários firmados com fundamento no art. 23 da Lei no 10.667, de 14 de maio de 2003, altera o art. 4o da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e dá outras providências. |
Altera a Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios; Extingue o cargo de Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República; Cria, na Secretaria-Geral, a Subsecretaria de Comunicação Institucional, com as atribuições de comunicação institucional da antiga Secretaria; Une as atribuições da Secretaria de Imprensa e Divulgação e do Porta-Voz em Secretaria de Imprensa e Porta Voz da Presidência da República; As atribuições de Gestão Estratégica são passadas ao Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República. |
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26/04/2005 |
Cria Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar anteprojeto de lei de regulamentação dos arts. 221 e 222 da Constituição e da organização e exploração dos serviços de comunicação social eletrônica, e dá outras providências. |
Cria Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar anteprojeto de lei de regulamentação dos arts. 221 e 222 da Constituição e da organização e exploração dos serviços de comunicação social eletrônica |
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Decreto |
02/12/2004 |
Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. |
No prazo de até doze meses a contar da data de publicação deste Decreto, será obrigatória aacessibilidade nos portais e sítios eletrônicos da administração pública na rede mundial de computadores (internet), para uso das pessoas portadoras de deficiência visual, garantindo-lhes o pleno acesso às informações disponíveis. |
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26/11/2004 |
Cria Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de analisar a situação da radiodifusão comunitária no País e propor medidas para disseminação das rádios comunitárias, visando ampliar o acesso da população a esta modalidade de comunicação, agilizar os procedimentos de outorga e aperfeiçoar a fiscalização do sistema. |
Cria Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de analisar a situação da radiodifusão comunitária no País e propor medidas para disseminação das rádios comunitárias, visando ampliar o acesso da população a esta modalidade de comunicação, agilizar os procedimentos de outorga e aperfeiçoar a fiscalização do sistema. |
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27/09/2004 |
Institui o Comitê Gestor para formulação de proposta de prestação de serviços de televisão para o exterior, no âmbito da Radiobrás - Empresa Brasileira de Comunicação S.A., e dá outras providências. |
Fica criado o Comitê Gestor, no âmbito da Radiobrás - Empresa Brasileira de Comunicação S.A., com o objetivo de formular proposta de prestação de serviços de televisão para o exterior; Art. 2o Compete ao Comitê Gestor a definição da grade de programação que comporá a prestação de serviços de televisão para o exterior. |
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Lei |
13/05/2004 |
Altera a Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências. |
Conversão da MP 163 em Lei. |
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Medida Provisória |
23/01/2004 |
Altera a Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências. |
Mantém a Secretaria de Comunicação e Gestão Estratégica. |
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Decreto |
04/08/2003 |
Dispõe sobre a comunicação de governo do Poder Executivo Federal e dá outras providências. |
A comunicação de governo do Poder Executivo Federal será executada de acordo com o disposto neste Decreto; A Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica instituirá comitê destinado a sugerir a formulação de políticas de patrocínio e a examinar projetos de iniciativa dos integrantes do SICOM ou a eles propostos, o qual contará com a participação dos respectivos patrocinadores e de representantes de Ministérios; Art. 6º As ações de comunicação de governo serão orientadas pelo Plano de Comunicação de Governo (PCG), a cargo da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica, e pelos Planos Anuais de Comunicação (PAC), a cargo dos demais integrantes do SICOM. |
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Decreto |
15/07/2003 |
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República, e dá outras providências. |
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República. |
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Lei |
28/05/2003 |
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências. |
Conversão da MP 103 em Lei. Transforma a Secretaria de Estado de Comunicação de Governo em Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República; Transforma a Secretaria de Imprensa e Divulgação do Gabinete da Presidência da República em Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República; Transforma o Porta-Voz do Presidente da República em Porta-Voz da Presidência da República; A Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica participa do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social; Cria o cargo de Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica. |
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Decreto |
17/02/2003 |
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Assessoria Especial do Presidente da República, da Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República e do Porta-Voz da Presidência da República, e dá outras providências. |
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República e do Porta-Voz da Presidência da República. |
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Medida Provisória |
01/01/2003 |
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências. |
Transforma a Secretaria de Estado de Comunicação de Governo em Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República; Transforma a Secretaria de Imprensa e Divulgação do Gabinete da Presidência da República em Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República; Transforma o Porta-Voz do Presidente da República em Porta-Voz da Presidência da República; A Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica participa do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social; Cria o cargo de Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica. |
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO |
Decreto |
31/12/2002 |
Altera o Regulamento aprovado pelo Decreto no 57.690, de 1o de fevereiro de 1966, para a execução da Lei no 4.680, de 18 de junho de 1965. |
Alteração da remuneração de Agências de Propaganda. |
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Lei |
20/12/2002 |
Dispõe sobre a participação de capital estrangeiro nas empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, conforme o § 4o do art. 222 da Constituição, altera os arts. 38 e 64 da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, o § 3o do art. 12 do Decreto-Lei no 236, de 28 de fevereiro de 1967, e dá outras providências. |
Esta Lei disciplina a participação de capital estrangeiro nas empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens de que trata o § 4o do art. 222 da Constituição. |
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Decreto |
31/10/2002 |
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Estado de Comunicação de Governo da Presidência da República, e dá outras providências. |
A Secretaria de Estado de Comunicação de Governo é composta por Gabinete / Secretaria de Publicidade / Secretaria de Publicações, Promoção e Normas / Entidade vinculada: RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A. |
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Portaria |
29/08/2002 |
Dispõe sobre a constituição e manutenção de Banco de Dados de Recursos Humanos que dará suporte visando o desenvolvimento do Programa Continuado de Aperfeiçoamento Profissional em Comunicação de Governo. |
Determinar que todos os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo Federal (SICOM) mantenham atualizadas as informações de pessoal, lotados e em exercício em unidades administrativas e técnicas com atribuições de gerir atividades de comunicação social, encaminhando, quando for o caso, toda e qualquer alteração ocorrida em sua força de trabalho. |
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Lei |
21/03/2002 |
Cria o cargo de Secretário de Estado de Comunicação de Governo. |
Fica criado o cargo de Natureza Especial de Secretário de Estado de Comunicação de Governo. |
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Decreto |
07/02/2002 |
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências. |
Integra a Presidência da República a Secretaria de Estado de Comunicação de Governo; Ao Gabinete do Presidente da República compete coordenar as ações da Secretaria de Imprensa e Divulgação. |
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Medida Provisória |
11/12/2001 |
Cria o cargo de Secretário de Estado de Comunicação de Governo. |
Fica criado o cargo de Natureza Especial de Secretário de Estado de Comunicação de Governo. |
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Decreto |
10/12/2001 |
Extingue o Cargo de Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação de Governo da Presidência da República, transforma a Secretaria de Comunicação de Governo da Presidência da República em Secretaria de Estado de Comunicação de Governo. |
Extingue o Cargo de Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação de Governo da Presidência da República; Transforma a Secretaria de Comunicação de Governo da Presidência da República em Secretaria de Estado de Comunicação de Governo. |
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Decreto |
19/09/2001 |
Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências. |
As contratações de serviços e a aquisição de bens, quando efetuadas pelo Sistema de Registro de Preços, no âmbito da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente pela União, obedecerão ao disposto neste Decreto. |
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Decreto |
16/12/1999 |
Dispõe sobre a comunicação social do Poder Executivo Federal. |
O Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo Federal - SICOM, instituído pelo Decreto no 2.004, de 11 de setembro de 1996, passa a denominar-se Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal - SICOM; Integram o SICOM a Secretaria de Comunicação de Governo da Presidência da República, como órgão central, e as unidades administrativas dos Ministérios e dos órgãos da Presidência da República que tenham a atribuição de gerir atividades de comunicação social, como órgãos setoriais. |
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Medida Provisória |
14/12/1999 |
Altera dispositivos da Lei no 9.649, de 27 de maio de 1998, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências. |
Torna Ministro o Chefe da Secretaria de Comunicação de Governo da Presidência da República. |
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Lei |
13/09/1999 |
Estabelece, em todo o País, a data de 1o de junho de cada ano para as comemorações do Dia da Imprensa. |
Fica estabelecida, em todo o País, a data de 1o de junho de cada ano para as comemorações do Dia da Imprensa. |
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Medida Provisória |
01/01/1999 |
Altera dispositivos da Lei no 9.649, de 27 de maio de 1998, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências. |
Transforma a Secretaria de Comunicação Social em Secretaria de Estado de Comunicação de Governo, órgão de assessoramento direto ao Presidente da República; Criado o cargo de Secretário de Estado de Comunicação de Governo (Cargo de Natureza Especial). |
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Lei |
27/05/1998 |
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências. |
Mantém a nomenclatura e atribuições da Secretaria de Comunicação Social. |
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Lei |
19/02/1998 |
Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. |
Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos; |
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Decreto |
26/06/1997 |
Altera o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 57. 690,de 1º de fevereiro de 1966, para a execução da Lei nº 4.680, de 18 de junho de 1965. |
Os serviços de propaganda serão prestados pela Agência mediante contratação, verbal ou escrita, de honorários e reembolso das despesas previamente autorizadas. |
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Lei |
13/05/1997 |
Altera os arts. 1º e 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, e acrescenta parágrafo ao art. 140 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. |
Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa. |
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Decreto |
11/09/1996 |
Dispõe sobre a comunicação social do Poder Executivo Federal. |
A comunicação social do Poder Executivo Federal será executada de acordo com o disposto neste Decreto; O Sistema Integrado de Comunicação Social da Administração Pública Federal, instituído pelo Decreto n° 785, de 27 de março de 1993, passa a denominar-se Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo Federal - SICOM; Integram o SICOM a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República - SECOM, como órgão central, e as unidades administrativas dos Ministérios e dos órgãos da Presidência da República que tenham a atribuição de gerir atividades de comunicação social, como órgãos setoriais. |
ITAMAR AUGUSTO CAUTIERO FRANCO |
Medida Provisória |
27/06/1995 |
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências. |
Foi suprimida a Subchefia de Relações Intergovernamentais; A Secretaria de Comunicação Social continua; Transforma a Assessoria de Comunicação Institucional da Presidência da República, em Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; Transfere as competências da Subchefia para Divulgação e Relações Públicas, da Casa Civil da Presidência da República, para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; Extingue a Subchefia para Divulgação e Relações Públicas, na Casa Civil da Presidência da República; Extingue os cargos de Chefe da Assessoria de Comunicação Institucional e de Subchefe de Divulgação e Relações Públicas, ambos na Casa Civil da Presidência da República; Cria o cargo de Natureza Especial de Secretário de Comunicação Social da PR com prerrogativas, garantias, vantagens e direitos equivalentes aos de Ministro de Estado. |
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Medida Provisória |
01/05/1995 |
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências |
Transforma a Assessoria de Comunicação Institucional da Presidência da República, em Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, a quem compete assistir direta e imediatamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente nos assuntos relativos à política de comunicação social do governo, e de implantação de programas informativos e de educação à distância, cabendo-lhe o controle, a supervisão e coordenação da publicidade dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta e de sociedades sob controle da União; A Subchefia para Divulgação e Relações Públicas foi transformada em Subchefia de Relações Intergovernamentais; O dirigente da Secretaria de Comunicação Social ocupa um Cargo de Natureza Especial – CNE com prerrogativas, garantias, vantagens e direitos equivalentes aos de Ministro de Estado. |
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Lei |
21/06/1993 |
Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. |
Estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. |
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Decreto |
13/05/1993 |
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Distributivo de cargos em comissão da Casa Civil, da Secretaria-Geral, da Casa Militar e da Assessoria de Comunicação Institucional da Presidência da República. |
A Casa Civil continua a possuir a Subchefia para Divulgação e Relações Públicas. |
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Decreto |
27/03/1993 |
Dispõe sobre a publicidade da Administração Pública Federal, direta e indireta, das sociedades controladas pela União, institui o Sistema Integrado de Comunicação Social e dá outras providências. |
Institui o Sistema Integrado de Comunicação Social; Em qualquer hipótese, é vedada a publicidade que, direta ou indiretamente, caracterize promoção pessoal de autoridade ou de servidor público. |
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Lei |
19/11/1992 |
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências. |
Cria, como órgão de assistência direta e imediata ao Presidente da República a Assessoria de Comunicação Institucional (tem por finalidade o controle, a supervisão e coordenação da publicidade dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta e de sociedades sob controle da União); Cria a Casa Civil e, dentro dela, a Subchefia para Divulgação e Relações Públicas. |
FERNANDO AFFONSO COLLOR DE MELLO | Decreto | 537 | 22/05/1992 | Dispõe sobre a contratação de serviços de publicidade no âmbito da Administração Pública Federal. | Compete à Secretaria-Geral da Presidência da República coordenar as ações de divulgação no âmbito da Administração Pública Federal, bem como fixar as diretrizes da política de comunicação do Governo Federal. |
Lei | 8.389 |
30/12/1991 | Institui o Conselho de Comunicação Social, na forma do art. 224 da Constituição Federal e dá outras providências. | É instituído o Conselho de Comunicação Social, como órgão auxiliar do Congresso Nacional, na forma do art. 224 da Constituição Federal; O Conselho de Comunicação Social terá como atribuição a realização de estudos, pareceres, recomendações e outras solicitações que lhe forem encaminhadas pelo Congresso Nacional a respeito do Título VIII, Capítulo V, da Constituição Federal. | |
Decreto | 197 |
21/08/1991 | Aprova o Regimento Interno da Comissão de Aprovação de Projetos Básicos de Serviços de Publicidade. | À Comissão de Aprovação de Projetos Básicos de Serviços de Publicidade, instituída conforme o art. 20 do Decreto nº 99.188, de 17 de março de 1990, tem por finalidade o assessoramento ao Chefe de Gabinete Pessoal do Presidente da Republica, no que concerne à contratação a terceiros, de serviços de publicidade, no âmbito da Administração Pública Federal. | |
Decreto | 196 |
21/08/1991 | Dispõe sobre licitações de serviços de publicidade, no âmbito da Administração Pública Federal. | Regulamenta o processo de pré-qualificação e licitação para contratações com agências e agenciadores de publicidade; As contratações serão precedidas de licitação de melhor técnica; Os órgãos devem apresentar projeto básico em Janeiro, a ser aprovado pelo chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República (condição exigida para qualquer contratação). | |
Decreto | 195 |
21/08/1991 | Estabelece os crimes e as penas aplicáveis aos atos discriminatórios ou de preconceito de raça, cor, religião, etnia ou procedência nacional, praticados pelos meios de comunicação ou por publicação de qualquer natureza. | Praticar, induzir ou incitar, pelos meios de comunicação social ou por publicação de qualquer natureza, a discriminação ou preconceito de raça, por religião, etnia ou procedência nacional. | |
Decreto | 115 |
13/05/1991 | Aprova o Regimento Interno da Secretaria-Geral da Presidência da República. | A Secretaria de Imprensa faz parte da Secretaria-Geral da Presidência da República; As atividades de Relações Públicas permanecem como responsabilidade do Cerimonial. | |
Lei | 8.081 |
21/09/1990 | Estabelece os crimes e as penas aplicáveis aos atos discriminatórios ou de preconceito de raça, cor, religião, etnia ou procedência nacional, praticados pelos meios de comunicação ou por publicação de qualquer natureza. | Praticar, induzir ou incitar, pelos meios de comunicação social ou por publicação de qualquer natureza, a discriminação ou preconceito de raça, por religião, etnia ou procedência nacional. | |
Decreto | 99.411 |
25/07/1990 | Aprova a estrutura regimental e o quadro distributivo de funções de confiança da Secretaria-Geral do Gabinete Militar da Presidência da República e do Gabinete Pessoal do Presidente da República e dá outras providências. | Prevê na Secretaria-Geral uma Secretaria de Imprensa; É atribuição da Secretaria de Imprensa convocar redes obrigatórias de rádio e televisão para a transmissão de pronunciamentos do Presidente da República e de Ministros de Estado e decidir sobre questões concernentes a programas e redes, obrigatórios ou facultativos, de responsabilidade do Poder Executivo; Cabe à Secretaria de Imprensa orientar a linha editorial de veículos de comunicação (agências de notícias e emissoras de rádio e televisão) mantidos pelo Governo Federal; A Secretaria de Imprensa é composta por I - Coordenação de Comunicação Social; e II - Divisão de Videodifusão; As atividades de Relações Públicas continuam a cargo do Cerimonial; Havia uma Assessoria de Divulgação, dentro da Secretaria Particular do Gabinete Pessoal do Presidente da República. | |
Decreto | 99.298 | 12/06/1990 | Aprova o Regimento Interno da Comissão de Aprovação de Projetos Básicos de Serviços de Publicidade. | À Comissão de Aprovação de Projetos Básicos de Serviços de Publicidade, instituída conforme o art. 20 do Decreto n° 99.188, de 17 de março de 1990, tem por finalidade o assessoramento ao Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República, no que concerne à contratação, a terceiros, de serviços de publicidade, no âmbito da Administração Pública Federal; A Assessoria de Divulgação do Gabinete Pessoal do Presidente da República prestará o apoio administrativo e operacional necessário à realização das reuniões da Comissão. | |
Decreto | 99.297 |
12/06/1990 | Aprova o Regimento Interno da Comissão Exclusiva de Licitação de Serviços de Publicidade. | Aprova o Regimento Interno da Comissão Exclusiva de Licitação de Serviços de Publicidade; Vinculada ao Gabinete Pessoal do Presidente da República, efetuará todos os processos licitatórios, de responsabilidade dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, relativos à contratação de serviços de publicidade ou promoção de atos, programas, obras e campanhas pretendidas pelos referidos órgãos. | |
Decreto | 99.296 | 12/06/1990 | Dispõe sobre licitações de serviços de publicidade, no âmbito da Administração Pública Federal. | As licitações serão realizadas entre as agências pré-qualificadas após aprovação da “Solicitação de Campanha” pelo Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República. | |
Decreto | 99.257 |
17/05/1990 | Regulamenta o art. 80 e parágrafo único do Decreto-Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986, quanto a serviços de publicidade. | Trata da pré-qualificação de agências e agenciadores de publicidade para licitações com o Poder Executivo inteiro (administração direta, indireta, autárquica, fundacional, empresas e sociedades de economia mista); | |
Decreto | 99.244 |
10/05/1990 | Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências. | Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; Vincula a RABIOBRÁS – Empresa Brasileira de Comunicação S.A. (fusão da EBN e RADIOBRÁS efetuada em 1988) ao Ministério da Justiça; Mantém a atribuição sobre Relações Públicas com o Cerimonial. | |
Decreto | 99.188 |
17/03/1990 | Dispõe sobre contenção de despesas na Administração Pública Federal, e dá outras providências. | A contratação de serviços de publicidade dos atos, programas, obras e campanhas de responsabilidade dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios, será efetuada por intermédio de Comissão Exclusiva de Licitação de Serviços de Publicidade, presidida, no primeiro ano, pelo Chefe do Gabinete Pessoal do PR; É instituída, no Gabinete Pessoal do Presidente da República, sob a presidência do respectivo titular, Comissão de Aprovação de Projetos Básicos de Serviços de Publicidade com a finalidade de deliberar sobre projetos básicos de publicidade e estimular, com vistas à racionalização de recursos públicos, a respectiva integração e contratação consorciada ou conveniada, sempre que o seu objeto interessar a mais de um órgão ou entidade da Administração Pública Federal, bem assim expedir as instruções necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo. | |
Decreto | 99.185 |
15/03/1990 | Aprova o Regimento Interno Consolidado da Secretaria Geral do Gabinete Militar da Presidência da República e do Gabinete pessoal do Presidente da República. | Aprova o Regimento Interno Consolidado da Secretaria Geral do Gabinete Militar da Presidência da República e do Gabinete pessoal do Presidente da República; Prevê na estrutura da Secretaria-Geral a Coordenação de Comunicação Social; Mantém as atividades de Relações Públicas a cargo do Cerimonial. | |
Decreto | 99.180 |
15/03/1990 | Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências. | Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; Não cita as áreas de Comunicação Social, mas atribui ao Cerimonial as atribuições das atividades de Relações Públicas. |
JOSÉ SARNEY | Decreto | 96.212 | 22/06/1988 | Dispõe sobre a incorporação da Empresa Brasileira de Notícias - EBN à Empresa Brasileira de Radiodifusão RADIOBRÁS e dá outras providências. | Dispõe sobre a incorporação da Empresa Brasileira de Notícias - EBN à Empresa Brasileira de Radiodifusão RADIOBRÁS; A RADIOBRÁS exercerá suas atividades sob estreita supervisão do Ministro-Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República, por intermédio da Subchefia para Assuntos de Imprensa e Divulgação – SID. |
Decreto | 95.676 |
27/01/1988 | Institui o sistema de comunicação social e divulgação da Administração Federal, e dá outras providências. | Institui o sistema de comunicação social e divulgação da Administração Federal; Institui, no Gabinete Civil, a Subchefia para Assuntos de Imprensa e Divulgação, como órgão central do SICOM; A RADIOBRÁS passa a vincular-se ao Ministério da Justiça; Extingue a SID, a SECAF e a Comissão Consultiva; Cria o Conselho Consultivo de Comunicação Social da PR, presidido pelo Ministro-Chefe do Gabinete Civil. | |
Decreto | 95.575 |
23/12/1987 | Aprova o Regimento dos Gabinetes da Presidência da República. | Aprova o Regimento dos Gabinetes da Presidência da República; Subordina a SECAF e a SID ao Gabinete Civil. | |
Decreto | 93.954 |
21/01/1987 | Institui, no Gabinete Pessoal do Presidente da República, a Secretaria Especial de Comunicação Social da Administração Federal - SECAF. | Institui, no Gabinete Pessoal do Presidente da República, a Secretaria Especial de Comunicação Social da Administração Federal – SECAF, a quem se reportam, sem alterar sua subordinação, a EBN, a RADIOBRÁS e os órgãos setoriais de comunicação; Não extingue a SID. | |
Decreto | 93.953 |
21/01/1987 | Altera a denominação e a subordinação da Secretaria de Imprensa e Divulgação - SID e dá outras providências. | Altera a denominação da Secretaria de Imprensa e Divulgação - SID para “Secretaria de Imprensa da Presidência da República – SID” e a subordinação passa a ser ao Gabinete Pessoal do Presidente da República. | |
Decreto | 92.614 |
02/05/1986 | Consolida e aprova o Regimento dos Gabinetes da Presidência de República. | Consolida e aprova o Regimento dos Gabinetes da Presidência de República; Explicita a Secretaria de Imprensa e Divulgação vinculada à Subchefia para Assuntos de Comunicação Social. | |
Decreto | 92.400 |
18/02/1986 | Aprova o Regimento do Gabinete Civil da Presidência da República, e dá outras providências. | Cria a Subchefia para Assuntos de Comunicação Social dentro do Gabinete Civil para atuar em articulação com a Secretaria de Imprensa e Divulgação; Cabe à Subchefia “orientar as atividades de comunicação social da Empresa Brasileira de Notícias - EBN e da Empresa Brasileira de Radio-difusão – RADIOBRÁS”; A Comissão Consultiva da Secretaria de Imprensa e Divulgação, criada pelo Decreto nº 86.190, de 07 de julho de 1981, passa a funcionar junto à Subchefia para Assuntos de Comunicação Social. |
JOÃO FIGUEIREDO | Decreto | 89.707 |
25/05/1984 | Dispõe sobre as empresas prestadoras de serviços para a organização de congressos, convenções, seminários e eventos congêneres, e dá outras providências. | Dispõe sobre as empresas prestadoras de serviços para a organização de congressos, convenções, seminários e eventos congêneres. |
Decreto | 86.825 |
08/01/1982 | Dispõe sobre o Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo. | Dispõe sobre o SICOM; A Secretaria de Imprensa e Divulgação é o órgão central do SICOM. | |
Decreto | 86.190 |
07/07/1981 | Acrescenta parágrafos ao artigo 2º do Decreto nº 85.795, de 9 de março de 1981, que institui no Gabinete Civil da Presidência da República a Secretaria de Imprensa e Divulgação. | Institui dentro da Secretaria de Imprensa e Divulgação a Comissão Consultiva à qual caberá propor a formulação geral e específica da Política de Comunicação Social do Poder Executivo, estabelecendo diretrizes de planejamento, execução e controle. | |
Decreto | 85.795 |
09/03/1981 | Institui no Gabinete Civil da Presidência da República a Secretaria de Imprensa e Divulgação e dá outras providências. | Institui, no Gabinete Civil, a Secretaria de Imprensa e Divulgação; Extingue as Secretarias de Imprensa e de Relações Públicas; A SID é responsável por orientar as atividades de comunicação social da Empresa Brasileira de Notícias - EBN e da RADIOBRÁS, sem prejuízo da vinculação aos Ministérios da Justiça e das Comunicações, respectivamente. | |
Decreto | 85.631 |
07/01/1981 | Vincula ao Ministério da Justiça a Empresa Brasileira de Notícias e dá outras providências. |
A Empresa Brasileira de Notícias, para efeito da supervisão de que trata o Título lV do Decreto-lei 200, de 25 de fevereiro de 1967, passa a ser vinculada ao Ministério da Justiça, sem prejuízo da orientação normativa, da supervisão técnica e da fiscalização específica do Órgão Central do Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo, a que fica sujeita como integrante do referido Sistema. | |
Decreto | 85.630 |
07/01/1981 | Institui no Gabinete Civil da Presidência da República a Secretaria de Relações Públicas e a Secretaria de Imprensa e dá outras providências. | Institui a Secretaria de Imprensa e a Secretaria de Relações Públicas dentro do Gabinete Civil da Presidência da República; A Secretaria de Relações Públicas é o órgão central do SICOM. | |
Decreto | 8.550 |
18/12/1980 | Extingue a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM) e dá outras providências. | Extingue a SECOM; As competências são absorvidas pelo Gabinete Civil da Presidência da República; A RADIOBRÁS volta a ser vinculada ao Ministério das Comunicações; A Empresa Brasileira de Notícias – EBN passa a vincular-se ao Gabinete Civil. | |
Decreto-Lei | 1.763 |
16/01/1980 | Altera a redação do artigo 91 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, modificado pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969. | Sob a denominação de Reserva de Contingência, o orçamento anual poderá conter dotação global não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais. | |
Decreto | 84.181 |
12/11/1979 | Altera a redação do artigo 87, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963. | Na preservação da ordem pública e da segurança nacional ou no interesse da Administração, as emissoras de radiodifusão poderão ser convocadas para, gratuitamente, formarem ou integrarem redes, visando à divulgação de assuntos de relevante importância. | |
Decreto | 83.559 |
07/06/1979 | Dispõe sobre a Estrutura Básica da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República - SECOM-PR, e dá outras providencias. | Cria a Secretaria de Imprensa dentro da SECOM. A SECOM tem como entidade vinculada a Empresa Brasileira de Radiodifusão S/A - RADIOBRÁS. A Agência Nacional, enquanto não concluída a sua transformação em empresa pública, continuará executando as suas atribuições, subordinada à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. | |
Decreto | 83.539 |
04/06/1979 | Reorganiza o Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo. | Os Órgãos e entidades do Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo, sem prejuízo de sua subordinação ao dirigente do órgão em cuja estrutura se integrem, estão sujeitos à orientação normativa, à supervisão técnica e à fiscalização específica da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, órgão central do Sistema. | |
Lei | 6.650 |
23/05/1979 | Dispõe sobre a criação, na Presidência da República, da Secretaria de Comunicação Social, altera dispositivos do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e dá outras providências. | Cria a Secretaria de Comunicação Social-SECOM; A RADIOBRÁS passa a vincular-se à SECOM; Converte a Agência Nacional à empresa pública, vinculada à SECOM e denominada Empresa Brasileira de Notícias. Não extingue a Secretaria de Imprensa e a Assessoria de Relações Públicas do Gabinete Civil. |
ERNESTO GEISEL | Decreto | 77.698 |
27/05/1976 | Dispõe sobre a constituição da Empresa Brasileira de Radiodifusão - RADIOBRÁS, e dá outras providências. | Fica o Ministro de Estado das Comunicações autorizado a constituir a Empresa Brasileira de Radiodifusão - RADIOBRÁS. |
Decreto | 77.000 |
09/01/1976 | Altera o Regimento Interno dos Gabinetes da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 75.200, de 9 de janeiro de 1975. | Vincula ao Chefe do Gabinete Civil a Assessoria de Imprensa e a Assessoria de Relações Públicas, dois órgãos separados. | |
Lei | 6.301 |
15/12/1975 | Institui política de exploração de serviço de radiodifusão de emissoras oficiais, autoriza o Poder Executivo a constituir a Empresa Brasileira de Radiodifusão - RADIOBRÁS, e dá outras providências. | Fica a União autorizada a constituir, na forma desta Lei e do disposto no inciso II, do Art. 5º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, uma empresa pública que se denominará Empresa Brasileira de Radiodifusão e usará a sigla ou abreviatura de RADIOBRÁS, vinculada ao Ministério das Comunicações. | |
Decreto | 75.200 |
22/07/1975 | Aprova o Regimento dos Gabinetes da Presidência da República. | Vincula administrativamente ao Gabinete Civil e estruturalmente ao Gabinete Pessoal do Presidente da República a Assessoria de Imprensa e Relações Públicas. |
EMÍLIO GARRASTAZU MÉDICI | Decreto | 67.611 | 19/11/1970 | Estabelece o Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo e dá outras providências. | Estabelece o Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo (não explicitamente chamado de SICOM). À Assessoria Especial de Relações Públicas da Presidência da República compete ser o órgão central do sistema. |
ARTUR COSTA E SILVA | Decreto-Lei | 592 | 23/05/1969 | Dispõe sôbre a estrutura e atribuições da Agência Nacional e dá outras providências. | Estrutura e dita as atribuições da Agência Nacional. |
Decreto | 62.989 | 15/07/1968 | Assegura autonomia administrativa e financeira à Agência Nacional. | Concede autonomia à Agência Nacional, órgão subordinado ao Gabinete Civil da Presidência da República. | |
Decreto | 62.119 | 15/01/1968 | Altera os Decretos ns. 56.788, de 25 de agôsto de 1965 e 56.596, de 21 de julho de 1965, que dispõem, respectivamente, sôbre os Regimentos dos Gabinetes Militar e Civil da Presidência da República. | Fica instituída na Presidência da República a Assessoria Especial de Relações Públicas, com a finalidade de assessorar o Presidente da República nos assuntos de comunicação social. |
HUMBERTO CASTELO BRANCO | Decreto | 60.349 | 09/03/1967 | Altera o Regimento do Gabinete Civil da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 56.596, de 21 de julho de 1965, em virtude da integração, no mesmo Gabinete, da Agência Nacional, conforme o disposto no Decreto-lei nº 166, de 14 de fevereiro de 1967, e dá outras providências. | Dá novas atribuições à SIP e cria a Agência Nacional. O Gabinete Civil da Presidência da República tem por finalidade assistir o Presidente da República nos atos de gestão e na administração dos negócios públicos em tudo o que se refere à esfera do Poder Civil e, através da Agência Nacional, na forma prevista em Regimento, promover a divulgação de assuntos de interêsse do país. |
Decreto-Lei | 200 | 25/02/1967 | Dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. | O Título V dispõe sobre os sistemas de atividades auxiliares, base para instituição do SICOM. "Serão organizadas sob a forma de sistema as atividades de pessoal, orçamento, estatística, administração financeira, contabilidade e auditoria, e serviços gerais, além de outras atividades auxiliares comuns a todos os órgãos da Administração que, a critério do Poder Executivo, necessitem de coordenação central." | |
Decreto | 57.690 | 01/02/1966 | Aprova o Regulamento para a execução da Lei nº 4.680, de 18 de junho de 1965. | Regulamenta a execução da Lei 4680/1965 (Exercício da profissão de agenciador de propaganda). | |
Decreto | 56.596 | 21/07/1965 | Estabelece novo regimento para o Gabinete Civil da Presidência da República. | Secretaria de Imprensa continua subordinada ao Gabinete Civil da Presidência da República. Alterado pelo Decreto 60349/1967, dá para a SIP novas atribuições e cria a Agência Nacional. | |
Lei | 4.680 |
18/06/1965 | Dispõe sôbre o exercício da profissão de Publicitário e de Agenciador de Propaganda e dá outras providências. | “Lei da Propaganda”. São Publicitários aquêles que, em caráter regular e permanente, exerçam funções de natureza técnica da especialidade, nas Agências de Propaganda, nos veículos de divulgação, ou em quaisquer emprêsas nas quais se produza propaganda. Consideram-se Agenciadores de Propaganda os profissionais que, vinculados aos veículos da divulgação, a êles encaminhem propaganda por conta de terceiros. |
JOÃO GOULART | Decreto | 51.872 | 01/04/1963 | Estababelece novo regimento para o Gabinete Civil da Presidência da República. | Cria a Secretaria de Imprensa, vinculada ao Gabinete Civil da Presidência da República. A Secretaria de Imprensa tem por finalidade promover à divulgação das atividades da Presidência da República. A Secretaria de Imprensa tem por atribuições: a) credenciar jornalistas, fotógrafos e cinegrafistas junto à sala de imprensa da Presidência da República; b) distribuir todo o noticiário referente às atividades da Presidência da República; c) preparar sinopses do noticiário diário; d) organizar a coletânea dos pronunciamentos do Presidente da República; |
JUSCELINO KUBITSCHEK | Lei | 2.728 | 16/02/1956 | Modifica o art. 52 da Lei nº 2.083, de 12 de novembro de 1953, que regula a Liberdade de Imprensa. | A prescrição da ação dos delitos constantes desta lei ocorrerá um ano após a data da publicação do escrito incriminado, e a da condenação no dobro do prazo em que for fixada. |
Lei | 2.083 | 12/11/1953 | Regula a Liberdade de Imprensa. | É livre a publicação e a circulação no território nacional de jornais e outros periódicos. |
EURICO GASPAR DUTRA | Decreto | 23.822 | 10/10/1947 | Aprova o Regimento dos órgãos da Presidência da República | Ao Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República compete orientar e coordenar os serviços de imprensa da Presidência da República. |
Decreto-Lei | 9.788 | 06/09/1946 | Extingue o Departamento Nacional de Informações e dá outras providências. | É mantida a Agência Nacional, que ficará subordinada diretamente ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores. A Agência Nacional terá uma função meramente informativa das atividades nacionais em todos os setores competindo-lhe ministrar ao público, aos particulares, às associações e à imprensa tôda sorte de informações sôbre assuntos de interêsse da nação, ligados à sua vida econômica, industrial, agrícola, social, cultural e artística. |
GETÚLIO VARGAS | Decreto-Lei | 7.582 | 25/05/1945 | Extingue o Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP) e cria o Departamento Nacional de Informações (DNI) | Fica criado o Departamento Nacional de Informações subordinado diretamente ao Ministro da Justiça e Negócios Interiores. |
Decreto-Lei | 4.064 | 29/01/1942 | Cria, no Departamento de Imprensa e Propaganda, o Conselho Nacional de Cinematografia e dá outras providências. | Cria, na Divisão de Cinema e Teatro do Departamento de Imprensa e Propaganda, com caráter consultivo, o conselho Nacional de Cinematografia. | |
Decreto-Lei | 1.949 | 30/12/1939 | Dispõe sobre o exercício de atividades de imprensa e propaganda no território nacional e dá outras providências | As atividades de imprensa e propaganda exercidas no território nacional, fiscalizadas pelo Departamento de Imprensa e Propaganda, reger-se-ão pelas normas traçadas neste decreto-lei. | |
Decreto | 5.077 | 29/12/1939 | Aprova o regimento do Departamento de Imprensa e Propaganda | O Departamento de Imprensa e Propaganda (D. I. P.), criado pelo Decreto-lei n. 1915, de 27 de dezembro de 1939, é diretamente subordinado ao Presidente da República e tem a seu cargo a elucidação da opinião nacional sobre de diretrizes doutrinárias do regime, em defesa da cultura, da unidade espiritual e da civilização brasileiras. | |
Decreto-Lei | 1.915 | 27/12/1939 | Cria o Departamento de Imprensa e Propaganda e dá outras providências. | Fica criado o Departamento de Imprensa e Propaganda (D. I. P.), diretamente subordinado ao Presidente da República. | |
Decreto | 3.371 | 01/12/1938 | Aprova o Regulamento dos serviços da Presidência da República | Compete ao Secretário da Presidência da República dirigir pessoalmente ou por intermédio do Diretor da Secretaria os serviços de imprensa junto à Presidência. |