Decretos não numerados
Publicado em
04/05/2021 11h54
Atualizado em
03/11/2022 12h26
DATA | EMENTA | COMENTÁRIOS |
21/07/2010 |
Cria Comissão Interministerial para elaborar estudos e apresentar propostas de revisão do marco regulatório da organização e exploração dos serviços de telecomunicações e de radiodifusão. | A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República integra a Comissão Interministerial. |
11/11/2009 |
Dá nova redação ao art. 1o do Decreto de 16 de abril de 2009, que convoca a 1a Conferência Nacional de Comunicação - CONFECOM. | Fica convocada a 1a Conferência Nacional de Comunicação - CONFECOM, a se realizar de 14 a 17 dezembro de 2009, em Brasília, após concluídas as etapas regionais, sob a coordenação do Ministério das Comunicações, que desenvolverá os seus trabalhos com o tema: Comunicação: meios para a construção de direitos e de cidadania na era digital. |
16/04/2009 |
Convoca a 1a Conferência Nacional de Comunicação - CONFECOM e dá outras providências. | Convoca a 1a Conferência Nacional de Comunicação – CONFECOM; O Ministro de Estado das Comunicações contará com a colaboração direta dos Ministros de Estado Chefes da Secretaria-Geral e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; |
14/11/2007 |
Altera o Decreto de 17 de janeiro de 2006, que cria a Comissão Interministerial para elaborar anteprojeto de lei de regulamentação dos arts. 221 e 222 da Constituição e da organização e exploração dos serviços de comunicação social eletrônica. | Inclui a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República na Comissão Interministerial. |
30/10/2007 | Autoriza a constituição inicial do capital social da Empresa Brasil de Comunicação - EBC. | Fica autorizada a constituição inicial do capital social da Empresa Brasil de Comunicação - EBC, em R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), conforme abertura de crédito extraordinário em favor da Presidência da República, previsto na Medida Provisória no 400, de 26 de outubro de 2007. |
17/01/2006 |
Cria a Comissão Interministerial para elaborar anteprojeto de lei de regulamentação dos arts. 221 e 222 da Constituição e da organização e exploração dos serviços de comunicação social eletrônica. | Compete à Comissão Interministerial assessorar o Presidente da República nas decisões relativas ao estabelecimento de princípios e diretrizes a serem observados na elaboração do anteprojeto. |
18/08/2005 | Dá nova redação ao art. 2o do Decreto de 26 de abril de 2005, que cria Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar anteprojeto de lei de regulamentação dos arts. 221 e 222 da Constituição e da organização e exploração dos serviços de comunicação social eletrônica. | Dá nova redação ao art. 2o do Decreto de 26 de abril de 2005, que cria Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar anteprojeto de lei de regulamentação dos arts. 221 e 222 da Constituição e da organização e exploração dos serviços de comunicação social eletrônica. |
26/04/2005 |
Cria Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar anteprojeto de lei de regulamentação dos arts. 221 e 222 da Constituição e da organização e exploração dos serviços de comunicação social eletrônica, e dá outras providências. | Cria Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar anteprojeto de lei de regulamentação dos arts. 221 e 222 da Constituição e da organização e exploração dos serviços de comunicação social eletrônica |
26/11/2004 |
Cria Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de analisar a situação da radiodifusão comunitária no País e propor medidas para disseminação das rádios comunitárias, visando ampliar o acesso da população a esta modalidade de comunicação, agilizar os procedimentos de outorga e aperfeiçoar a fiscalização do sistema. | Cria Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de analisar a situação da radiodifusão comunitária no País e propor medidas para disseminação das rádios comunitárias, visando ampliar o acesso da população a esta modalidade de comunicação, agilizar os procedimentos de outorga e aperfeiçoar a fiscalização do sistema. |
27/09/2004 |
Institui o Comitê Gestor para formulação de proposta de prestação de serviços de televisão para o exterior, no âmbito da Radiobrás - Empresa Brasileira de Comunicação S.A., e dá outras providências. | Fica criado o Comitê Gestor, no âmbito da Radiobrás - Empresa Brasileira de Comunicação S.A., com o objetivo de formular proposta de prestação de serviços de televisão para o exterior; Art. 2o Compete ao Comitê Gestor a definição da grade de programação que comporá a prestação de serviços de televisão para o exterior. |