Decretos
Publicado em
04/05/2021 11h53
Atualizado em
30/08/2024 19h38
DECRETO | DATA | EMENTA | COMENTÁRIOS |
11/07/2024 | Altera o Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargo sem Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. | ||
18/06/2024 | Altera o Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de 2008, que dispõe sobre as ações de comunicação do Poder Executivo federal e dá outras providências | ||
07/03/2024 | Altera o Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. | ||
21/12/2023 | Altera o Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. | ||
19/07/2023 | Altera o Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. | ||
20/01/2023 | Altera o Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e remaneja cargos em comissão e funções de confiança. | ||
1º/01/2023 | Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e remaneja cargos em comissão e funções de confiança. | Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República | |
14/08/2020 | Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Comunicações, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. | As atribuições da Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República passam a ser da Secretaria de Publicidade e Promoção e da Secretaria de Comunicação Institucional do Ministério das Comunicações. | |
9.980 | 20/08/2019 | Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Governo da Presidência da República e remaneja cargos em comissão e funções de confiança. | Altera a estrutura organizacional da Secretaria Especial de Comunicação Social, órgão específico singular da Secretaria de Governo. |
9.756 | 11/04/2019 | Institui o portal único “gov.br” e dispõe sobre as regras de unificação dos canais digitais do Governo federal. | Fica instituído o portal único “gov.br”, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal, por meio do qual informações institucionais, notícias e serviços públicos prestados pelo Governo federal serão disponibilizados de maneira centralizada. |
9.696 | 30/01/2019 | Altera o Decreto nº 9.054, de 17 de maio de 2017, que aprova as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão da Assessoria Especial do Presidente da República e dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete Pessoal do Presidente da República, o Decreto nº 9.669, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Governo da Presidência da República, o Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República, e o Decreto nº 9.670, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República. | A Secretaria Especial de Comunicação Social é órgão específico singular da Secretaria de Governo da Presidência da República. |
9.669 | 02/01/2019 | Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Governo da Presidência da República, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e transforma cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE. | A Secretaria Especial de Comunicação Social é órgão específico singular da Secretaria de Governo da Presidência da República. |
9.038 | 26/04/2017 | Aprova as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Governo e da Secretaria-Geral da Presidência da República, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE. | A Secretaria Especial de Comunicação Social é órgão específico singular da Secretaria-Geral; A Secretaria Especial de Comunicação Social exercerá a supervisão direta das atividades da EBC e auxiliará o Ministro nas atividades de supervisão que ele decidir exercer diretamente. |
8.889 | 26/10/2016 | Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE. | A Secretaria Especial de Comunicação Social é órgão específico singular da Casa Civil; A Empresa Brasil de Comunicação - EBC, por meio da Secretaria Especial de Comunicação Social, é entidade vinculada a Casa Civil. |
8.846 | 01/09/2016 | Altera o Estatuto Social da Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC, aprovado pelo Decreto no 6.689, de 11 de dezembro de 2008. | A Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC é empresa pública, organizada sob a forma de sociedade anônima de capital fechado, vinculada à Casa Civil da Presidência da República. |
8.385 | 30/12/2014 | Dispõe sobre a supervisão do contrato de gestão a ser firmado entre a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP, qualificada como Organização Social, e a União. | A supervisão do contrato de gestão a ser firmado entre a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP, qualificada como Organização Social, e a União será realizada pelo Ministério da Educação. |
7.932 | 19/02/2013 | Altera o Estatuto Social da Empresa Brasil de Comunicação, aprovado pelo Decreto no 6.689, de 11 de dezembro de 2008. | Altera o Estatuto Social da Empresa Brasil de Comunicação - EBC. |
7.892 | 23/01/2013 | Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. | As contratações de serviços e a aquisição de bens, quando efetuadas pelo Sistema de Registro de Preços - SRP, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente pela União, obedecerão ao disposto neste Decreto. |
7.724 | 16/05/2012 | Regulamenta a Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição. | Este Decreto regulamenta, no âmbito do Poder Executivo federal, os procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso, observados grau e prazo de sigilo. |
7.689 | 02/03/2012 | Estabelece, no âmbito do Poder Executivo federal, limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens | Estabelece, no âmbito do Poder Executivo federal, limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens. |
7.379 | 01/12/2010 | Dá nova redação e acresce dispositivos ao Decreto no 6.555, de 8 de setembro de 2008, que dispõe sobre as ações de comunicação do Poder Executivo Federal e dá outras providências. | Dá nova redação e acresce dispositivos ao Decreto no 6.555, de 8 de setembro de 2008, que dispõe sobre as ações de comunicação do Poder Executivo Federal e dá outras providências. |
6.894 | 03/07/2009 | Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, altera o Anexo II ao Decreto no 6.517, de 28 de julho de 2008, o Anexo II ao Decreto no 6.377, de 19 de fevereiro de 2008, e o Anexo II ao Decreto no 6.061, de 15 de março de 2007; e dá outras providências. | Remaneja da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República: três DAS 102.4. |
6.794 | 13/03/2009 | Dispõe sobre a supervisão da Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP pela Empresa Brasil de Comunicação S. A - EBC e dá outras providências. | A supervisão das atividades da Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP será realizada pela Empresa Brasil de Comunicação S. A - EBC, mediante contrato de gestão a ser firmado entre as respectivas entidades. |
6.689 | 11/12/2008 | Aprova o Estatuto Social da Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC e revoga o art. 4o do Decreto no 6.246, 24 de outubro de 2007. | Fica aprovado o Estatuto Social da Empresa Brasil de Comunicação S.A - EBC, anexo a este Decreto. |
6.555 |
08/09/2008 | Dispõe sobre as ações de comunicação do Poder Executivo Federal e dá outras providências. | As ações de comunicação do Poder Executivo Federal serão desenvolvidas e executadas de acordo com o disposto neste Decreto; As ações de comunicação do Poder Executivo Federal serão orientadas pelos objetivos e diretrizes previstos nos arts. 1o e 2o, por políticas, orientações e normas adotadas pela Secretaria de Comunicação Social e por planos anuais elaborados pelos integrantes do SICOM. |
6.378 |
19/02/2008 | Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria-Geral da Presidência da República, e dá outras providências. | Não cita alterações sobre a SECOM. |
6.377 |
19/02/2008 | Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, e dá outras providências. | À Secretaria de Comunicação Social, órgão essencial da Presidência da República, compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República; São entidades vinculadas: a) RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A. b) EBC - Empresa Brasil de Comunicação; A EBC estava em processo de incorporação da RADIOBRÁS; Estrutura Regimental da SECOM. |
6.246 |
24/10/2007 |
Cria a Empresa Brasil de Comunicação - EBC, aprova seu Estatuto e dá outras providências. | Fica criada a Empresa Brasil de Comunicação - EBC, empresa pública federal, vinculada à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. |
5.849 |
18/07/2006 | Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria-Geral da Presidência da República, e dá outras providências. | A Subsecretaria de Comunicação Institucional é composta por: 1. Secretaria de Comunicação Integrada e 2. Secretaria de Gestão, Controle e Normas; A Radiobrás é vinculada à Secretaria-Geral. |
5.296 |
02/12/2004 | Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. | No prazo de até doze meses a contar da data de publicação deste Decreto, será obrigatória aacessibilidade nos portais e sítios eletrônicos da administração pública na rede mundial de computadores (internet), para uso das pessoas portadoras de deficiência visual, garantindo-lhes o pleno acesso às informações disponíveis. |
4.799 |
04/08/2003 | Dispõe sobre a comunicação de governo do Poder Executivo Federal e dá outras providências. | A comunicação de governo do Poder Executivo Federal será executada de acordo com o disposto neste Decreto; A Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica instituirá comitê destinado a sugerir a formulação de políticas de patrocínio e a examinar projetos de iniciativa dos integrantes do SICOM ou a eles propostos, o qual contará com a participação dos respectivos patrocinadores e de representantes de Ministérios; Art. 6º As ações de comunicação de governo serão orientadas pelo Plano de Comunicação de Governo (PCG), a cargo da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica, e pelos Planos Anuais de Comunicação (PAC), a cargo dos demais integrantes do SICOM. |
4.779 |
15/07/2003 | Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República, e dá outras providências. | Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República. |
4.597 |
17/02/2003 | Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Assessoria Especial do Presidente da República, da Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República e do Porta-Voz da Presidência da República, e dá outras providências. | Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República e do Porta-Voz da Presidência da República. |
4.563 |
31/12/2002 | Altera o Regulamento aprovado pelo Decreto no 57.690, de 1o de fevereiro de 1966, para a execução da Lei no 4.680, de 18 de junho de 1965. | Alteração da remuneração de Agências de Propaganda. |
4.454 |
07/02/2002 | Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências. | Integra a Presidência da República a Secretaria de Estado de Comunicação de Governo; Ao Gabinete do Presidente da República compete coordenar as ações da Secretaria de Imprensa e Divulgação. |
4.046 |
10/12/2001 | Extingue o Cargo de Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação de Governo da Presidência da República, transforma a Secretaria de Comunicação de Governo da Presidência da República em Secretaria de Estado de Comunicação de Governo. | Extingue o Cargo de Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação de Governo da Presidência da República; Transforma a Secretaria de Comunicação de Governo da Presidência da República em Secretaria de Estado de Comunicação de Governo. |
3.931 |
19/09/2001 | Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências. | As contratações de serviços e a aquisição de bens, quando efetuadas pelo Sistema de Registro de Preços, no âmbito da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente pela União, obedecerão ao disposto neste Decreto. |
3.296 |
16/12/1999 | Dispõe sobre a comunicação social do Poder Executivo Federal. | O Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo Federal - SICOM, instituído pelo Decreto no 2.004, de 11 de setembro de 1996, passa a denominar-se Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal - SICOM; Integram o SICOM a Secretaria de Comunicação de Governo da Presidência da República, como órgão central, e as unidades administrativas dos Ministérios e dos órgãos da Presidência da República que tenham a atribuição de gerir atividades de comunicação social, como órgãos setoriais. |
2.262 |
26/06/1997 | Altera o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 57. 690,de 1º de fevereiro de 1966, para a execução da Lei nº 4.680, de 18 de junho de 1965. | Os serviços de propaganda serão prestados pela Agência mediante contratação, verbal ou escrita, de honorários e reembolso das despesas previamente autorizadas. |
2.004 |
11/09/1996 | Dispõe sobre a comunicação social do Poder Executivo Federal. | A comunicação social do Poder Executivo Federal será executada de acordo com o disposto neste Decreto; O Sistema Integrado de Comunicação Social da Administração Pública Federal, instituído pelo Decreto n° 785, de 27 de março de 1993, passa a denominar-se Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo Federal - SICOM; Integram o SICOM a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República - SECOM, como órgão central, e as unidades administrativas dos Ministérios e dos órgãos da Presidência da República que tenham a atribuição de gerir atividades de comunicação social, como órgãos setoriais. |
820 |
13/05/1993 | Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Distributivo de cargos em comissão da Casa Civil, da Secretaria-Geral, da Casa Militar e da Assessoria de Comunicação Institucional da Presidência da República. | A Casa Civil continua a possuir a Subchefia para Divulgação e Relações Públicas. |
785 |
27/03/1993 | Dispõe sobre a publicidade da Administração Pública Federal, direta e indireta, das sociedades controladas pela União, institui o Sistema Integrado de Comunicação Social e dá outras providências. |
Institui o Sistema Integrado de Comunicação Social; Em qualquer hipótese, é vedada a publicidade que, direta ou indiretamente, caracterize promoção pessoal de autoridade ou de servidor público. |
537 |
22/05/1992 | Dispõe sobre a contratação de serviços de publicidade no âmbito da Administração Pública Federal. | Compete à Secretaria-Geral da Presidência da República coordenar as ações de divulgação no âmbito da Administração Pública Federal, bem como fixar as diretrizes da política de comunicação do Governo Federal. |
197 |
21/08/1991 | Aprova o Regimento Interno da Comissão de Aprovação de Projetos Básicos de Serviços de Publicidade. | À Comissão de Aprovação de Projetos Básicos de Serviços de Publicidade, instituída conforme o art. 20 do Decreto nº 99.188, de 17 de março de 1990, tem por finalidade o assessoramento ao Chefe de Gabinete Pessoal do Presidente da Republica, no que concerne à contratação a terceiros, de serviços de publicidade, no âmbito da Administração Pública Federal. |
196 |
21/08/1991 | Dispõe sobre licitações de serviços de publicidade, no âmbito da Administração Pública Federal. | Regulamenta o processo de pré-qualificação e licitação para contratações com agências e agenciadores de publicidade; As contratações serão precedidas de licitação de melhor técnica; Os órgãos devem apresentar projeto básico em Janeiro, a ser aprovado pelo chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República (condição exigida para qualquer contratação). |
195 | 21/08/1991 | Estabelece os crimes e as penas aplicáveis aos atos discriminatórios ou de preconceito de raça, cor, religião, etnia ou procedência nacional, praticados pelos meios de comunicação ou por publicação de qualquer natureza. | Praticar, induzir ou incitar, pelos meios de comunicação social ou por publicação de qualquer natureza, a discriminação ou preconceito de raça, por religião, etnia ou procedência nacional. |
115 |
13/05/1991 | Aprova o Regimento Interno da Secretaria-Geral da Presidência da República. | A Secretaria de Imprensa faz parte da Secretaria-Geral da Presidência da República; As atividades de Relações Públicas permanecem como responsabilidade do Cerimonial. |
99.411 |
25/07/1990 | Aprova a estrutura regimental e o quadro distributivo de funções de confiança da Secretaria-Geral do Gabinete Militar da Presidência da República e do Gabinete Pessoal do Presidente da República e dá outras providências. | Prevê na Secretaria-Geral uma Secretaria de Imprensa; É atribuição da Secretaria de Imprensa convocar redes obrigatórias de rádio e televisão para a transmissão de pronunciamentos do Presidente da República e de Ministros de Estado e decidir sobre questões concernentes a programas e redes, obrigatórios ou facultativos, de responsabilidade do Poder Executivo; Cabe à Secretaria de Imprensa orientar a linha editorial de veículos de comunicação (agências de notícias e emissoras de rádio e televisão) mantidos pelo Governo Federal; A Secretaria de Imprensa é composta por I - Coordenação de Comunicação Social; e II - Divisão de Videodifusão; As atividades de Relações Públicas continuam a cargo do Cerimonial; Havia uma Assessoria de Divulgação, dentro da Secretaria Particular do Gabinete Pessoal do Presidente da República. |
99.298 |
12/06/1990 | Aprova o Regimento Interno da Comissão de Aprovação de Projetos Básicos de Serviços de Publicidade. | À Comissão de Aprovação de Projetos Básicos de Serviços de Publicidade, instituída conforme o art. 20 do Decreto n° 99.188, de 17 de março de 1990, tem por finalidade o assessoramento ao Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República, no que concerne à contratação, a terceiros, de serviços de publicidade, no âmbito da Administração Pública Federal; A Assessoria de Divulgação do Gabinete Pessoal do Presidente da República prestará o apoio administrativo e operacional necessário à realização das reuniões da Comissão. |
99.297 |
12/06/1990 | Aprova o Regimento Interno da Comissão Exclusiva de Licitação de Serviços de Publicidade. | Aprova o Regimento Interno da Comissão Exclusiva de Licitação de Serviços de Publicidade; Vinculada ao Gabinete Pessoal do Presidente da República, efetuará todos os processos licitatórios, de responsabilidade dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, relativos à contratação de serviços de publicidade ou promoção de atos, programas, obras e campanhas pretendidas pelos referidos órgãos. |
99.296 |
12/06/1990 | Dispõe sobre licitações de serviços de publicidade, no âmbito da Administração Pública Federal. | As licitações serão realizadas entre as agências pré-qualificadas após aprovação da “Solicitação de Campanha” pelo Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República. |
99.257 | 17/05/1990 | Regulamenta o art. 80 e parágrafo único do Decreto-Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986, quanto a serviços de publicidade. | Trata da pré-qualificação de agências e agenciadores de publicidade para licitações com o Poder Executivo inteiro (administração direta, indireta, autárquica, fundacional, empresas e sociedades de economia mista); |
99.244 |
10/05/1990 | Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências. | Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; Vincula a RABIOBRÁS – Empresa Brasileira de Comunicação S.A. (fusão da EBN e RADIOBRÁS efetuada em 1988) ao Ministério da Justiça; Mantém a atribuição sobre Relações Públicas com o Cerimonial. |
99.188 |
17/03/1990 | Dispõe sobre contenção de despesas na Administração Pública Federal, e dá outras providências. | A contratação de serviços de publicidade dos atos, programas, obras e campanhas de responsabilidade dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios, será efetuada por intermédio de Comissão Exclusiva de Licitação de Serviços de Publicidade, presidida, no primeiro ano, pelo Chefe do Gabinete Pessoal do PR; É instituída, no Gabinete Pessoal do Presidente da República, sob a presidência do respectivo titular, Comissão de Aprovação de Projetos Básicos de Serviços de Publicidade com a finalidade de deliberar sobre projetos básicos de publicidade e estimular, com vistas à racionalização de recursos públicos, a respectiva integração e contratação consorciada ou conveniada, sempre que o seu objeto interessar a mais de um órgão ou entidade da Administração Pública Federal, bem assim expedir as instruções necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo. |
99.185 |
15/03/1990 | Aprova o Regimento Interno Consolidado da Secretaria Geral do Gabinete Militar da Presidência da República e do Gabinete pessoal do Presidente da República. | Aprova o Regimento Interno Consolidado da Secretaria Geral do Gabinete Militar da Presidência da República e do Gabinete pessoal do Presidente da República; Prevê na estrutura da Secretaria-Geral a Coordenação de Comunicação Social; Mantém as atividades de Relações Públicas a cargo do Cerimonial. |
99.180 |
15/03/1990 | Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências. | Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; Não cita as áreas de Comunicação Social, mas atribui ao Cerimonial as atribuições das atividades de Relações Públicas. |
96.212 |
22/06/1988 | Dispõe sobre a incorporação da Empresa Brasileira de Notícias - EBN à Empresa Brasileira de Radiodifusão RADIOBRÁS e dá outras providências. | Dispõe sobre a incorporação da Empresa Brasileira de Notícias - EBN à Empresa Brasileira de Radiodifusão RADIOBRÁS; A RADIOBRÁS exercerá suas atividades sob estreita supervisão do Ministro-Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República, por intermédio da Subchefia para Assuntos de Imprensa e Divulgação – SID. |
95.676 |
27/01/1988 | Institui o sistema de comunicação social e divulgação da Administração Federal, e dá outras providências. | Institui o sistema de comunicação social e divulgação da Administração Federal; Institui, no Gabinete Civil, a Subchefia para Assuntos de Imprensa e Divulgação, como órgão central do SICOM; A RADIOBRÁS passa a vincular-se ao Ministério da Justiça; Extingue a SID, a SECAF e a Comissão Consultiva; Cria o Conselho Consultivo de Comunicação Social da PR, presidido pelo Ministro-Chefe do Gabinete Civil. |
95.575 |
23/12/1987 | Aprova o Regimento dos Gabinetes da Presidência da República. | Aprova o Regimento dos Gabinetes da Presidência da República; Subordina a SECAF e a SID ao Gabinete Civil. |
93.954 |
21/01/1987 | Institui, no Gabinete Pessoal do Presidente da República, a Secretaria Especial de Comunicação Social da Administração Federal - SECAF. | Institui, no Gabinete Pessoal do Presidente da República, a Secretaria Especial de Comunicação Social da Administração Federal – SECAF, a quem se reportam, sem alterar sua subordinação, a EBN, a RADIOBRÁS e os órgãos setoriais de comunicação; Não extingue a SID. |
93.953 |
21/01/1987 | Altera a denominação e a subordinação da Secretaria de Imprensa e Divulgação - SID e dá outras providências. | Altera a denominação da Secretaria de Imprensa e Divulgação - SID para “Secretaria de Imprensa da Presidência da República – SID” e a subordinação passa a ser ao Gabinete Pessoal do Presidente da República. |
92.614 |
02/05/1986 | Consolida e aprova o Regimento dos Gabinetes da Presidência de República. |
Consolida e aprova o Regimento dos Gabinetes da Presidência de República; Explicita a Secretaria de Imprensa e Divulgação vinculada à Subchefia para Assuntos de Comunicação Social. |
92.400 |
18/02/1986 | Aprova o Regimento do Gabinete Civil da Presidência da República, e dá outras providências. | Cria a Subchefia para Assuntos de Comunicação Social dentro do Gabinete Civil para atuar em articulação com a Secretaria de Imprensa e Divulgação; Cabe à Subchefia “orientar as atividades de comunicação social da Empresa Brasileira de Notícias - EBN e da Empresa Brasileira de Radio-difusão – RADIOBRÁS”; A Comissão Consultiva da Secretaria de Imprensa e Divulgação, criada pelo Decreto nº 86.190, de 07 de julho de 1981, passa a funcionar junto à Subchefia para Assuntos de Comunicação Social. |
89.707 |
25/05/1984 | Dispõe sobre as empresas prestadoras de serviços para a organização de congressos, convenções, seminários e eventos congêneres, e dá outras providências. | Dispõe sobre as empresas prestadoras de serviços para a organização de congressos, convenções, seminários e eventos congêneres. |
86.825 |
08/01/1982 | Dispõe sobre o Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo. | Dispõe sobre o SICOM; A Secretaria de Imprensa e Divulgação é o órgão central do SICOM. |
86.190 |
07/07/1981 | Acrescenta parágrafos ao artigo 2º do Decreto nº 85.795, de 9 de março de 1981, que institui no Gabinete Civil da Presidência da República a Secretaria de Imprensa e Divulgação. | Institui dentro da Secretaria de Imprensa e Divulgação a Comissão Consultiva à qual caberá propor a formulação geral e específica da Política de Comunicação Social do Poder Executivo, estabelecendo diretrizes de planejamento, execução e controle. |
85.795 |
09/03/1981 | Institui no Gabinete Civil da Presidência da República a Secretaria de Imprensa e Divulgação e dá outras providências. | Institui, no Gabinete Civil, a Secretaria de Imprensa e Divulgação; Extingue as Secretarias de Imprensa e de Relações Públicas; A SID é responsável por orientar as atividades de comunicação social da Empresa Brasileira de Notícias - EBN e da RADIOBRÁS, sem prejuízo da vinculação aos Ministérios da Justiça e das Comunicações, respectivamente. |
85.631 |
07/01/1981 | Vincula ao Ministério da Justiça a Empresa Brasileira de Notícias e dá outras providências. | A Empresa Brasileira de Notícias, para efeito da supervisão de que trata o Título lV do Decreto-lei 200, de 25 de fevereiro de 1967, passa a ser vinculada ao Ministério da Justiça, sem prejuízo da orientação normativa, da supervisão técnica e da fiscalização específica do Órgão Central do Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo, a que fica sujeita como integrante do referido Sistema. |
85.630 |
07/01/1981 | Institui no Gabinete Civil da Presidência da República a Secretaria de Relações Públicas e a Secretaria de Imprensa e dá outras providências. | Institui a Secretaria de Imprensa e a Secretaria de Relações Públicas dentro do Gabinete Civil da Presidência da República; A Secretaria de Relações Públicas é o órgão central do SICOM. |
85.550 |
18/12/1980 | Extingue a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM) e dá outras providências. | Extingue a SECOM; As competências são absorvidas pelo Gabinete Civil da Presidência da República; A RADIOBRÁS volta a ser vinculada ao Ministério das Comunicações; A Empresa Brasileira de Notícias – EBN passa a vincular-se ao Gabinete Civil. |
84.181 |
12/11/1979 | Altera a redação do artigo 87, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963. | Na preservação da ordem pública e da segurança nacional ou no interesse da Administração, as emissoras de radiodifusão poderão ser convocadas para, gratuitamente, formarem ou integrarem redes, visando à divulgação de assuntos de relevante importância. |
83.559 |
07/06/1979 | Dispõe sobre a Estrutura Básica da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República - SECOM-PR, e dá outras providencias. | Cria a Secretaria de Imprensa dentro da SECOM. A SECOM tem como entidade vinculada a Empresa Brasileira de Radiodifusão S/A - RADIOBRÁS. A Agência Nacional, enquanto não concluída a sua transformação em empresa pública, continuará executando as suas atribuições, subordinada à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. |
83.539 |
04/06/1979 | Reorganiza o Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo. | Os Órgãos e entidades do Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo, sem prejuízo de sua subordinação ao dirigente do órgão em cuja estrutura se integrem, estão sujeitos à orientação normativa, à supervisão técnica e à fiscalização específica da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, órgão central do Sistema. |
77.698 |
27/05/1976 | Dispõe sobre a constituição da Empresa Brasileira de Radiodifusão - RADIOBRÁS, e dá outras providências. | Fica o Ministro de Estado das Comunicações autorizado a constituir a Empresa Brasileira de Radiodifusão - RADIOBRÁS. |
77.000 | 09/01/1976 | Altera o Regimento Interno dos Gabinetes da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 75.200, de 9 de janeiro de 1975. | Vincula ao Chefe do Gabinete Civil a Assessoria de Imprensa e a Assessoria de Relações Públicas, dois órgãos separados. |
75.200 |
22/07/1975 | Aprova o Regimento dos Gabinetes da Presidência da República. | Vincula administrativamente ao Gabinete Civil e estruturalmente ao Gabinete Pessoal do Presidente da República a Assessoria de Imprensa e Relações Públicas. |
67.611 |
19/11/1970 | Estabelece o Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo e dá outras providências. | Estabelece o Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo (não explicitamente chamado de SICOM). À Assessoria Especial de Relações Públicas da Presidência da República compete ser o órgão central do sistema. |
62.989 |
15/07/1968 | Assegura autonomia administrativa e financeira à Agência Nacional. | Concede autonomia à Agência Nacional, órgão subordinado ao Gabinete Civil da Presidência da República. |
62.119 |
15/01/1968 | Altera os Decretos ns. 56.788, de 25 de agôsto de 1965 e 56.596, de 21 de julho de 1965, que dispõem, respectivamente, sôbre os Regimentos dos Gabinetes Militar e Civil da Presidência da República. | Fica instituída na Presidência da República a Assessoria Especial de Relações Públicas, com a finalidade de assessorar o Presidente da República nos assuntos de comunicação social. |
60.349 |
09/03/1967 | Altera o Regimento do Gabinete Civil da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 56.596, de 21 de julho de 1965, em virtude da integração, no mesmo Gabinete, da Agência Nacional, conforme o disposto no Decreto-lei nº 166, de 14 de fevereiro de 1967, e dá outras providências. | Dá novas atribuições à SIP e cria a Agência Nacional. O Gabinete Civil da Presidência da República tem por finalidade assistir o Presidente da República nos atos de gestão e na administração dos negócios públicos em tudo o que se refere à esfera do Poder Civil e, através da Agência Nacional, na forma prevista em Regimento, promover a divulgação de assuntos de interêsse do país. |
57.690 |
01/02/1966 | Aprova o Regulamento para a execução da Lei nº 4.680, de 18 de junho de 1965. | Regulamenta a execução da Lei 4680/1965 (Exercício da profissão de agenciador de propaganda). |
56.596 |
21/07/1965 | Estabelece nôvo regimento para o Gabinete Civil da Presidência da República. | Secretaria de Imprensa continua subordinada ao Gabinete Civil da Presidência da República. Alterado pelo Decreto 60349/1967, dá para a SIP novas atribuições e cria a Agência Nacional. |
51.872 |
01/04/1963 | Estababelece novo regimento para o Gabinete Civil da Presidência da República. | Cria a Secretaria de Imprensa, vinculada ao Gabinete Civil da Presidência da República. A Secretaria de Imprensa tem por finalidade promover à divulgação das atividades da Presidência da República. A Secretaria de Imprensa tem por atribuições: a) credenciar jornalistas, fotógrafos e cinegrafistas junto à sala de imprensa da Presidência da República; b) distribuir todo o noticiário referente às atividades da Presidência da República; c) preparar sinopses do noticiário diário; d) organizar a coletânea dos pronunciamentos do Presidente da República; |
23.822 |
10/10/1947 | Aprova o Regimento dos órgãos da Presidência da República | Ao Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República compete orientar e coordenar os serviços de imprensa da Presidência da República. |
5.077 | 29/12/1939 | Aprova o regimento do Departamento de Imprensa e Propaganda | O Departamento de Imprensa e Propaganda (D. I. P.), criado pelo Decreto-lei n. 1915, de 27 de dezembro de 1939, é diretamente subordinado ao Presidente da República e tem a seu cargo a elucidação da opinião nacional sobre de diretrizes doutrinárias do regime, em defesa da cultura, da unidade espiritual e da civilização brasileiras. |
3.371 | 01/12/1938 | Aprova o Regulamento dos serviços da Presidência da República | Compete ao Secretário da Presidência da República dirigir pessoalmente ou por intermédio do Diretor da Secretaria os serviços de imprensa junto à Presidência. |