História da Secom
Em 1967, o Decreto-Lei nº 200 estabeleceu regras sobre os sistemas de atividades auxiliares do Governo Federal, base para a instituição do que hoje conhecemos como o Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal, o Sicom. Chamado inicialmente de Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo pelo Decreto nº 67.611/1970, o sistema tinha o encargo de formular e aplicar a Política capaz de, no campo interno, predispor, motivar e estimular a vontade coletiva para o esforço nacional de desenvolvimento e, no campo externo, contribuir para o melhor conhecimento da realidade brasileira, sendo seu órgão central a Assessoria Especial de Relações Públicas da Presidência da República.
A Lei nº 6.650, de maio de 1979, criou, na Presidência da República, a Secretaria de Comunicação Social (Secom), à qual se vinculava a Empresa Brasileira de Radiodifusão (Radiobrás). Além disso, converteu a Agência Nacional em empresa pública, também vinculada à Secom e denominada Empresa Brasileira de Notícias (EBN). Poucos dias depois, a Secretaria de Imprensa também foi criada dentro da Secretaria de Comunicação.
As atribuições de planejamento, execução e controle, inclusive dos contratos de publicidade e da comunicação social de governo cabiam à Radiobrás. A essas atribuições somavam-se as atividades intrínsecas à sua natureza, como: radiodifusão educativa, recreativa e institucional do governo. Na época, a área de competência da Secom era a política de Comunicação Social; a divulgação de atividades e realizações governamentais; e outras atividades de comunicação social.
Os órgãos e entidades do Sicom, sem prejuízo de sua subordinação ao dirigente do órgão em cuja estrutura se integravam, passaram a estar sujeitos à orientação normativa, à supervisão técnica e à fiscalização específica da Secom, novo órgão central do Sistema.
Em 10 de março de 1990, o Decreto nº 99.244 vinculava a Empresa Brasileira de Comunicação S.A. (fusão entre a EBN e a Radiobrás) ao Ministério da Justiça. A Empresa Brasil de Comunicação (EBC) teve sua constituição autorizada ao Poder Executivo pela Medida Provisória nº 398, de outubro de 2007, que dispunha que a EBC teria por finalidade a prestação de serviços de radiodifusão pública e serviços conexos. A Radiobrás – Empresa Brasileira de Comunicação S.A. foi incorporada à EBC, que a sucedeu nos seus direitos e obrigações, e absorveu, mediante sucessão trabalhista, os empregados integrantes do seu quadro de pessoal. O Decreto nº 6.246, também de outubro de 2007, criou oficialmente a EBC, vinculada à Secom.
Durante sua história, a Secom agregou funções e responsabilidades. Redações de legislações mais recentes passaram a atribuir ao órgão a coordenação, supervisão e controle da publicidade dos órgãos e das entidades da administração pública federal, direta e indireta, além da convocação de redes obrigatórias de rádio e televisão para pronunciamentos oficiais do presidente da República e dos ministros de Estado. É da SECOM a responsabilidade sobre a publicidade de utilidade pública do Governo Federal, além da centralização da publicidade institucional, que antes contava com ações isoladas das assessorias dos ministérios. Por outro lado, as entidades da Administração Indireta (regidas pela Lei nº 13.303, de 2016) também realizam as respectivas ações de publicidade institucional, com a chancela da marca do Governo Federal.
Hoje, por força do Decreto n.º 9.669, de 2 de janeiro de 2019, que aprovou a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Governo da Presidência da República, a Secom é órgão específico e singular da Secretaria de Governo, a quem compete assistir direta e imediatamente o Presidente da República, especialmente:
I - na formulação e na implementação da política de comunicação e divulgação social e de programas informativos do Poder Executivo federal;
II - na coordenação da comunicação interministerial e das ações de informação e difusão das políticas do Governo federal;
III - na articulação com instituições do Poder Executivo federal, quando da divulgação de políticas, programas e ações do Governo federal, e em atos, eventos, solenidades e viagens dos quais o Presidente da República e outras autoridades de interesse da Presidência da República participem;
IV - na coordenação, na normatização, na supervisão e no controle da publicidade e dos patrocínios dos órgãos e das entidades da administração pública federal, direta e indireta, e das sociedades sob o controle da União;
V - no relacionamento com meios de comunicação, entidades dos setores de comunicação e nas atividades de relacionamento público-social;
VI - na convocação de redes obrigatórias de rádio e de televisão;
VII - na coordenação e na consolidação da comunicação governamental nos canais próprios de comunicação;
VIII - no relacionamento com a imprensa regional, nacional e internacional;
IX - na coordenação das ações de comunicação da República Federativa do Brasil no exterior e na realização de eventos institucionais da Presidência da República com representações e autoridades nacionais e estrangeiras, em articulação com os demais intervenientes;
X - na organização e no desenvolvimento de sistemas de informação e pesquisa de opinião pública; e
XI - no apoio aos órgãos integrantes da Presidência da República no relacionamento com a imprensa.
Atualmente, a Secretaria Especial de Comunicação Social tem como estrutura básica:
I - Gabinete - GABIN:
II - Porta-Voz da Presidência da República - PVP:
III - Subsecretaria Articulação e Pesquisa de Opinião Pública - SAP:
IV - Subsecretaria de Comunicação Digital - SCD:
V - Secretaria de Publicidade e Promoção - SPP:
VI - Secretaria de Gestão e Controle - SGC:
VII - Secretaria de Imprensa - SIP:
VIII - Entidade Vinculada: Empresa Brasil de Comunicação - EBC, vinculada à Secretaria Geral e supervisionada pela Secretaria Especial de Comunicação Social.
Consulte aqui o histórico detalhado sobre as atividades de comunicação social e sobre a Secom.