Informações Classificadas
A atual Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM PR) não possui informações classificadas e desclassificadas a contar de 1º de janeiro de 2023, data da sua criação através do Decreto 11.362/2023.
A SECOM PR tem histórico de surgimento, de mudança de vinculação a diferentes Ministérios, os quais podem ser acessados na página da Biblioteca da Presidência, no endereço Secretaria de Comunicação Social — Biblioteca (presidencia.gov.br).
Como síntese do período recente, a Lei nº 13.341, de 29 de setembro de 2016, extinguiu a Secretaria de Comunicação Social (SECOM) da Presidência da República e criou o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação em Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTI). E, neste caso, as atribuições administrativas da SECOM também foram transferidas ao MCTI.
Posteriormente, houve a recriação do Ministério das Comunicações, por meio da Medida Provisória n° 980, de 10 de junho de 2020, convertida na Lei n° 14.074, de 2020, e o disposto na Portaria Interministerial Nº 3.473, de 10 de setembro de 2020, que estabeleceu o período de transição para a assunção integral pelo Ministério das Comunicações do apoio administrativo prestado pelo MCTI. Informações Classificadas — Ministério das Comunicações (www.gov.br).
Com base nestas informações, conclui-se:
- As “informações classificadas e desclassificadas”, em períodos anteriores a 30 de setembro de 2020 até 17 de maio de 2013, estão disponíveis site do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI).
Para acessar as informações de períodos anteriores a setembro de 2021, Clique aqui.
Informações Classificadas: A Secom PR NÃO tem informações classificadas com grau de sigilo em 8 de julho de 2024
Informações Desclassificadas: A Secom PR NÃO tem informações desclassificadas com grau de sigilo em 8 de julho de 2024.
PEDIDOS DE DESCLASSIFICAÇÂO
Segundo o art. 29 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2012), os cidadãos podem solicitar a reavaliação da classificação das informações com vistas à sua desclassificação ou à redução do prazo de sigilo. Além disso, é possível interpor recurso referente ao pedido de desclassificação. Para isso, estão disponíveis os formulários abaixo:
Pedido de desclassificação ou reavaliação — Pessoa Natural: DOC | ODT
Pedido de desclassificação ou reavaliação — Pessoa Jurídica: DOC | ODT
Recurso referente a pedido de desclassificação — Pessoa Natural: DOC | ODT
Recurso referente a pedido de desclassificação — Pessoa Natural (Forças Armadas): DOC | ODT
Recurso referente a pedido de desclassificação — Pessoa Jurídica: DOC | ODT
Recurso referente a pedido de desclassificação — Pessoa Jurídica (Forças Armadas): DOC | ODT