Programa Luz Para Todos
A quem se destina
Moradores da zona rural e população residente em regiões remotas da Amazônia Legal.
Como funciona
Os recursos necessários para custeio do Luz para Todos são provenientes de agentes do setor elétrico; da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE); e de outras fontes autorizadas por lei.
Existem critérios para a prioridade, como famílias de baixa renda, famílias inscritas no CadÚnico, comunidades indígenas e quilombolas e assentamentos rurais.
O Luz para Todos tem duração até 31 de dezembro de 2026, para o atendimento à população do meio rural; e até 31 de dezembro de 2028, para o atendimento à população residente em regiões remotas da Amazônia Legal.
Gestor
Ministério de Minas e Energia (MME).
Legislação
O Luz para Todos foi criado em 2003, através do Decreto nº 4.873, de 11 de novembro de 2003, e relançado em 2023 pelo Decreto nº 11.628, de 4 de agosto de 2023.
CONFIRA TAMBÉM
Lista de normativos referentes ao programa está disponível para consultas.
Saiba mais
Visite a página do MME e saiba todos os detalhes do Programa Luz para Todos.