Programa de Aquisição de Alimentos (PAA)
A quem se destina
Agricultores familiares, incluindo assentados da reforma agrária, silvicultores, extrativistas, pescadores artesanais, comunidades indígenas e quilombolas e outros povos e comunidades tradicionais. Pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional e as entidades que prestam assistência ou serviços às mesmas, que recebem a doação dos alimentos
Como funciona
O programa pode ser executado pelos estados e municípios com recursos do MDS ou pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) com recursos disponibilizados pelo MDS e MDA. Os produtos são adquiridos a preços compatíveis com os praticados nos mercados regionais. São cinco modalidades ofertadas: Compra com Doação Simultânea; PAA-Leite; Compra Direta; Compra Institucional e; Apoio à Formação de Estoques.
Entre as novidades da atual versão do programa está o aumento no valor individual que pode ser comercializado pelas agricultoras e pelos agricultores familiares, de R$ 12 mil para R$ 15 mil, nas modalidades Doação Simultânea, Formação de Estoques e Compra Direta. O agricultor pode acessá-las simultaneamente de maneira individual ou por meio de organizações associativas das quais façam parte do quadro societário.
Gestor
O PAA é gerenciado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
Legislação
O PAA foi instituído pela Lei nº 10.696/2003, com alterações subsequentes e, atualmente, é regulamentado principalmente pela Lei 14.628, de 2023
Saiba mais
Para informações adicionais, você pode acessar as páginas oficiais do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e da CONAB