Auxílio Gás
A quem se destina
Famílias inscritas no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo, incluindo beneficiários de programas de transferência de renda das três esferas de governo, e famílias que tenham em sua composição pessoas residentes no mesmo domicílio que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC), inscritas ou não no Cadastro Único.
Como funciona
O Auxílio Gás repassa a cada dois meses o valor integral do botijão de gás, calculado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Segue o mesmo calendário de pagamento do Bolsa Família. As famílias devem estar com o cadastro atualizado no Cadastro Único.
Gestor
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
Legislação
O programa foi criado pela Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021 e regulamentado pelo Decreto nº 10.881, de 2 de dezembro de 2021.
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