Microempreendedor Individual (MEI)
O que é
O MEI foi criado para incentivar a formalização de pequenos empreendedores e trabalhadores autônomos, oferecendo um regime tributário simplificado e benefícios como cobertura previdenciária. O programa permite que indivíduos com faturamento anual de até R$ 81.000,00 (valor sujeito a atualizações) se formalizem como empresários individuais, com um processo de registro simples e isenção de diversas taxas.
A quem se destina
O programa destina-se a trabalhadores autônomos, pequenos comerciantes e prestadores de serviços que não possuem sócios e cujo faturamento anual não ultrapasse o limite estabelecido pela legislação. O MEI é ideal para quem trabalha por conta própria e deseja se formalizar como pequeno empresário, beneficiando-se de um regime tributário mais vantajoso e tendo acesso a direitos e benefícios previdenciários.
Como funciona
Para tornar-se um MEI, o interessado deve se inscrever gratuitamente pelo Portal do Empreendedor. O processo inclui o preenchimento de um formulário com dados pessoais e informações sobre o tipo de atividade econômica a ser exercida. Após o registro, o MEI deve pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que é um valor fixo que cobre os impostos (ISS e ICMS) e a contribuição para o INSS. O MEI também deve entregar anualmente a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).
Gestor
O programa MEI é gerido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), com apoio da Receita Federal do Brasil.
Regulamentação
O MEI é regulamentado pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, que alterou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006). Caso queira se informar de mais regulações, acesse as regulações do programa.
Saiba mais
Acesse o Portal do Empreendedor, fonte oficial de informações e serviços relacionados ao MEI.