Cadastur (Prestadores de Serviços Turísticos)
A quem se destina
Pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor de turismo, sendo obrigatório para profissionais que atuam como guia de turismo, acampamentos turísticos, agências de Turismo, meios de hospedagem, organizadoras de Evento, parques temáticos, transportadoras turísticas.
O Cadastur é opcional para as atividades de casas de espetáculo, centros de convenções, empreendimentos de entretenimento e lazer e parques aquáticos, empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva, locadoras de veículos para turistas, prestadoras de serviços de infraestrutura para eventos, prestadoras especializadas em segmentos turísticos, restaurantes, cafeterias, bares e similares.
Como funciona
O cadastro é feito de forma gratuita pela internet através do site da Cadastur. Com ele, o usuário tem benefícios, como acesso a financiamento por meio de bancos oficiais; apoio em eventos, feiras e ações do Ministério do Turismo; incentivo à participação em programas e projetos do Governo Federal; participação em programas de qualificação promovidos e apoiados pelo Ministério do Turismo.
Gestor
Ministério do Turismo
Legislação
O Cadastur foi criado pela Lei nº 11.771/2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo.
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