BPC (Benefício de Prestação Continuada)
A quem se destina
Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência, independentemente da idade, com renda por pessoa do grupo familiar igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo.
Como funciona
O BPC assegura o valor de um salário mínimo pago mensalmente para quem atende os requisitos e reside no Brasil. A solicitação é realizada pelos canais de atendimento do INSS ou nas agências da Previdência Social (APS).
Para ter direito ao benefício, o beneficiário deve estar inscrito no Cadastro Único. A pessoa com deficiência, além da comprovação da renda, passará por uma avaliação da deficiência para constatar os impedimentos de longa duração.
IMPORTANTE:
O BPC não é aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Gestor
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
Legislação
O BPC é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, o Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007.
Saiba mais
Mais detalhes sobre o Benefício estão disponíveis no portal do MDS.