Pronaf
A quem se destina
O programa é direcionado a agricultores e produtores rurais que compõem as unidades familiares de produção rural, empreendimentos familiares rurais e cooperativas da agricultura familiar.
Como funciona
Os beneficiários devem comprovar seu enquadramento mediante a apresentação da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa ou do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF-Pronaf) válido. Os interessados devem obter a DAP ou CAF-Pronaf (se não tiver procure uma entidade emissora em seu município) e procurar uma entidade de Assistência Técnica e Extensão Rural, instituição financeira ou cooperativa de crédito para orientação. O produtor deve elaborar um orçamento, plano ou projeto técnico e apresentá-lo à instituição financeira para a contratação da linha de crédito.
As operações de crédito permitem o financiamento de insumos, sementes e custeio de diversas atividades agropecuárias, além de investimentos em moradias rurais, viveiros de mudas, turismo rural e artesanato.
Gestor
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar com execução realizada por Bancos Públicos e Cooperativas de Crédito Rural.
Legislação
O programa é regulamentado por uma série de leis e decretos, incluindo o Manual do Crédito Rural - MCR, Lei nº 4.829/1965, Lei nº 7.827/1989, Lei nº 8.171/1991, Lei nº 8.427/1992, Lei nº 11.326/2006, Decreto nº 3.991/2001, Decreto nº 9.064/2017, Portaria MDA nº 20, de 27 de junho de 2023, entre outros. Além disso, há portarias específicas do Ministério da Agricultura e Pecuária e do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar que detalham procedimentos e requisitos para o programa.
Saiba mais
Para mais informações, você pode visitar a página do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.