ADA (Ação de Distribuição de Alimentos)
A quem se destina
Famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional. Isso inclui povos e comunidades tradicionais, como indígenas, quilombolas, extrativistas e pescadores, além de outros grupos populacionais específicos identificados por características socioculturais, econômicas ou conjunturais particulares que demandam atendimento diferenciado para garantir a segurança alimentar e nutricional.
Como funciona
A ADA é acionada pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR) ou por órgãos federais responsáveis por povos e comunidades tradicionais ou por grupos populacionais específicos.
Esses órgãos identificam as famílias e solicitam as cestas de alimentos e definem os critérios de priorização de atendimento. As cestas são entregues gratuitamente aos beneficiários.
Os entes federativos recebem as cestas, realizam a distribuição conforme critérios estabelecidos e prestam contas ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) sobre a execução da ação.
Gestor
É gerida pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sesan) do MDS.
Legislação
A Portaria do MDS nº 898, de 12 de julho de 2023, dispõe sobre os procedimentos para a ADA.
Saiba mais
Conheça a Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional do MDS.