Sistema de Informações de Agravos de Notificação
O Sistema de Informações de Agravos de Notificação - SINAN é alimentada de notificação e investigação de casos de doenças e agravos que constam na lista nacional de doenças de notificação compulsória, conforme a portaria, mas é facultado a estados e municípios incluir outros problemas de saúde importantes em sua região. O sistema foi desenvolvido entre 1990 e 1993, e regulamentado em 1998, tornando obrigatória a alimentação regular da base de dados nacional pelos municípios, estados e Distrito Federal.
A base de dados do SINAN contém informações relevantes e constantemente utilizadas para a avaliação local, municipal e nacional da Vigilância Epidemiológica. Sua utilização plena possibilita a obtenção dos dados indispensáveis ao cálculo dos principais indicadores necessários para o monitoramento das doenças e agravos de notificação compulsória, gerando instrumentos para a formulação e avaliação das políticas, planos e programas de saúde, subsidiando o processo de tomada de decisões e contribuindo para a melhoria da situação de saúde da população.
Coleta e obtenção de dados
A entrada de dados ocorre pela utilização de formulários padronizados para a notificação e investigação dos casos de doenças e agravos de interesse nacional. A Ficha Individual de Notificação é preenchida pelas unidades assistenciais para cada paciente quando da suspeita da ocorrência de problema de saúde de notificação compulsória ou de interesse nacional, estadual ou municipal, e contém os atributos comuns a todos os agravos, tais como, dados gerais sobre o agravo e unidade notificadora, dados do paciente (nome, idade, sexo, escolaridade, etc.) e dados de residência do paciente. Ela deve ser utilizada para registro de notificação negativa, notificação individual por agravo, notificação de surto e de Inquérito de Tracoma.
O registro da notificação no Sinan é realizado por meio de dois módulos:
- Individual/Investigação - agravos compulsórios e agravos de interesse nacional que apresentam a Ficha de Notificação e de Investigação padronizados pela Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (SVS/MS);
- Individual/Conclusão - agravos de interesse estadual e municipal que apresentam a Ficha de Notificação e o módulo de conclusão.
A versão vigente do sistema, denominada de Sinan NET, foi desenvolvida para permitir maior flexibilidade na operacionalização e o uso desde a Unidade Básica de Saúde (UBS). No entanto, dadas as condições estruturais dessas UBS e algumas situações das secretarias municipais, o sistema possibilitou a operacionalização a partir de outras esferas de gestão administrativa como a Regional de Saúde ou diretamente da Secretaria de Saúde do Estado, dando mais flexibilidade aos gestores locais e tornando o sistema adaptável a cada situação estrutural.
As notificações e investigações de casos de doenças e agravos de notificação compulsória registrados no SINAN NET geram uma tabela única que armazena as notificações de todos os agravos, e uma tabela para cada agravo, que armazena dados das investigações, compondo o banco de dados do SINAN NET.
O SINAN Net possui um recurso que disponibiliza a opção de gerar o arquivo de transferência, configurado para ser transmitido ou não pelo Sisnet. O fluxo correto dos lotes de um nível ao outro depende dessa configuração no Sinan NET. Desde a implantação da versão NET, em janeiro de 2007, o sistema sofreu algumas modificações e correções.
Ao final de 2010 foi apresentada uma versão online do sistema de informação, denominada SINAN Online. Inicialmente, este sistema foi desenvolvido para substituir as versões anteriores, no entanto seu desempenho não atendeu às expectativas e o modelo de desenvolvimento não foi totalmente adequado às exigências do Sistema Único de Saúde (SUS), principalmente em relação à gestão das bases locais. Diante disso, o projeto foi interrompido e atualmente o sistema permanece em vigência apenas para a notificação de registros de febre de Chikungunya e Dengue.