Convenções Internacionais
Comitê de Negociação Intergovernamental sobre poluição por plástico
O Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) convocou um Comitê Intergovernamental de Negociação (INC) para desenvolver um instrumento legalmente veiculante sobre poluição por plásticos com foco no ciclo de vida do plástico, incluindo sua produção, design e descarte.
O Comitê iniciou seu trabalho em 2022, objetivando concluir as negociações até 2024, e desde então foram realizadas quatro reuniões, sendo a quinta programada para acontecer ainda em 2024 em Busan, República da Coreia.
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Convenção de Minamata
A Convenção de Minamata é um tratado internacional que visa proteger a saúde humana e o meio ambiente dos efeitos adversos do mercúrio e o nome foi concebido, devido aos graves danos à saúde causados pela poluição por mercúrio na cidade de Minamata, Japão. A convenção foi adotada em outubro de 2013, em Minamata, a partir de discussões que ocorreram no âmbito do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) e representa um esforço significativo da comunidade internacional para mitigar os riscos associados ao mercúrio, promovendo práticas sustentáveis e protegendo tanto as populações quanto o meio ambiente dos efeitos adversos desse metal pesado.
O objetivo da convenção é reduzir as emissões e liberações de mercúrio em todo o mundo e controlar os produtos e processos que usam mercúrio, encorajando a redução do uso de mercúrio em processos industriais, produtos de consumo e produtos de saúde e estabelecendo requisitos para eliminar o uso de mercúrio em vários produtos, como pilhas, lâmpadas fluorescentes e produtos cosméticos.
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Convenção de Basileia
A Convenção de Basileia é um tratado internacional que aborda o controle dos movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e seu manejo ambientalmente adequado. O objetivo principal é proteger a saúde humana e o meio ambiente contra os efeitos adversos da geração, transporte e disposição inadequada de resíduos perigosos, minimizando o movimento transfronteiriço não controlado e promovendo o manejo seguro e ambientalmente racional desses resíduos.
Além disso, a convenção estabelece critérios para identificar quais tipos de resíduos são considerados perigosos e que são passíveis de controle, com base em suas características (como toxicidade, inflamabilidade, corrosividade, etc.) e em listas específicas de resíduos.
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Convenção de Roterdã
A Convenção de Roterdã é um tratado internacional que visa promover a cooperação internacional na gestão de produtos químicos perigosos e pesticidas. O objetivo é regulamentar o comércio internacional dessas substâncias, baseado no princípio do consentimento prévio do país importador e na responsabilidade compartilhada no comércio internacional desses produtos.
A convenção mantém uma lista de produtos químicos perigosos e pesticidas (Anexo III), que são sujeitos a procedimentos de consentimento prévio informado (PIC). A decisão sobre a inclusão da substância no Anexo III não sugere o seu banimento, mas subsidia respostas/decisões nacionais sobre consentimento ou não das importações das substâncias listadas.
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Convenção de Estocolmo
A Convenção de Estocolmo sobre poluentes orgânicos persistentes visa eliminar ou restringir a produção e o uso de produtos químicos persistentes e altamente nocivos, conhecidos como Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs). Esses poluentes são persistentes no meio ambiente, bioacumulativos (acumulam-se nos organismos vivos) e têm potencial de longo alcance de transporte através das fronteiras internacionais.
A convenção é pautada pelos princípios da responsabilidade, precaução e do poluidor pagador e mantém uma lista específica de 30 POPs, que incluem pesticidas, produtos químicos industriais e subprodutos, como o DDT, PCBs, dioxinas e furanos. Essas substâncias são sujeitas a medidas restritivas ou proibitivas, dependendo do risco que representam.