Plano de segurança da Água
A Organização Mundial da Saúde (OMS), a partir da terceira e principalmente na quarta edição das Diretrizes de Qualidade da Água para Consumo Humano, incorpora o conceito de “água segura”, e recomenda a implementação de Planos de Segurança da Água (PSA). (4º Edição do Guidelines for Drinking Water Quality da Organização Mundial de Saúde – OMS de 2011). Água Segura é toda água que não ofereça risco significativo à saúde das populações, ao longo do consumo, por toda a vida, considerando os aspectos físicos, químicos e microbiológicos, distribuída em quantidade suficiente para atender a todas as necessidades domésticas e esteja disponível continuamente para todos, a um custo acessível.
O Plano de Segurança da Água é um instrumento de identificação dos perigos e caracterização dos riscos em sistema e em solução alternativa coletiva de abastecimento de água para consumo humano, desde o manancial até o consumidor, visando estabelecer medidas de controle para eliminá-los ou reduzi-los a níveis aceitáveis. Desse modo, tem uma abordagem preventiva, com o objetivo de garantir a segurança da água para consumo humano, incluindo a minimização da contaminação no manancial, a eliminação ou remoção da contaminação por meio do tratamento da água e a prevenção da (re)contaminação no sistema de distribuição.
O Vigiagua considera que avançar na implementação dos PSA é importante para garantir à população uma água segura, especialmente no contexto de mudanças climáticas e de aumento da ocorrência de eventos extremos. A Organização Mundial de Saúde, à luz das mudanças climáticas e do incremento nos desastres e situações de risco à saúde ou eventos de saúde pública relacionados ao abastecimento de água para consumo humano, atualizou a abordagem dos PSA como ferramenta para avaliação e gestão de riscos, que garante a segurança da água potável e que fornece uma estrutura robusta para lidar com os impactos das mudanças climáticas.
Assim, a Norma de Potabilidade, incorpora elementos de gestão preventiva de risco, explicitando a metodologia do PSA. A Norma permite à autoridade de saúde pública exigir dos responsáveis por sistemas e soluções alternativas elaboração e a implementação de PSA, para fins de gestão preventiva de risco à saúde (Artigo 49). Ainda, faculta aos responsáveis pelo abastecimento de água a elaboração e implementação do PSA como condição para alteração dos parâmetros monitorados e da frequência mínima de amostragem (Artigo 50).
Nesse contexto, ganha destaque a importância da atuação dos profissionais da Vigilância, quanto avaliação dos PSA elaborados e a autorização para eventual alteração do plano de amostragem das formas de abastecimento. Com a finalidade de orientar a elaboração, implantação e desenvolvimento de um PSA, foi elaborado o Plano de Segurança da Água - Garantindo a qualidade e promovendo a saúde que apresenta a metodologia do PSA e as ferramentas metodológicas de avaliação e gerenciamento de riscos à saúde, associados aos sistemas de abastecimento de água, consoante o princípio de múltiplas barreiras, boas práticas e gerenciamento de riscos, na Portaria de Potabilidade.