Notificação de Casos
A notificação de casos suspeitos, prováveis e contato de prováveis deve ser feita de forma obrigatória e imediata (em até 24 horas) por se tratar de evento de saúde pública (ESP) conforme estabelecido na Portaria nº 1.102 de 13, de maio de 2022, que altera a Portaria de Consolidação nº 04 de 28 de setembro de 2017.
A notificação é de responsabilidade de todos os profissionais e serviços de saúde, públicos ou privados e deve ser feita por meio dos canais de comunicação do Ministério da Saúde, disponíveis 24 horas por dia:
- Formulário de notificação
- E-mail: notifica@saude.gov.br
- Telefone: 0800 644 66 45
A partir do caso notificado haverá o início da investigação do caso. Se os exames de diagnóstico e investigação forem realizados pela Rede de Laboratórios de Saúde Pública, é importante que o solicitante cadastre o pedido do exame no sistema GAL (Gerenciador de Ambiente Laboratorial), facilitando o acompanhamento do caso.
Cabe destacar que a assistência clínica dos pacientes é Independente da notificação e dos resultados da investigação.
A partir do caso notificado haverá o início da investigação do caso. Se os exames de diagnóstico e investigação forem realizados pela Rede de Laboratórios de Saúde Pública, é importante que o solicitante cadastre o pedido do exame no sistema GAL (Gerenciador de Ambiente Laboratorial), facilitando o acompanhamento do caso.
Cabe destacar que a assistência clínica dos pacientes é Independente da notificação e dos resultados da investigação.