Resposta a Emergências
As emergências em saúde pública contribuem de forma expressiva com a morbimortalidade no mundo contemporâneo, exigindo, dos governos o aprimoramento da capacidade de preparação e de resposta. A vulnerabilidade social, econômica e ambiental amplia o risco de impacto à saúde humana decorrente de emergências em saúde pública. A preparação e a resposta às emergências reduzem os impactos na saúde pública e a coordenação entre as esferas de gestão do SUS, e a integração dos serviços de saúde é essencial para uma resposta oportuna.
O governo federal, por meio do Ministério da Saúde, desempenha um papel essencial de suporte aos estados e aos municípios na resposta às emergências em saúde pública. Uma emergência em saúde pública caracteriza-se como uma situação que demande o emprego urgente de medidas de prevenção, de controle e de contenção de riscos, de danos e de agravos à saúde pública em situações que podem ser epidemiológicas (surtos e epidemias), de desastres, ou de desassistência à população.
A Portaria MS/GM nº 1.378, de 9 de julho de 2013, define enquanto competência da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) a “coordenação da preparação e resposta das ações de vigilância em saúde, nas emergências de saúde pública de importância nacional e internacional, bem como a cooperação com Estados, Distrito Federal e Municípios” na resposta a essas emergências. O Plano de Resposta às Emergências em Saúde Pública estabelece a atuação da SVS, da esfera federal do Sistema Único de Saúde (SUS), na resposta às emergências em saúde pública.
Organização da vigilância em saúde para resposta às emergências em saúde pública
Os eventos de interesse à saúde pública são monitorados de rotina pela Secretaria de Vigilância em Saúde, no âmbito do Comitê de Monitoramento de Eventos (CME), com a participação da Rede dos Centros de Informações Estratégicas e Resposta em Vigilância em Saúde (Rede-Cievs), bem como das demais áreas técnicas da SVS.
Além disso, o Comitê Gestor da FN-SUS (CG/ FN-SUS), coordenado pela Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, com a participação das Secretarias de Vigilância em Saúde e de Atenção à Saúde, pode solicitar o acionamento de uma estrutura de resposta à emergência em saúde pública.