VIVA/SINAN - Vigilância Contínua
Desde 2011, com a publicação da Portaria nº 104, de 25 de janeiro de 2011, as notificações de violência doméstica, sexual e outras violências tornaram-se compulsórias para todos os serviços de saúde, públicos ou privados, do Brasil. Em 2014, a Portaria MS/GM nº 1.271, de 06 de junho de 2014 atualizou a lista de doenças e agravos de notificação compulsória atribuindo caráter imediato (em até 24 horas pelo meio de comunicação mais rápido) à notificação de casos de violência sexual e tentativa de suicídio para as Secretarias Municipais de Saúde.
De acordo com a Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, são objetos de notificação compulsória casos suspeitos ou confirmados de ‘Violência doméstica e/ou outras violências’, e de notificação imediata casos de ‘Violência sexual e tentativa de suicídio’. O instrutivo de notificação de violência interpessoal e autoprovocada, publicado em 2016, define como objetos de notificação.
OBJETO DE NOTIFICAÇÃO Casos suspeitos ou confirmados | ||
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Homens e mulheres em todos os ciclos de vida | ||
Doméstica (intrafamiliar) | Sexual | Autoprovocada |
Tráfico de pessoas | Trabalho escravo | Trabalho Infantil |
Intervenção legal | Tortura | Violências homofóBicas |
VIOLÊNCIA COMUNITÁRIA (extrafamiliar) |
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Notificar violências contra: Crianças, adolescentes, mulheres, pessoas idosas. indígenas, pessoas com definiências e população LGBT |
Além da notificação à autoridade sanitária:
- Estatuto da Criança e do Adolescente determina a comunicação obrigatória de casos suspeitos e confirmados de violências contra crianças e adolescentes ao conselho tutelar.
- Estatuto do Idoso determina a comunicação obrigatória de casos suspeitos e confirmados de violência contra idosos à autoridade policial, Ministério Público ou Conselho Municipal, Estadual ou Nacional do Idoso.
- Estatuto da Pessoa com Deficiência determina a comunicação obrigatória de suspeita ou confirmação de violência contra pessoa com deficiência à autoridade policial e ao Ministério Público.
- Lei nº 13.931, de 10 de dezembro de 2019, determina a comunicação obrigatória de suspeita ou confirmação de violência contra mulheres à autoridade policial.