Perguntas Frequentes (FAQ)
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Como posso acessar a nova versão do SIGRESIDÊNCIAS?
A nova versão do Sistema de Gerenciamento de Residências (SIGRESIDÊNCIAS) poderá ser acessada por meio do endereço http://sigresidencias.saude.gov.br.
Se o Coordenador de COREME/COREMU realizou o cadastro de sua instituição para concorrer ao Edital Nº 5, de 23 de setembro de 2020 e já possui login e senha, poderá acessar o sistema com o CPF e senha previamente cadastrados.
Se o Coordenador de COREME/COREMU não realizou cadastro para concorrer ao Edital Nº 5, de 23 de setembro de 2020, mas possui programas que estavam cadastrados na antiga versão do SIGRESIDÊNCIAS, precisará fazer um novo cadastro no sistema.
Para isso, deve informar o seu CPF e atualizar os seus dados. O sistema automaticamente fará a identificação dos programas da sua instituição que já estavam cadastrados na antiga versão do SIGRESIDENCIAS e permitirá o gerenciamento desses programas.
Os novos residentes que ingressarem a partir 2021 já serão cadastrados na nova versão.
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Tenho login e senha que usava na antiga versão do SIGRESIDÊNCIAS, posso usá-la na nova versão?
Não. Ao ingressar na nova versão do SIGRESIDÊNCIAS você deverá cadastrar a COREME ou COREMU, com base no CNPJ da instituição proponente a que a comissão está vinculada, e criar um novo acesso. A partir desse momento, você terá um novo login (que será o seu CPF) e senha para acessar o sistema.
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O SIGRESIDENCIAS não reconhece o CNPJ da minha instituição. O que devo fazer?
O CNPJ informado deve ser aquele que foi cadastrado anteriormente no SIGRESIDÊNCIAS para a sua instituição. Se o CNPJ não foi reconhecido, verifique se ele é o mesmo cadastrado para a sua instituição na antiga versão do SIGRESIDÊNCIAS.
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O coordenador que criou um acesso ao novo SIGRESIDÊNCIAS para concorrer ao Edital Nº 5, de 23 de setembro de 2020, mudou e não consigo acessar na condição de coordenador novo. O que devo fazer?
Será necessário enviar uma solicitação por e-mail para residencias@saude.gov.br informando o nome, o CPF do novo coordenador e o CNPJ da instituição proponente.
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Não consigo efetuar o login no novo sistema SIGRESIDÊNCIAS. O que faço?
- Verifique se sua internet está funcionando.
- Atualize a página.
- Confira se o login e a senha que você cadastrou estão corretos.
- Se você esqueceu sua senha, solicite uma mudança por meio do botão "Esqueci minha senha". O sistema irá te direcionar para alteração da senha.
- Tente realizar o login por meio de outro navegador.
- Se nenhuma das alternativas funcionou, entre em contato por meio do e-mail residencias@saude.gov.br
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Os coordenadores/supervisores de programa terão acesso ao sistema?
Apenas os coordenadores de COREME e COREMU terão acesso. Entretanto, será necessário cadastrar os coordenadores/supervisores de programa para poder emitir o Termo de Compromisso e cadastrar os residentes no programa.
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Sou coordenador de duas comissões diferentes, preciso criar dois acessos?
Não. O login da nova versão do SIGRESIDENCIAS é vinculado ao CPF, por isso se você é coordenador de COREME e COREMU da mesma instituição ou se você é coordenador de duas ou mais COREME ou COREMU de instituições diferentes, é possível usar um único login para acessar o sistema. Ao acessar o sistema, o menu lateral à direita permite a troca de acesso entre comissões.
É necessário realizar um cadastro específico para cada comissão, independentemente se foram vinculadas à mesma instituição ou a instituições diferentes.
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Os programas de residência já contemplados com bolsa em editais do Pró-Residências deverão ser cadastrados pelo coordenador?
Não. Todos os programas de residência já cadastrados na antiga versão do Sistema de Gerenciamento de Residências (SIGRESIDÊNCIAS) serão migrados automaticamente, assim como os residentes.
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Após ter feito o acesso, não encontrei meu programa no menu “Programas de Residência”, o que faço?
Entre em contato pelo e-mail residencias@saude.gov.br informando o Código SIG do Programa de Residência e o CNPJ da instituição proponente.
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Preciso inserir o Termo de Compromisso para um programa que foi aprovado em editais de anos anteriores do SIGRESIDÊNCIAS?
Sim. Ao ingressar no novo sistema, todos os programas deverão anexar novamente o Termo de Compromisso, que deverá conter os dados da COREME ou COREMU e do supervisor/coordenador do programa. Por isso é fundamental que esses dados estejam atualizados.
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Onde encontro o ‘Termo de Compromisso’?
O ‘Termo de Compromisso’ está disponível para download nessa nova versão do SIGRESIDÊNCIAS. Depois de assinado, deverá ser anexado. A partir desse procedimento, o sistema permitirá cadastro dos residentes.
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Minha instituição possui vários programas vinculados a mesma COREME ou COREMU, posso baixar somente um Termo de Compromisso, alterar os dados do supervisor ou coordenador do programa e inserir nos demais programas?
Não. Para que o sistema seja liberado para cadastro dos novos residentes em todos os programas vinculados à COREME ou COREMU, é necessário baixar o Termo de Compromisso de cada programa. Cada Termo de Compromisso conterá as informações do coordenador da COREME ou COREMU e do supervisor/coordenador do programa e deverá ser anexado posteriormente no campo Anexar Termo de Compromisso, do respectivo programa.
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Sou coordenador/supervisor de programa de residência, posso gerenciar o meu programa na nova versão do SIGRESIDENCIAS?
Não. O novo SIGRESIDÊNCIAS só permite que os coordenadores de COREME ou COREMU realizem o gerenciamento dos programas da sua instituição. Se o programa que você coordena for contemplado pelo Edital nº 5/2020/SGTES/MS, o coordenador da COREME deverá cadastrar o coordenador do programa no sistema. Se o programa que você coordena foi contemplado por um edital anterior a 2020 e já possuía cadastro na antiga versão do SIGRESIDENCIAS, verifique a atualização dos seus dados com a sua COREME ou COREMU.
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Como os documentos devem ser anexados?
Na nova versão do sistema haverá um campo específico para a inclusão de cada um dos anexos. Atenção! Leia atentamente os campos para anexar os documentos nas lacunas corretas. É obrigatório que os documentos sejam assinados e digitalizados, de forma legível e sem rasuras, exclusivamente em formato PDF, com tamanho máximo de 1,5 mb. O sistema não permite a inclusão de documentos que tenham formato diferente do PDF.
Nesse momento, o único documento anexado será o Termo de Compromisso.
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Não consigo cadastrar todos os dados do residente. O que faço?
Na nova versão do SIGRESIDENCIAS, a COREME e a COREMU deverão cadastrar apenas o CPF, o telefone e o e-mail do residente. O sistema enviará automaticamente um e-mail para o residente completar o próprio cadastro com suas informações pessoais e de pagamento.
Ao cadastrar o CPF, o sistema consultará o nome e a data de nascimento do residente.
É imprescindível que os dados do residente estejam corretos, pois caso estejam incorretos o residente não receberá o comunicado de preenchimento dos dados.
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Não consigo cadastrar os residentes. O que faço?
Você só conseguirá cadastrar os residentes depois de cadastrar os dados do coordenador ou supervisor do programa e anexar o Termo de Compromisso no campo: Anexar Termo de Compromisso.
Verifique se esses dados estão preenchidos e em seguida realize o cadastro dos residentes.
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Um dos residentes desistiu do programa. Posso cadastrar outro residente no sistema?
Sim. Você deverá cancelar a matrícula do residente desistente no sistema. Após o cancelamento, o sistema permitirá o cadastro de outro residente até a data de 31 de março de 2021.
Após esse período não será possível cadastrar novos residentes, mesmo que ocorram desistências.
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Cadastrei o residente, mas ele apareceu como matriculado em outro programa. O que devo fazer?
Caso você receba a mensagem que o residente já está matriculado em outro programa do SIGRESIDÊNCIAS, você deverá informá-lo e pedir que que ele solicite o cancelamento, desligamento ou conclusão da matricula à COREME ou COREMU responsável pelo programa em que ele se encontra matriculado. Caso ele não solicite, o sistema não permitirá o cadastro do residente no programa que você coordena.
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Não consigo registrar uma situação de mudança de status (trancamento, transferência, licença, atestado, desligamento, conclusão) do residente?
Nesse momento não será possível fazer alterações de status na nova versão do SIGRESIDENCIAS. Para todas as situações de atestado, trancamento, transferência, licença, desligamento ou conclusão será necessário enviar o e-mail relacionado à respectiva região onde está localizado o programa de residência, informando a mudança de situação:
- Região Sul - residenciasul@saude.gov.br
- Região Sudeste - residenciasudeste@saude.gov.br
- Região Centro-Oeste - residenciacentroeste@saude.gov.br
- Região Nordeste - residencianordeste@saude.gov.br
- Região Norte - residencianorte@saude.gov.br
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Sou residente e tenho apenas conta corrente. Preciso abrir uma conta salário para me cadastrar no SIGRESIDENCIAS?
Sim. É necessário cadastrar a conta corrente e a conta salário.
Com a finalidade de eliminar os problemas de pagamento das bolsas de residência financiadas pelo Ministério da Saúde, estamos solicitando dois tipos de conta: a conta corrente e a conta salário.
O residente deverá informar os dados das duas contas para completar o cadastro. Caso o número da conta seja o mesmo, é necessário preencher os dois campos de conta com os mesmos dados. Caso o dado de alguma conta esteja incorreto, o pagamento da bolsa poderá ser inviabilizado
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Devo anexar os comprovantes de cada uma das duas contas cadastradas?
Sim! Você deverá anexar um comprovante da conta salário e um comprovante da conta corrente. Esse anexo poderá ser uma cópia digitalizada de um documento do banco ou do cartão da conta em que conste seu nome completo, o banco, o número da agência e o número da conta.
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Como sei que meu cadastro de residente foi finalizado?
Ao finalizar o cadastro, o residente receberá uma mensagem de “Cadastro realizado com sucesso”. A instituição poderá visualizar no painel de gerenciamento que o residente completou o cadastro.
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Posso começar meu cadastro de residente e finalizar depois?
Não. Uma vez que se inicie o cadastro não será possível salvá-lo para completar depois. Caso seja necessário completar alguma informação posteriormente, o residente deverá cancelar o cadastro e começá-lo novamente por meio do link enviado pelo e-mail.
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Como posso acessar a nova versão do SIGRESIDÊNCIAS?