SOBRE AS RESIDÊNCIAS
O Ministério da Saúde (MS) coordena e fomenta programas, projetos, ações estratégicas e políticas públicas no âmbito das Residências em Saúde – Residência Médica e Residência em Área Profissional da Saúde (Multiprofissional e Uniprofissional). Entre as suas ações prioritárias, destacam-se o incentivo à formação de especialistas na modalidade residências em áreas e regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde (SUS) (Pró-Residências) e o Plano Nacional de Fortalecimento das Residências em Saúde, que contempla um conjunto de ações estratégicas destinadas à valorização e qualificação de residentes, corpo docente-assistencial, gestoras(es) de programas de residência e ao apoio institucional para os programas de residência em saúde no Brasil.
A Residência Médica, instituída pela Lei n.° 6.932, de 7 de julho de 1981, é uma modalidade de ensino de pós-graduação destinada a profissionais de medicina, por meio de curso de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, funcionando sob a responsabilidade de instituições de saúde, universitárias ou não, com a orientação de profissionais médicas(os) de elevada qualificação ética e profissional.
A Residência em Área Profissional da Saúde (Multiprofissional e Uniprofissional), instituída pela Lei n° 11.129, de 30 de junho de 2005, é uma modalidade de ensino de pós-graduação lato sensu, destinada às profissões da saúde, com exceção da médica.
No que diz respeito à ordenação da formação pelas Residências em Saúde, registra-se a participação da SGTES/MS na Comissão Nacional de Residência Médica e na Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde, para deliberação de processos de regulação, supervisão e avaliação das Instituições proponentes e dos Programas de Residências.
Cadastro de Novos Programas de Residências
O Sistema Nacional de Residências em Saúde (SINAR) e o Sistema da Comissão Nacional de Residência Médica (SisCNRM) estão abertos até o dia 15/6, para solicitar autorização de novos programas de residências – essa é uma etapa necessária e acontece uma vez por ano. Instituições podem realizar os pedidos de cadastramento de novos programas de Residência Médica e de Residência em Área Profissional da Saúde (uniprofissional e multiprofissional) para serem analisados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS), respectivamente.
Atenção: o prazo para instituições do Rio Grande do Sul se estende até 15/7.
O Ministério da Saúde (MS), em parceria com o Ministério da Educação (MEC), realizou uma live que detalha e tira dúvidas sobre o cadastro de novos programas de residências.
ACESSE
Contato
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES
Departamento de Gestão da Educação na Saúde - DEGES
E-mail: residencias@saude.gov.br