Sobre
A Lei n.° 14.434, de 4 de agosto de 2022, instituiu o Piso Nacional da Enfermagem, para enfermeiras(os), técnicas(os), auxiliares de enfermagem e parteiras. Posteriormente, a Emenda Constitucional n.° 127/2022 determinou que compete à União prestar assistência financeira complementar aos estados, municípios, Distrito Federal e entidades filantrópicas, bem como aos prestadores de serviços contratualizados que atendam, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de seus(suas) pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), para o cumprimento do piso salarial das(os) profissionais de enfermagem.
Com o ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7222/DF, em 8 de agosto de 2022, coube ao Supremo Tribunal Federal (STF) analisar a compatibilidade formal e material da Lei n.° 14.434/2022.
Em 11 de maio de 2023, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei n.° 14.581/2023 que abre ao Orçamento da Seguridade Social da União em favor do Ministério da Saúde (MS) para crédito especial de R$ 7,3 bilhões, garantindo a Assistência Financeira Complementar aos estados, municípios e Distrito Federal para o pagamento do piso salarial das(os) profissionais de enfermagem. Assim, o MS publicou a Portaria GM/MS n.° 1.135, de 16 de agosto de 2023, com os critérios e procedimentos necessários para o repasse do recurso destinado ao cumprimento do Piso Nacional da Enfermagem.
O MS publicou a Portaria GM/MS nº 1.677, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre o repasse da assistência financeira complementar para o pagamento do Piso Salarial aos Profissionais da Enfermagem, e dá outras providências. Ainda, foi publicada a Portaria GM/MS nº 1.298, de 14 de setembro de 2023, que altera a data final para atualização e confirmação de dados de profissionais de enfermagem no cronograma de repasse da assistência financeira complementar.
Compete à Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) a operacionalização e o monitoramento correspondentes às transferências de recursos para o Piso.