SOBRE O PROGRAMA
O Programa Nacional de Equidade de Gênero, Raça, Etnia e Valorização das Trabalhadoras no Sistema Único de Saúde é uma iniciativa coordenada pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde (SGTES/MS) que faz parte do compromisso assumido pelo governo federal de enfrentamento às desigualdades de gênero e raça, reconhecendo o papel do Estado como promotor e articulador de estratégias e políticas públicas que buscam combater as desigualdades sociais ainda presentes no País. Por meio do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do SUS (Proadi-SUS), a SGTES/MS realiza em parcerias com o Hospital Alemão Oswaldo Cruz (HAOC) e com o Hospital Sírio Libanês (HSL) para execução de etapas de implementação do programa.
A estimativa é que as ações previstas impactem, direta e indiretamente, 2 milhões e 120 mil mulheres trabalhadoras da saúde em exercício no Brasil, bem como nos processos formativos de estudantes de todos os cursos da saúde.
O Programa é alicerçado em seis diretrizes:
- Promover a política de equidade de gênero e raça no SUS, buscando modificar as estruturas machista e racista que operam na divisão do trabalho na saúde;
- Enfrentamento às diversas formas de violências relacionadas ao trabalho na saúde;
- Acolhimento às trabalhadoras da saúde no processo de maternagem;
- Promover o acolhimento às mulheres considerando seu ciclo de vida no âmbito do trabalho na saúde;
- Saúde Mental e Gênero;
- Formação e educação permanente na saúde considerando as interseccionalidades no trabalho na saúde.
A iniciativa será guiada a partir de sete princípios
I - Inadmissibilidade de todas as formas de discriminação e preconceito de gênero, raça ou de qualquer tipo violências no âmbito do trabalho na saúde.
O princípio aponta que devem ser refutados quaisquer comportamentos, prática e discursos que gerem atos discriminatórios e preconceituosos e que consistam em meios de expressar e institucionalizar relações sociais de dominação e opressão.
II - Laicidade do Estado
Nesse contexto, as políticas públicas devem ser formuladas, implementadas, monitoradas e avaliadas de maneira independente de princípios religiosos.
III - Equidade
Propõe tratar desigualmente os desiguais na medida de sua desigualdade, no intuito de atingir a justiça social e assegurar os direitos humanos dos diferentes grupos sociais das trabalhadoras do SUS.
IV - Transversalidade da política de equidade de gênero e raça em todas as políticas públicas
Visa estar presente em todos os programas e políticas do SUS. Com isso, o resultado esperado é ampliação do grau de contato e comunicação entre pessoas e grupos, sem hierarquia, reforçando sua capilaridade no trabalho na saúde.
V - Defesa ampla na isonomia de direitos entre gênero e raça
A iniciativa é entendida como adoção de práticas de igualdade entre mulheres e homens, considerando a diversidade de raça e etnia, e constitui, segundo a portaria, um pilar fundamental da gestão organizacional e do êxito institucional.
VI - Reconhece a interseccionalidade na produção de desigualdade de gênero e raça no trabalho na saúde
O programa considera que as categorias de raça, classe, gênero, orientação sexual, nacionalidade, capacidade, etnia e faixa etária são inter-relacionadas e moldam-se mutuamente tendo o poder de influenciar as relações sociais, a fim de compreender o trabalho na saúde.
VII - Participação e controle social
A estratégia aponta que devem ser garantidos o debate e a participação das trabalhadoras do SUS na formulação, implementação, avaliação e controle social das políticas públicas.