Portaria SGTES/MS, nº 11, de 21 de novembro de 2011
Define que os valores publicados para a implementação da Política de Educação Permanente em Saúde, conforme Portaria GM/MS nº 2.200 de 14 de setembro de 2011 sejam repassados em parcela única aos respectivos fundos estaduais e municipais de saúde na forma do Anexo desta Portaria.