Portaria Conjunta SGTES-MS/SESu-MEC, nº 5, de 28 de outubro de 2011
Será assegurada a manutenção do quantitativo de vagas de ingresso aprovadas nos editais de convocação que venham a ser publicados, anualmente, até 2014, bem como a manutenção do pagamento das bolsas dos residentes aprovados nos respectivos editais de seleção ao longo de todo o processo de sua formação, para os seguintes programas de residência...
Publicado em
28/10/2011 00h00
Atualizado em
06/12/2021 16h29
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