Portaria Nº 2.647, de 07 de novembro de 2011
Dispõe sobre os valores máximos a serem repassados aos Estados, para o ano de 2011, no âmbito do Componente de Informatização e Telessaúde Brasil Redes na Atenção Básica do Programa de Requalificação das Unidades Básicas de Saúde (UBS), integrado ao Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes (Telessaúde Brasil Redes).
Publicado em
07/11/2011 00h00
Atualizado em
06/12/2021 16h32