Perguntas e Respostas
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Credenciamento e Certificado Digital
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1. Quais são as atribuições do Gestor para se conectar à RNDS?
I. adquirir certificado digital;
II. criar conta gov.br (caso não possua uma);
III. solicitar acesso aos serviços da RNDS (ambiente de homologação);
IV. validar mapeamento
V. solicitar acesso ao ambiente de produção. -
2. O Certificado utilizado para solicitar o acesso ao cadastro no portal de serviços é referente ao estabelecimento de saúde?
Sim. O certificado precisa ser o do estabelecimento de saúde.
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3. Em quanto tempo ocorre a liberação do credenciamento (Conta gov.com)?
72h em condições normais.
48h na campanha COVID-19. -
4. Preciso usar o certificado digital no ambiente de homologação?
Não. No ambiente de homologação não é necessário, porém, para acesso ao ambiente de produção a credencial de acesso (Certificado Digital) será associada a um estabelecimento de saúde.
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5. Qual o tipo do certificado digital (A1 ou A3)?
O certificado digital a ser fornecido no credenciamento do estabelecimento de saúde, junto à RNDS, seja o e-CPF ou e-CNPJ, pode ser de dois tipos: A1 ou A3. O A3 é fornecido por meio de um token (hardware) ou smart card e tem duração (validade) maior do que o A1. Estas opções cabem ao estabelecimento de saúde decidir.
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6. Como conseguir o Certificado Digital?
Um certificado digital pode ser adquirido junto a uma autoridade certificadora. Existem várias autoridades certificadoras que emitem certificados legalmente válidos no território nacional, ou certificados ICP-Brasil, exigidos pela RNDS. O Serpro e os Correios são dois exemplos.
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7. Como deve ser feito o Credenciamento do laboratório?
Para o credenciamento é necessário solicitar o acesso à RNDS no Portal do DATASUS (https://datasus.saude.gov.br/), botão portal de serviços, ou acessar direto o Portal de Serviços do DATASUS\MS (https://servicos-datasus.saude.gov.br) opção RNDS e selecionar o Botão “Solicitar acesso” (Botão azul no canto direito da tela).
IMPORTANTE: para realizar o cadastro da solicitação de acesso será necessário fazer o upload da chave pública ou privada, conforme opção selecionada, de um certificado digital do tipo e-CNPJ ICP-Brasil. O certificado ficará associado ao estabelecimento de saúde (ou lista de estabelecimentos de saúde) informado na solicitação de acesso. Caso a solicitação seja para uma lista de estabelecimentos de saúde, todos deverão ser, obrigatoriamente, do mesmo estado (UF).
Após solicitar o acesso a RNDS, o credenciamento é feito em duas etapas:
1. Acesso ao ambiente de homologação:
A disponibilização do acesso ao ambiente de homologação ocorrerá após a análise e aprovação da solicitação de acesso à RNDS.
A autenticação de acesso ao ambiente de homologação ocorrerá por meio do mesmo certificado digital que foi informado na solicitação de acesso aos serviços.
2 . Acesso ao ambiente de produção:
A solicitação de acesso ao ambiente de produção do Web Service do RNDS deverá seguir os seguintes passos:
a. acessar na aba ‘Gerenciar Credenciais’ a opção ‘Homologação’;
b. selecionar o botão 'Solicitar acesso ao ambiente de produção'; e
c. realizar o upload e o envio de um arquivo (.PNG ou .PDF) que evidencie os testes no ambiente de homologação.
A disponibilização do acesso ao ambiente de produção ocorrerá após a análise e aprovação da respectiva solicitação de acesso.
IMPORTANTE: A autenticação de acesso ao ambiente de produção ocorrerá por meio do mesmo certificado digital que foi informado na solicitação de acesso aos serviços.
Para informações mais detalhadas acessar o Guia de Integração em: https://rnds-guia.saude.gov.br/
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8. Um laboratório que tenha vários CNES pode usar o CNPJ geral, da sede, ou precisa mandar dos CNPJs secundários?
O certificado digital eCPF ou eCNPJ, que deve ser utilizado para credenciamento na RNDS, possui um CPF ou CNPJ associado (cadeia ICP-Brasil). Mesmo que um laboratório possua “n” filiais a credencial estará associada ao CNPJ do certificado utilizado para o credenciamento.
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9. É necessário, no momento da integração e conexão com o portal de serviços, inserir o CNS do profissional?
Sim. Toda vez que se autenticar é necessário informar o CNS do profissional responsável pelo contexto de atendimento. Além disso, precisa ter o CBO cadastrado no CNES vinculado ao CNES informado na integração com o portal de serviços.
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10. Qual é o profissional responsável pela integração?
O profissional responsável pelo envio das informações à RNDS será aquele que o gestor da instituição designar, bem como, o envio das informações, na qual se dará por contexto de documento, ou seja, somente poderá enviar um resultado de exame as categorias profissionais que podem laudar exames laboratoriais. Exemplo: o envio de um Sumário de Alta só pode ser realizado pelas categorias responsáveis pela emissão deste documento, bem como, o responsável pelo paciente no momento da alta.
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11. É necessário cadastrar todas as unidades de saúde de cada município?
Não. Realize o cadastro apenas do estabelecimento pai (exemplo: secretaria de saúde) e adicione todos os estabelecimentos filhos.
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12. É necessário incluir um identificador único do laboratório no exame?
Sim, essa informação é de preenchimento obrigatório (campo: BR Gal) e o laboratório deve persistir esse indicador junto com o ID da RNDS.
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13. Se for necessário cancelar um documento, como devo fazer?
Para cancelar um documento anteriormente enviado basta fazer um novo envio onde, no elemento relatesTo do Composition, deverá ser informado um code do tipo replaces e como target o documento anteriormente enviado.
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14. O que é CNES filho?
CNES filho é um CNES vinculado a um CNES principal, dentro da mesma UF.
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15. Titularidade é validado para o Certificado Digital?
Não. Apenas CNPJ ou CPF.
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16. Posso solicitar o acesso sem vincular à uma CNES?
Não. Existem alguns requisitos para integração, sendo o CNES um deles.
Informações necessárias:
- Identificador do solicitante fornecido pela RNDS quando a solicitação de acesso é aprovada. Esta aprovação, além de definir o identificador do solicitante, também autoriza o acesso ao ambiente de homologação.
- CNES. O CNES do laboratório.
- CNS de um profissional de saúde lotado no estabelecimento de saúde cujo CNES é fornecido acima. O CNS indica em nome do quem as requisições ao ambiente de homologação serão feitas.
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17. O certificado só pode ser solicitado no CNPJ da prefeitura?
Não, o certificado também pode ser solicitado com o e-CPF do gestor.
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18. É possível utilizar um único certificado digital para mais de um cadastro?
O certificado digital está associado ao estabelecimento de saúde (ou lista de estabelecimentos de saúde) informado na solicitação de acesso, ou seja, não pode ser usado para cadastrar outro estabelecimento que não esteja vinculado a aquele estabelecimento ou àquela lista. Importante frisar que no caso de solicitação para uma lista de estabelecimentos de saúde, todos deverão ser, obrigatoriamente, do mesmo estado (UF).
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19. Quem são os responsáveis pela aprovação do cadastro no portal de serviços?
A própria equipe interna do DATASUS.
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20. Quando o laboratório pode enviar informação para o ambiente de produção?
Somente após o DATASUS ter validado os testes de integração no ambiente de homologação. Feito isso, o laboratório deverá se cadastrar para o ambiente de produção seguindo os seguintes passos:
a. acessar na aba ‘Gerenciar Credenciais’ a opção ‘Homologação’;
b. selecionar o botão 'Solicitar acesso ao ambiente de produção'; e
c. realizar o upload e o envio de um arquivo (.PNG ou .PDF) que evidencie os testes no ambiente de homologação.
A disponibilização do acesso ao ambiente de produção ocorrerá após a análise e aprovação da respectiva solicitação de acesso.
IMPORTANTE: A autenticação de acesso ao ambiente de produção ocorrerá por meio do mesmo certificado digital que foi informado na solicitação de acesso aos serviços.
Como o envio é obrigatório, assim que o laboratório estiver habilitado no ambiente de produção a notificação deverá ser realizada no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas do resultado do teste, mediante registro e transmissão de informações na RNDS.
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21. Qual o prazo para validação dos testes de integração para liberar o ambiente de produção?
A validação dos testes é feita pela equipe técnica do DATASUS e a liberação ocorre de forma rápida, não ultrapassando dois dias.
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22. Há possibilidade de entrada de outro dado que não o CPF para retornar o CNS do cidadão, como RG, Data do Nascimento, Nome da mãe, local de nascimento e/ou local de moradia?
Não. O tema será objeto de regulamentação a ser publicada em breve.
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23. Como encontrar os campos obrigatórios do conjunto mínimo de dados?
O conjunto mínimo de dados pode ser encontrado acessando o endereço: https://simplifier.net/RedeNacionaldeDadosemSade/brconjuntominimodados, lembrando que este é apenas o profile do recurso Composition, que equivale ao “documento” CMD; nas suas sections, são feitas referências obrigatórias outros profiles que são obrigatórios para compor um CMD.
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24. Onde posso saber mais sobre o HL7 FHIR?
No endereço eletrônico https://www.hl7.org/fhir/
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25. É necessário o certificado digital para solicitar o acesso ao cadastro no portal de serviços?
Sim. O certificado é necessário tendo em vista o cumprimento das normas de segurança da informação definidas pelo DATASUS.
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26. A faixa de IPs informada deve ser a de conexão do próprio servidor?
Sim. A faixa (IP inicial e IP final) deve ser a de conexão do servidor. Essa informação será registrada para implementação de controles de segurança da RNDS. Caso seja detectado algum incidente de segurança utilizaremos esta faixa de IPs para confirmarmos a origem legítima das requisições de determinado acesso. Portanto, faixas de IPs não identificadas (ex: 0.0.0.0) poderão ter o acesso ao webservice excluído e, neste caso será necessário realizar nova solicitação de credencial.
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27. Como é o fluxo de aprovação do cadastro no Portal de Serviços para CNPJ Raiz?
Segue os seguintes passos para a aprovação da solicitação de cadastro no portal de serviços:
A) Os laboratórios solicitam o acesso ao barramento de serviços.
B) O Analista Técnico do MS irá avaliar solicitação de acesso ao barramento da Saúde.
C) A solicitação poderá ser avaliada como: indeferida, deferida ou solicitar ajustes.
- Sendo Indeferida, o sistema emitirá mensagem alertando o indeferimento.
- Se houver necessidade, o técnico entrará em contato para solicitar ajustes.
- Se deferida, o técnico enviará para a aprovação do Gestor do Portfólio.
D) O Gestor do Portfólio poderá indeferir ou deferir a solicitação.
- Sendo indeferida, o sistema emitirá mensagem alertando o indeferimento.
- Se deferida, o Gestor do Portfólio aprova a solicitação e envia para a aprovação do Gestor da COINP.
E) O Gestor da COINP poderá indeferir ou deferir a solicitação.
- Sendo indeferida, o sistema emitirá mensagem alertando o indeferimento.
- Se deferido, o Gestor da COINP aprova a solicitação e envia para o Analista Técnico efetuar a liberação do acesso.
Se deferido, o Analista Técnico irá gerar a Credencial da seguinte forma:
- Deferido Parcial - Acesso ao barramento Deferido Parcial.
- Deferido - Acesso ao barramento Deferido.
Após gerar a Credencial, o Analista Técnico irá enviar por e-mail as instruções finais para uso do ambiente de homologação ou produção.
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28. O que fazer quando no momento da integração com o Portal de Serviços, der mensagens de erro?
O laboratório deve enviar e-mail relatando o problema para o suporte da RNDS (rnds@saude.gov.br) contendo as seguintes informações: Request, os Headers e o print da Mensagem de erro.
Depois deve aguardar o Suporte RNDS entrar em contato para ajudar a resolver o problema, no prazo de 3 (três) dias úteis.
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29. Já tem alguém analisando os dados enviados pelos laboratórios em ambiente de homologação?
Sim. Os dados serão analisados pela equipe DATASUS da RNDS.
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30. Por que utilizar o Blockchain?
A utilização do Blockchain tem como objetivo tornar a rede segura e confiável, evitando fraudes, o sistema cria uma cadeia de blocos que registram todas as informações de todas as transações já feitas na rede. Essas informações ficam registradas e nenhuma operação pode ser desfeita ou apagada.
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31. No caso de o laboratório ser de referência, a responsabilidade pelo envio é de quem solicitou o acesso?
Sim. O responsável pelo envio da informação é o laboratório que entrega o resultado ao cidadão.
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1. Quais são as atribuições do Gestor para se conectar à RNDS?
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Informações Negociais e Registros
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1. Como será o credenciamento para as empresas que desenvolvem sistemas (software) para os laboratórios?
O credenciamento é para laboratórios e não para empresas que produzem software para estes laboratórios. As empresas de software que prestam serviços a estes laboratórios deverão receber destes a credencial de acesso.
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2. Quando os laboratórios devem iniciar as entregas?
Qual será a periodicidade de consumo dos serviços, a partir da emissão do Laudo, diariamente ou mensalmente?
Conforme Art. 2º da Portaria GM/MS nº 1.792/2020, os laboratórios terão o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de início da vigência da Portaria, para realizar as adequações necessárias relativas ao uso da Rede Nacional de Dados em Saúde - RNDS.
Como o envio é obrigatório, assim que o laboratório estiver habilitado no ambiente de produção a notificação deverá ser realizada no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas do resultado do teste, mediante registro e transmissão de informações na Rede Nacional de Dados em Saúde - RNDS
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3. Deve-se realizar o envio de dados retroativos? A partir de qual data?
Sim, a partir do primeiro exame realizado de Covid-19 e Monkeypox.
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4. Quais os CBO’s são autorizados para uso na RNDS?
Aqueles iniciados com as sequências: 2251, 2252 e 2253.
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5. Os demais exames também deverão ser enviados para a RNDS?
Neste momento estão sendo tratados apenas exames de Covid-19 e Monkeypox. Os demais exames serão objeto de tratativas posteriores.
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6. Os laboratórios precisarão também se integrar ao GAL?
Não. A RNDS é a via única de interoperabilidade nacional em saúde e todas as integrações deverão ser feitas por meio dela. O GAL mantém seu escopo de uso no âmbito dos Laboratórios de Saúde Pública e já está integrado à RNDS.
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7. O envio de resultados de exames de Covid-19 e Monkeypox serão obrigatórios para os laboratórios privados?
Sim. Conforme o Art. 1º da Portaria GM/MS nº 1.792/2020, que altera a Portaria GM/MS nº 356/GM/MS/2020, para dispor sobre a obrigatoriedade de notificação ao Ministério da Saúde de todos os resultados de testes diagnóstico para SARS-CoV-2, que torna obrigatória a notificação ao Ministério da Saúde de todos os resultados de testes diagnóstico para detecção da Covid-19, realizados por laboratórios da rede pública, rede privada, universitários e quaisquer outros, em todo território nacional. Devendo a notificação ser realizada no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após resultado do teste, mediante registro e transmissão de informações na Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS).
Bem como, conforme a portaria GM/MS Nº 3.328, de 22 de agosto de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a obrigatoriedade de notificação ao Ministério da Saúde de todos os resultados de testes diagnóstico para detecção do Monkeypox Vírus realizados por laboratórios da rede pública, rede privada, universitários e quaisquer outros, em todo o território nacional.
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8. Como os Testes Rápidos serão integrados à RNDS?
Os resultados de Testes Rápidos realizados em ambiente laboratorial deverão ser enviados à RNDS da mesma forma que os demais exames. Já os testes rápidos realizados médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde durante um atendimento ou consulta, por exemplo, serão registrados no prontuário do paciente, que deverá ser notificado com o respectivo resultado no e-SUS Notifica.
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9. O tipo de teste (Rápido e/ou RT-PCR) estará identificado na RNDS?
Sim. Nos perfis FHIR disponibilizados aos laboratórios para integração existem elementos que discriminam o tipo de exame que está sendo realizado, e o cidadão a que se refere o resultado de exame, assim como o profissional assistente dele, terão essas informações disponíveis no aplicativo Conecte SUS Cidadão e Conecte SUS Profissional, respectivamente.
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10. O que seriam os “laboratórios-filhos”?
Os laboratórios filhos são as filiais que irão enviar os resultados de exame da COVID-19.
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11. As notificações já realizadas no sistema e-SUS Notifica serão migradas para a RNDS?
Sim. A RNDS estará integrada ao e-SUS Notifica, isso significa que o laboratório fará um único envio do resultado de exame e que a vigilância será automaticamente informada através da RNDS.
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12. A RNDS está fazendo a tradução do LOINC? A terminologia completa está disponível em português?
A tradução do LOINC está sendo especificamente para os códigos LOINC de exames para investigação de suspeita diagnóstica de Covid-19 e Monkeypox.
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13. Haverá prorrogação do prazo da Portaria?
Está sendo discutido, mas orientamos que o laboratório trabalhe no processo de integração com a maior agilidade, independente se haverá ou não prorrogação, considerando a extrema urgência desse processo.
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14. Quais testes devem ser enviados à RNDS e quais serviços devem se integrar?
Todos os testes referentes a COVID-19 realizados em laboratórios clínicos, independente do resultado, devem ser enviados à RNDS e a integração deverá ser realizada exclusivamente por pelo laboratório responsável por emitir o laudo para o paciente.
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15. Os laboratórios vão precisar continuar informando resultados de exames no e-SUS Notifica?
Não, tão logo o laboratório se integre à RNDS, nenhuma digitação deverá ser feita no e-SUS Notifica pois os resultados serão integrados automaticamente com este sistema.
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16. Quem deve enviar o resultado de exame para a RNDS: o laboratório que recebeu a amostra ou o laboratório que vai realizar o exame?
O laboratório responsável por enviar o laudo do exame para a RNDS é o mesmo que se responsabiliza por disponibilizar o laudo para o paciente, uma vez que este é o responsável pela informação ali prestada.
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17. Como proceder quando o laboratório quer enviar um resultado de um exame que não consta na tabela de exames da RNDS?
Passo 1: O laboratório deve mapear seus códigos próprios para os códigos da tabela de exames da RNDS;
Passo 2: Não encontrando o exame deve-se encaminhar a solicitação de adição para o suporte técnico da RNDS. Alternativamente, o laboratório pode solicitar um novo código na LOINC. A LOINC, organização internacional de padrões de nomenclatura para exames, está concentrando as solicitações de novos códigos para os exames de SARS-CoV-2 (o vírus responsável pela Covid-19).
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18. Meu laboratório usa GAL. Preciso providenciar o envio do resultado de exame para a RNDS?
O GAL é um sistema do Ministério da Saúde. Neste caso, a integração com a RNDS é feita pelo próprio DATASUS, sem que seja necessária qualquer ação por parte do laboratório.
Qual é a tabela que deve ser utilizada para representar os exames que estamos realizando?
Os exames devem ser representados utilizando a LOINC, cuja tradução para português do Brasil está disponível em https://simplifier.net/redenacionaldedadosemsade/brnomeexamecovid19loinc
Caso tenha dúvidas de como mapear para a LOINC, a organização oferece uma página de suporte: https://loinc.org/sars-coronavirus-2/
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19. Qual código da LOINC devo utilizar para representar o exame que estou realizando?
Em caso de dúvidas o laboratório deverá verificar na versão original da LOINC, em inglês, disponível no site https://loinc.org/sars-cov-2-and-covid-19/, qual é o código mais adequado para o exame que está realizando.
Muitos fabricantes de kits diagnósticos já incluem esses códigos na descrição de seus produtos e uma possibilidade é consultar o próprio fabricante, ou mesmo outro laboratório que realiza os mesmos exames.
Dados os inúmeros tipos de testes e métodos, não é possível avaliarmos o código mais adequado a ser utilizado.
Não encontrei na tradução da LOINC que a RNDS está utilizando o exame que estou realizando. O que devo fazer?
Verificar no hotsite da LOINC em inglês se o exame já foi incluído por aquela organização: https://loinc.org/sars-cov-2-and-covid-19/
Caso já tenha sido incluído no endereço acima, mas ainda não conste na tradução para a RNDS, solicitar por este e-mail a tradução.
Caso ainda não tenha sido incluído, solicitar à LOINC a inclusão do exame que está realizando pelo endereço: https://loinc.org/submissions/
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1. Como será o credenciamento para as empresas que desenvolvem sistemas (software) para os laboratórios?
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Integração e Documentação Técnica
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1. Rede privada precisa fazer a integração com RNDS?
Sim. A rede privada precisará integrar à RNDS para envio das informações de vacinas.
Saiba mais: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-69-de-14-de-janeiro-de-2021-299306102
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2. Existe um Manual para a integração com a RNDS?
No Portal de serviços do DATASUS (https://servicos-datasus.saude.gov.br/) são disponibilizados vários documentos para auxiliar na integração com a RNDS. Dentre eles, está o Manual de Integração à RNDS que contém diversas informações importantes e tem como objetivo orientar Estados, Municípios, Distrito Federal, estabelecimentos de saúde e empresas privadas, fornecendo as orientações técnicas necessárias para a integração dos sistemas/soluções com a RNDS.
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3. Onde encontrar as documentações técnicas disponíveis para integração à RNDS?
No Portal de Serviços do DATASUS (https://servicos-datasus.saude.gov.br/), acessando o Botão “RNDS” no estão disponibilizados vários documentos para auxiliar na integração com a RNDS.
Guia de integração: https://rnds-guia.saude.gov.br/
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4. Cada município deve cadastrar o seu sistema ou o proprietário do sistema pode cadastrar os seus clientes?
É necessário fazer a integração através dos certificados de cada unidade.
O gestor municipal é o gestor do CNES municipal e ele quem realiza a captação dos dados e mantém a base de dados do CNES municipal. O CNES possui cinco módulos de Cadastro: Estabelecimentos de Saúde, Profissionais de Saúde e outros Profissionais, Equipes de Saúde da Família, Mantenedoras, Gerência/Administração (Terceiro), sendo a secretaria cadastrada como mantenedora e tendo, por isso um CNES válido. Por isso ela pode se cadastrar à RNDS e incluir a lista de todos os estabelecimentos de saúde do município (ou mesmo do Estado) sob um mesmo CNPJ.
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5. Os estabelecimentos de saúde devem ser cadastrados como estabelecimentos filhos ou é necessário criar uma solicitação para cada estabelecimento?
Um CNES principal e os estabelecimentos filhos precisam ser da mesma UF, mas, é necessário apenas um cadastro para todos.
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6. Posso cadastrar a Secretaria de Saúde como principal e vincular as demais unidades como filhos?
Se forem vinculados sim.
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7. Como vai funcionar a integração com a RNDS e a Vigilância Epidemiológica?
Os resultados de exames enviados para a RNDS pelos laboratórios serão integrados diretamente ao e-SUS Notifica, de forma que as vigilâncias municipais e estaduais terão a informação de forma automática nas respectivas fichas de notificação, sem a necessidade de digitação pelos laboratórios ou pelas equipes de vigilância.
Para os resultados de exames enviados para a RNDS que possuírem uma notificação em aberto no e-SUS Notifica, o caso será atualizado automaticamente com a informação dos resultados na RNDS.
Já para os resultados de exames enviados para a RNDS e que não possuam uma notificação no e-SUS Notifica, será criada automaticamente uma notificação para este caso.
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1. Rede privada precisa fazer a integração com RNDS?
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Vacinação Covid-19
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1. Todas as unidades que estão aplicando a vacina precisam solicitar a integração?
Apenas em unidades com sistemas próprios.
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2. Em qual sistema será digitada a campanha da Covid-19?
Os dados de vacinação precisam ser registrados no RNDS (Portaria GM/MS 69):
Saiba mais: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-69-de-14-de-janeiro-de-2021-299306102
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3. Haverá validação do CNS e/ou CPF via integração SIPNI?
Sim, para que seja possível acessar os serviços (web services) disponibilizados no EHR Services é necessário realizar solicitação de acesso no Portal de Serviços do Datasus (https://servicos-datasus.saude.gov.br/). Para realizar o cadastro da solicitação de acesso, é necessário fazer o upload de um certificado do tipo e-CNPJ ou e-CPF ICP-Brasil. O certificado ficará associado ao estabelecimento de saúde (ou lista de estabelecimentos de saúde) informado na solicitação de acesso.
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4. Que estabelecimentos (públicos e privados) podem consumir os dados?
Ambos. Porém, o estabelecimento precisa ter CNES válido.
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5. A integração à RNDS e o envio dos resultados de exames do Covid-19 e Monkeypox passa a ser obrigatória a todos os laboratórios?
Sim. Quanto aos resultados de exames do Covid-19, conforme Art. 1º da Portaria GM/MS nº 1.792/2020, que altera a Portaria GM/MS nº 356/GM/MS/2020, para dispor sobre a obrigatoriedade de notificação ao Ministério da Saúde de todos os resultados de testes diagnóstico para SARS-CoV-2, é obrigatória a notificação ao Ministério da Saúde de todos os resultados de testes diagnóstico para detecção da Covid-19, realizados por laboratórios da rede pública, rede privada, universitários e quaisquer outros, em todo território nacional. Devendo a notificação ser realizada no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após resultado do teste, mediante registro e transmissão de informações na Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS).
Assim como estabelece a portaria GM/MS Nº 3.328, de 22 de agosto de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a obrigatoriedade de notificação ao Ministério da Saúde de todos os resultados de testes diagnóstico para detecção do Monkeypox Vírus realizados por laboratórios da rede pública, rede privada, universitários e quaisquer outros, em todo o território nacional.
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6. Os demais serviços que estão realizando testes rápidos de Covid-19 são obrigados a enviar os testes para a RNDS?
Não, apenas testes realizados em laboratórios clínicos devem ser enviados para a RNDS. Todos os demais serviços que estão realizando testes rápidos, como farmácias, Unidades Básicas de Saúde, postos de coleta etc. deverão registrar notificações de caso de todos os testes realizados, independente se o resultado for positivo ou negativo, no sistema e-SUS Notifica.
Lembrando que a notificação compulsória é obrigação legal para todo e qualquer profissional de saúde, prevista em Lei Federal nº 6.259/1975, sendo sua omissão considerada infração sanitária passível de sanções legais tanto para o profissional quanto para o estabelecimento de saúde.
Para mais informações sobre a notificação de casos no sistema e-SUS Notifica acessar: https://datasus.saude.gov.br/notifica.
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1. Todas as unidades que estão aplicando a vacina precisam solicitar a integração?
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Contatos
- 1. Quais são os canais de atendimento a todos os laboratórios e instituições de saúde em geral para retirar dúvidas sobre a integração com a RNDS?
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2. Onde posso obter mais suporte do RNDS?
Temos Lives disponíveis na página do Datasus e no site da Saúde Digital (https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-digital).
Youtube: https://www.youtube.com/channel/UCfZlrtqmgmf8c06PtWf2m3g
Material de apoio Saúde Digital: https://saudedigital.saude.gov.br/material-de-apoio/
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