Sistema da Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação
O Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (Sisp) foi instituído pelo Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, com o objetivo de organizar a operação, controle, supervisão e coordenação dos recursos de tecnologia da informação da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Federal.
Em 2022, o DEMAS passou a ser membro correlato do SISP e, com isso, ganhou novas responsabilidades relacionadas à TIC, com incumbências referentes à curadoria, qualificação, sistematização, gestão, governança e disseminação de dados em saúde, preconizando uma visão integrada e estruturada de seu uso para o estabelecimento de estratégias de monitoramento e avaliação das intervenções do Ministério da Saúde.
Como membro correlato, o DEMAS passa a ter chancela para gerir projetos e produtos de Tecnologia da Informação (dentro de seu âmbito de atuação), fato que permite ao Ministério da Saúde promover a ampliação e otimização dos serviços e soluções para o processamento e disseminação de dados e indicadores de saúde.
Finalidades da SISP
- Assegurar ao Governo Federal suporte de informação adequado, dinâmico, confiável e eficaz;
- Facilitar aos interessados a obtenção das informações disponíveis, resguardados os aspectos de disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade, bem como restrições administrativas e limitações legais;
- Promover a integração e a articulação entre programas de governo, projetos e atividades, visando à definição de políticas, diretrizes e normas relativas à gestão dos recursos de tecnologia da informação;
- Estimular o uso racional dos recursos de tecnologia da informação, no âmbito do Poder Executivo federal, visando à melhoria da qualidade e da produtividade do ciclo da informação;
- Estimular o desenvolvimento, a padronização, a integração, a interoperabilidade, a normalização dos serviços de produção e a disseminação de informações; (Redação dada pelo Decreto nº 10.230, de 2020)
- Propor adaptações institucionais necessárias ao aperfeiçoamento dos mecanismos de gestão dos recursos de tecnologia da informação;
- Estimular e promover a formação, o desenvolvimento e o treinamento dos servidores que atuam na área de tecnologia da informação; e
- Definir a política estratégica de gestão de tecnologia da informação do Poder Executivo federal.