Competências
À Secretaria de Informação e Saúde Digital compete:
I - apoiar as Secretarias do Ministério da Saúde, os gestores, os trabalhadores e os usuários no planejamento, no uso e na incorporação de produtos e serviços de informação e tecnologia da informação e comunicação - TIC, incluídos telessaúde, infraestrutura de TIC, desenvolvimento de software, interoperabilidade, integração e proteção de dados e disseminação de informações;
II - monitorar o portfólio de tecnologias de saúde digital do Ministério da Saúde, inclusive os dicionários de dados, sistemas nacionais de informação em saúde, sistemas internos de gestão, tecnologias de telessaúde, padrões semânticos e tecnológicos e demais soluções de hardware e software;
III - coordenar a Política Nacional de Monitoramento e Avaliação do SUS;
IV - coordenar a Política de Inovação em Saúde Digital do Ministério da Saúde;
V - coordenar as políticas de prospecção e incorporação de tecnologias digitais e telessaúde ao SUS;
VI - definir critérios e coordenar a gestão do acesso e do compartilhamento das bases de dados do Ministério da Saúde;
VII - definir, implementar e monitorar as políticas, as práticas e os procedimentos relativos à proteção de dados, no âmbito Ministério da Saúde;
VIII - monitorar a conformidade das políticas de tecnologia da informação e comunicação e de proteção de dados com as normas e políticas de tecnologia, informação e comunicação da administração pública federal;
IX - definir programas de cooperação tecnológica e educacional com gestores, entidades de pesquisa e ensino e organizações da sociedade civil para prospecção e transferência de tecnologias digitais e para formação em saúde digital; e
X - definir padrões tecnológicos e semânticos para o desenvolvimento, a integração e a interoperabilidade de soluções de tecnologia da informação e comunicação e saúde digital, inclusive telessaúde, no âmbito do SUS.
Ao Departamento de Saúde Digital e Inovação:
I - coordenar o planejamento, o monitoramento e a avaliação da Política Nacional de Saúde Digital, Inovação e Telessaúde no SUS;
II - coordenar a formulação e a implementação das ações de suporte à melhoria da atenção à saúde, no âmbito da Estratégia de Saúde Digital para o Brasil - ESD;
III - promover estratégias e ações de saúde digital, inovação e telessaúde no âmbito da atenção à saúde no SUS;
IV - coordenar os processos de elaboração e implementação de normas e instrumentos necessários ao fortalecimento das práticas de saúde digital e telessaúde no SUS;
V - promover o intercâmbio de conhecimento e experiências com instituições públicas e privadas, comunidade técnico-científica e organismos internacionais atuantes no âmbito da telessaúde, da telemedicina, da inovação e da saúde digital;
VI - promover o desenvolvimento de pesquisas, criação de novas linhas de investigação, produção e disseminação de conhecimento em saúde digital, inovação e telessaúde no SUS; e
VII - coordenar o Comitê Gestor de Saúde Digital.
Ao Departamento de Informação e Informática do Sistema Único de Saúde compete:
I - elaborar, monitorar e avaliar a Política Nacional de Informação e Informática em Saúde, no âmbito do Ministério da Saúde;
II - coordenar a implementação e a atualização da Política Nacional de Informação e Informática do SUS e o Plano Diretor de Tecnologia da Informação, no âmbito do Ministério da Saúde;
III - elaborar e monitorar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação do Ministério da Saúde;
IV - planejar e desenvolver, junto às Secretarias do Ministério da Saúde, sistemas nacionais de informação em saúde;
V - definir as regras e os procedimentos e gerir o acesso às bases de dados dos sistemas nacionais de informação em saúde;
VI - monitorar a conformidade da infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação e dos sistemas do Ministério da Saúde com as normas e com as políticas de tecnologia, informação e comunicação da administração pública federal;
VII - coordenar o desenvolvimento, a pesquisa e a incorporação de produtos de software para os sistemas nacionais de informação em saúde;
VIII - propor e adotar novas tecnologias, com vistas à melhoria de processos, segurança de dados, redução de custos e à atualização tecnológica da infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação;
IX - coordenar a formulação e propor padrões semânticos da informação em saúde;
X - manter as bases de dados dos sistemas de informação do Ministério da Saúde;
XI - prospectar e gerenciar a Rede Lógica do Ministério da Saúde;
XII - oferecer suporte aos usuários internos no uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação, no âmbito do Ministério da Saúde;
XIII - prover e gerir a infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Ministério da Saúde; e
XIV - coordenar e apoiar, no âmbito do Ministério, as atividades relacionadas ao Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp.
Ao Departamento de Monitoramento, Avaliação e Disseminação de Informações Estratégicas em Saúde compete:
I - coordenar a Política de Dados Abertos do Ministério da Saúde;
II - sistematizar e disseminar informações estratégicas para subsidiar a tomada de decisão em saúde;
III - coordenar o processo de monitoramento e avaliação do planejamento estratégico do Ministério da Saúde;
IV - articular e integrar as ações de monitoramento e de avaliação do Ministério da Saúde;
V - coordenar a formulação e a implementação da Política Nacional de Monitoramento e Avaliação do SUS, no nível federal, em articulação com os demais entes federativos;
VI - apoiar o desenvolvimento e a disseminação de metodologias, estratégias, instrumentos avaliativos, parâmetros, critérios e informações técnicas de monitoramento, avaliação e governança de resultados;
VII - fomentar a formação e a capacitação de trabalhadores e gestores do SUS em monitoramento e avaliação;
VIII - apoiar o desenvolvimento de metodologias e boas práticas relacionadas à transparência ativa e ao acesso à informação pública; e
IX - apoiar o desenvolvimento de metodologias, estratégias, instrumentos avaliativos e parâmetros da Rede Interagencial de Informações de Interesse para a Saúde - RIPSA, no âmbito do Ministério da Saúde.