Financiamento da Assistência Farmacêutica em Plantas Medicinais e Fitoterápicos
Conforme o Plano Plurianual, três ações que compõem o “Programa 2015 – Aperfeiçoamento do SUS” permitem o financiamento da assistência farmacêutica em plantas medicinais e fitoterápicos:
Ação 20AH – “Apoio à estruturação dos serviços de assistência farmacêutica na rede pública”;
Ação 20AE – “Promoção da assistência farmacêutica e insumos estratégicos* na atenção básica em saúde”;
Ação 20K5 – “Apoio ao uso de plantas medicinais e fitoterápicos no SUS”.
Atualmente o Departamento da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos financia no SUS:
- Medicamentos e Insumos – fitoterápicos e seus insumos;
- Estruturação da assistência farmacêutica em plantas medicinais e fitoterápicos.
Medicamentos e Insumos
Os fitoterápicos e os medicamentos homeopáticos fazem parte do componente básico da assistência farmacêutica que compõe a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename). Os recursos para o financiamento de medicamentos e insumos, inclusive fitoterápicos, são de responsabilidade tripartite – União, Estados e Municípios, devendo ser aplicados os seguintes valores mínimos, conforme o art. 537 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017.
- União: R$ 5,85 (cinco reais e oitenta e cinco centavos) a R$ 6,05 (seis reais e cinco centavos) por habitante/ano, conforme o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM);
- Estados: R$ 2,36 (dois reais e trinta e seis centavos) por habitante/ano; e
- Municípios: R$ 2,36 (dois reais e trinta e seis centavos) por habitante/ano.
- DF: soma dos itens II e III.
De acordo com o art. 39 do título III do Anexo XXVIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2/2017, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis pela seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle de estoque e prazos de validade, distribuição e dispensação dos medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, constantes dos Anexos I e IV da RENAME vigente, conforme pactuação nas respectivas CIB, incluindo-se:
- plantas medicinais, drogas vegetais e derivados vegetais para manipulação das preparações dos fitoterápicos da Rename em Farmácias Vivas e farmácias de manipulação do SUS;
- matrizes homeopáticas e tinturas-mães conforme Farmacopeia Homeopática Brasileira, 3ª edição, para as preparações homeopáticas em farmácias de manipulação do SUS.
Estruturação da assistência farmacêutica – AF
Segundo o art. 538 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, as Secretarias de Saúde do Distrito Federal e dos Municípios poderão, anualmente, utilizar um percentual de até 15% (quinze por cento) da soma dos valores dos recursos financeiros, definidos nos termos dos incisos II, III e § 1º do art. 537, para atividades destinadas à adequação de espaço físico das farmácias do SUS no Distrito Federal e nos Municípios, à aquisição de equipamentos e mobiliário destinados ao suporte das ações de Assistência Farmacêutica e à realização de atividades vinculadas à educação continuada voltada à qualificação dos recursos humanos da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica à Saúde, obedecida a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e as leis orçamentárias vigentes, sendo vedada a utilização dos recursos federais para esta finalidade.
Segundo o art. 45. da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1/2017, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da aplicação dos recursos financeiros transferidos entre os Fundos de Saúde, bem como os montantes aplicados pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios dar-se-ão por meio do RAG. (Origem: PRT MS/GM 1555/2013, Art. 16). As ações, os serviços e os recursos financeiros relacionados à Assistência Farmacêutica constarão nos instrumentos de planejamento do SUS, quais sejam Planos de Saúde, Programação Anual e Relatório Anual de Gestão (RAG), segundo o art. 44 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1/2017. Outra forma de financiamento, especificamente para assistência farmacêutica em plantas medicinais e fitoterápicos, é por meio de edital publicado pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde – SCTIE/MS.
O recurso cuja fonte é a Ação 20K5, é repassado Fundo a Fundo, após publicação de Portaria de Habilitação que habilita os selecionados pelo Edital, a receberem recursos de custeio e investimento.
Arranjos produtivos locais – APL
Secretarias Municipais e Estaduais podem concorrer ao edital da SCTIE/MS, para apoiar a estruturação, consolidação e o fortalecimento de Arranjos Produtivos Locais no âmbito do PNPMF, com a finalidade de fortalecer a assistência farmacêutica e o complexo produtivo em plantas medicinais e fitoterápicos nos municípios e estados. O recurso, proveniente da Ação 20K5, é repassado Fundo a Fundo, após publicação de Portaria de Habilitação.
Desenvolvimento e registro de fitoterápicos da Rename – DR
Secretarias Municipais e Estaduais, por meio de Laboratórios Farmacêuticos Públicos (Laboratórios Oficiais) podem concorrer ao edital da SCTIE/MS, para o desenvolvimento e registro de fitoterápicos da Rename. O recurso, proveniente da Ação 20K5, é repassado Fundo a Fundo, após publicação de Portaria de Habilitação.