Orientação ao prescritor
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis pela seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle de estoque e prazos de validade, distribuição e dispensação dos medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, entre eles os medicamentos fitoterápicos constantes da Rename, conforme pactuação nas respectivas Comissões Intergestores Bipartite.
Além disso, os municípios podem adquirir com recursos próprios, outros fitoterápicos e outras plantas medicinais que não estejam na Rename, mas que sejam prescritos por profissionais de saúde. Para tal, a equipe da Secretaria de Saúde deve definir o que será prescrito, adquirido ou manipulado e dispensado.
Tipos de Produtos e Conceitos
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem aprimorado a legislação sanitária, a fim de atender ao Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos (PNPMF) e, por isto, é importante compreender os diferentes conceitos:
Planta medicinal: espécie vegetal, cultivada ou não, utilizada com propósitos terapêuticos (OMS, 2003 apud Brasil, 2016);
Droga vegetal: planta medicinal, ou suas partes, que contenham as substâncias, ou classes de substâncias, responsáveis pela ação terapêutica, após processos de coleta, estabilização, quando aplicável, e secagem, podendo estar na forma íntegra, rasurada, triturada ou pulverizada (Brasil, 2016);
Chá medicinal: droga vegetal com fins medicinais a ser preparada por meio de infusão, decocção ou maceração em água pelo consumidor (Brasil, 2014).
Fitoterápico: produto obtido da planta medicinal, ou de seus derivados, exceto substâncias isoladas, com finalidade profilática, curativa ou paliativa Brasil, 2016);
Medicamento fitoterápico: é aquele obtido com emprego exclusivo de matérias-primas ativas vegetais cuja segurança e eficácia seja baseada em evidências clínicas e que seja caracterizado pela constância de sua qualidade (Brasil, 2014);
Produto tradicional fitoterápico: aquele obtido com emprego exclusivo de matérias-primas ativas vegetais cuja segurança e efetividade sejam baseadas em dados de uso seguro e efetivo publicados na literatura técnico-científica e que seja concebido para ser utilizado sem a vigilância de um médico para fins de diagnóstico, de prescrição ou de monitorização (Brasil, 2014);
Fitoterápico preparado: produto obtido através de processos de cultivo, beneficiamento e preparação em Farmácias Vivas, de acordo com a RDC nº 18 de 2013 ou regulações posteriores (Brasil, 2013);
Fitoterápico manipulado: preparação magistral ou oficinal de fitoterápico em farmácia de manipulação ou em Farmácia Viva (Brasil, 2007; 2013);
Fitoterápico industrializado: medicamento ou produto tradicional fitoterápico, tecnicamente obtido através de processos industriais, conforme disposto na RDC nº 658 de 2022 e na Instrução Normativa nº 130 de 2022 (Brasil, 2014).
Documentos orientativos ao prescritor
A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) tem como objetivo principal subsidiar profissionais de saúde para a prescrição, dispensação e promoção do uso racional dos medicamentos. Atualmente a Rename contempla 12 fitoterápicos, oriundos de espécies vegetais padronizadas, a saber:
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Além do nome científico e do nome popular, a Rename traz a indicação/ação, a apresentação do fitoterápico e, ainda, a concentração/composição, em que é apresentada a quantidade de marcador; entretanto, para alguns casos esse valor refere-se à dose diária.
Outro documento que visa orientar a prescrição de plantas medicinais e fitoterápicos é o Memento Fitoterápico da Farmacopeia Brasileira. Publicado pela Anvisa e elaborado pelo Comitê Técnico Temático de Apoio a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira, o memento contém 28 monografias com informações sobre indicações de uso e eficácia de espécies vegetais.
Por fim, o Formulário Fitoterápico da Farmacopeia Brasileira (FFFB) contém formulações utilizadas em diversos serviços de Fitoterapia no SUS, com dados de eficácia e segurança embasados em literatura científica.