Incorporações de fitoterápicos no SUS
Medicamentos incorporados ao SUS são aqueles incluídos na Relação Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos (Rename). Mas, para que um medicamento (fitoterápico ou não), procedimento ou equipamento faça parte do SUS é necessária uma avaliação criteriosa antes de ser disponibilizado à população. Essa avaliação é feita pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), que foi criada pela Lei 12.401, de 28 de abril de 2011.
A busca por melhores tecnologias em saúde leva em conta tanto as necessidades dos pacientes quanto as do sistema público de saúde.
Fluxo de incorporação
Responsável | Atividade |
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1. Conitec (SE) | Recebe pedido de incorporação e avalia a conformidade documental |
2. Conitec (SE) | Analisa estudos científicos apresentados e, caso ache necessário, solicita estudos complementares |
3. Conitec (SE) | Elabora relatório sobre a tecnologia em análise, indicação, alternativas disponíveis no SUS e análise crítica de estudos apresentados |
4. Conitec (Plenário) | Avalia relatório, emite recomendação e encaminha à consulta pública |
5. Conitec (SE) | Submete parecer à consulta pública e após, as contribuições recebidas são organizadas e inseridas no relatório técnico |
6. Conitec (Plenário) | Analisa relatório e ratifica/retifica a recomendação |
7. Secretário da SECTICS | Recebe relatório e avalia recomendação da Conitec |
8. Secretário da SECTICS | Realiza audiência pública caso julgue necessário |
9. Secretário da SECTICS | Reencaminha tema para reavaliação da Conitec para análise das contribuições da audiência pública |
10. Secretário da SECTICS | Decide e publica no DOU após análise do relatório |
Fonte: Decreto nº 7.646/2011