Componente Especializado da Assistência Farmacêutica
O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF é uma parte fundamental da Assistência Farmacêutica no SUS. Ele foi criado para garantir o tratamento integral aos pacientes de todas as condições clínicas estabelecidas nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) publicados pelo Ministério da Saúde (MS).
Os PCDTs são documentos técnico-científicos elaborados pelo MS, que estabelecem critérios para diagnóstico, tratamento e acompanhamento de uma doença ou agravo em saúde. Esses medicamentos são vitais para o tratamento de doenças crônicas não transmissíveis, como esclerose múltipla, artrite reumatoide, doença renal crônica, entre outras.
Medicamentos disponibilizados pelo CEAF
Atualmente, o elenco do CEAF é composto por 173 fármacos em 323 apresentações farmacêuticas indicados para o tratamento das diferentes condições clínicas contempladas nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde. Você pode consultar a lista dos medicamentos do CEAF na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - Rename ou na plataforma MedSUS.
Obs: A Rename é atualizada de 2 em 2 anos, para dados atualizados sobre os medicamentos disponibilizados pelo CEAF, consulte o MEDSUS.
Acesso aos medicamentos
Para ter acesso aos medicamentos fornecidos pelo CEAF, você deve seguir alguns passos:
1 - Consulta Médica | Um médico avaliará seu caso e prescreverá o medicamento necessário de acordo com os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT). |
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2 - Documentação | Reúna todos os documentos exigidos: Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos (LME), prescrição médica, cópia do documento de identificação do paciente, cópia do Cartão Nacional de Saúde (CNS), cópia do Comprovante de Residência, laudos médicos e exames complementares conforme descrito no PCDT. |
3 - Solicitação | Entregue a documentação na unidade de saúde indicada pela secretaria da saúde do seu estado. Algumas secretarias já disponibilizam a solicitação de forma virtual, consulte a secretaria da saúde do seu estado. |
4 - Avaliação e Autorização | Agora um profissional de saúde fará a avaliação da conformidade da solicitação com os critérios do PCDT e a Secretaria da Saúde irá autorizar ou não a dispensação. |
5 - Dispensação | Caso o tratamento seja autorizado, o paciente poderá retirar o medicamento na farmácia do CEAF de referência. |
Atenção: A secretarias estaduais são as responsáveis por receber e avaliar as solicitações e por dispensar os medicamentos do CEAF. Consulte a Secretaria da Saúde do seu estado para mais informações.