Repasse para estruturação dos serviços farmacêuticos no SUS
O Ministério da Saúde, por meio do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SECTICS/MS), publicou a Portaria GM/MS nº 3.551/2020, com vistas à ampliação da capacidade de armazenamento de medicamentos, de melhoria na capacidade de conservação da cadeia de frios da rede estadual e/ou regional de Assistência Farmacêutica (AF) e, visando ainda a qualificação de serviços de AF, realizou aporte financeiro de investimento no total de R$ 19.095.904,00 (dezenove milhões e noventa e cinco mil e novecentos e quatro reais) para os 26 estados e o Distrito Federal.
As orientações e critérios estabelecidos para o repasse dos recursos para estruturação de serviços farmacêuticos no SUS foram enviadas às unidades federativas em dezembro de 2020, por meio do Ofício Circular nº 13/2020/CGAFB/DAF/SCTIE/MS e da Nota Informativa nº 14/2020-CGAFB/DAF/SCTIE/MS. Na sequência, após cadastro de propostas pelos entes estaduais, foi publicada a Portaria GM/MS nº 3.551/2020.
O prazo para a execução desse recurso financeiro é de no máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados do efetivo recebimento do recurso pelo ente federativo beneficiário, conforme preconizado na Portaria GM/MS nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013 e reiterado na Nota Informativa supracitada.
A comprovação da aplicação dos recursos transferidos e da utilização dos equipamentos e materiais permanentes deve ser apresentada no Relatório Anual de Gestão (RAG) e submetido à apreciação e aprovação do respectivo Conselho de Saúde, conforme previsto na Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, no Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de 1995 e na Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;
No dia 24 de agosto de 2023, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria GM/MS nº1.165, de 22 de agosto de 2023, que estabelece novo prazo de até 31/12/2024 para execução dos recursos financeiros repassados aos estados e Distrito Federal, por meio da Portaria GM/MS nº 3.551, de 18 de dezembro de 2020. Isso posto, foi elaborado e enviado aos estados e Distrito Federal (DF) o Ofício Circular nº 15/2023/CGAFB/DAF/SECTICS/MS contendo as informações supracitadas.
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